Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

PORTARIA Nº.111/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. CIBELE ALVES DA SILVA.”

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n° 2016.04.11870P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 6°, I, II, III, e IV da E.C. nº 41/2003; c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n° 2.719/2004, que rege a previdência municipal; c/c o artigo 195, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar n° 1.164/91, que dispõe sobre Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande c/c art. 71, I da Lei Complementar nº 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar nº 4.007/2014 c/c Lei Complementar nº 4.189/2017, que autoriza a recomposição salarial de 7,64% e dispõe sobre a tabela salarial dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra. CIBELE ALVES DA SILVA, brasileira, união estável, portador da cédula de identidade RG n° M-2.223.536 SSP/MG e inscrita no CPF n° 404.341.336-04, matriculada sob o nº 007687, Efetiva no cargo de Supervisora Escolar, Classe B, Nível 09, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 11 de julho de 2017.

Juarez Toledo Pizza

Presidente

Homologo:

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal