Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

Lei N° 622/2017

LEI N° 622/2017, de 14 de Julho de 2017.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente para Construção do CRAS, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2014/2017, e LDO/2017, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, no uso das atribuições constitucionais e legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo projeto no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e dez mil reais).

Órgão 05: Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade 002: Fundo Municipal de Assistência Social

Programa 8010: Atenção a Criança e ao Adolescente

Atividade 1068: Construção do CRAS

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações

R$ 410.000,00

Fonte: 129

Art. 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da fonte de recurso de Convênios/Fundo a Fundo – FMAS, proposta n° 050801/2017.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei 101/00, sendo PPA/LDO/LOA.

Art.4° - Fica revogada totalmente os efeitos da Lei 619/2017 de vinte e sete de junho de dois mil e dezessete

Art. 5° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 14 de Julho de 2017.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

Prefeito Municipal