Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Julho de 2017.

PORTARIA N. 233/2017

“DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EM FAVOR DO SR. ODENIL PAULO DE FRANÇA, SERVIDOR PÚBLICO DESTE MUNICÍPIO.”

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar os tempos de contribuição não concomitante conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS sob nº10001240.1.00005/16-1, MTPREV sob nº 024326/2016 e Exercito Brasileiro sob nº 11.

Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente há 972 dias líquido, correspondente á 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 02 (dois) dias, restados aos seguintes órgãos:

PERÍODO

ÓRGÃO

DIAS LÍQUIDOS

01.10.1981 a 30.04.1982

PLANTEC PLANEJAMENTO TECNICO SC LTDA-ME

210

15/01/1976 a 14/02/1977

EXERCITO BRASILEIRO

397

01/03/1980 a 28/02/1981

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA –MTPREV

365

Art. 3º - Compete ao Prefeito Municipal, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 21 de julho de 2017.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

Gestor do PREVILA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

Prefeito Municipal