Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2017.

EDITAL Nº 004/2017

Dispõe sobre a regulamentação do Processo de escolha para Suplentes do Conselho Tutelar do município de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, para a gestão compreendida entre 2017/2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Santo Antonio do Leste, usando as atribuições que lhe conferem o Artigo 139 da Lei Federal 8.069/90 de 13 de junho de 1990, a Resolução 170 de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA e das Leis Municipais 065/2002 e suas alterações, INFORMA a toda comunidade em geral que haverá escolha para Conselheiros Tutelares do município de Santo Antonio do Leste – MT, e regulamenta o processo de eleição.

1 – DAS INSCRIÇÕES

Período: dia 24/07/2017 a 04/07/2017

Horário: 07h30min às 10h30min e das 13h30min ás 16h30min na Secretaria de Assistência Social (Rua A, 367, Jardim Santa Inês, Fone: 3488-1080 Ramal 227).

2 – DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:

2.1- reconhecida idoneidade moral escrita de próprio punho;

2.2- idade superior a 21 (vinte e um) anos;

2.3 - residir no município no mínimo 06 meses;

2.5 - Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhado de uma cópia legível, a saber:

A) cédula de identidade;

B) título de eleitor do Município e/ou comprovante de transferência até o ato da posse;

C) certificado de conclusão de nível médio completo ou cursando último ano do Ensino Médio com previsão de conclusão em até (01) um ano a partir do ato da posse mediante comprovação;

E) certidão negativa Cível e Criminal expedida pela justiça comum, federal e eleitoral;

F) Uma foto 3 X 4 colorida e recente.

G) Certidão de que não exerce cargo político e de não ter sido penalizado com a destituição do Conselho Tutelar e também de não condução ao cargo de Conselheiro Tutelar por uma vez;

3 – DAS ATRIBUIÇÕES E DOS DEVERES DO CARGO

3.1 - Compete aos Conselheiros Tutelares, sem prejuízo de outras atribuições definidas no Regimento Interno do Conselho:

A) Fiscalização das entidades governamental e não governamentais que mantenham programas em regime de orientação e apoio sócio-familiar, em meio aberto, colocação sócio-familiar, abrigo liberdade assistida, semi-liberdade e internação, fazendo cumprir as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente;

B) Zelar pelo efetivo atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

C) Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII, todos da Lei Federal nº 8.069/90;

D) Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no artigo 129, I a VII, da Lei Federal nº 8.069/90;

E) Promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:

I – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

II – representar, junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

F) Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os Direitos da Criança e do Adolescente;

G) Encaminhar a autoridade judiciária aos casos de sua competência;

H) Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentro as previstas no artigo 101, de I a VI da Lei Federal nº 8.069/90, para o adolescente autor do ato infracional;

I) Expedir notificações;

J) Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

K) Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

L) representar, em nome da pessoa e da família contra a violação dos direitos previstos nos artigos 220, § 3º, inciso II e 221 da Constituição Federal;

M) Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar.

4 – ETAPAS:

4.1 - Inscrição dos candidatos;

4.2 - Prova de Conhecimentos: Avaliação Escrita e Psicológica (de caráter classificatório)

4.3 - Eleição.

5 – DO CRONOGRAMA DE DATAS

Data de Publicação do Edital: 24/07/2017

Inscrições: 25/07/2017 a 04/08 /2017

Publicação do resultado das inscrições: 07/08/2017 a 08/08/2017

Recurso das inscrições: 09/08/2017

Publicação do resultado definitivo das inscrições: 10/082017 a 11/08/2017

Aplicação da Prova Escrita: 19/08/2017

Gabarito preliminar: 21/08/2017

Recurso contra o gabarito: 22/08/2017

Análise do recurso: 23/08/2017

Resultado do gabarito oficial: 24/08/2017

Aplicação da Avaliação Psicológica: 28/08/2017

Resultado da Avaliação Psicológica: 30/08/2017

Convocação de Registro de Candidatura: 31/08/2017

Programa Eleitoral: 01/09/2017 a 21/09/2017

Eleições: 24/09/2017

Publicação do Resultado das Eleições: 25/09/2017 a 26/09/2017

Previsão de Posse dos Conselheiros: 02/10/2017

6 - DAS VAGAS E DO SUBSIDIO E DA CARGA HORÁRIA

6.1 - Serão destinadas 05 (cinco) vagas de Conselheiros Suplentes mais votados imediatamente.

6.2 - Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente o candidato que tiver maior nota na Prova Escrita, seguindo para o de maior idade.

6.3 - O valor do subsídio mensal para o cargo de Conselheiro Tutelar é de R$ 1.223,63 (hum mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), conforme Lei Municipal nº 065/2002.

6.4 - A jornada de trabalho do Conselho Tutelar é em caráter de dedicação exclusiva, com plantões, em escala, divididos em noturno, feriado e fins de semana.

6.5 - O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige, além de carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, ou seja no plantão, sua participação, a critério da maioria dos membros do Conselho, e sua eventual presença em atos públicos quando for a benefício da criança e do adolescente.

7 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As provas serão elaboradas sobre o conteúdo da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

8 – DA PROVA E DO RECURSO

8.1 - A prova de conhecimento será escrita, constituída de 20 questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente A prova constará de questões de múltipla escolha, com 04 alternativas cada questão, sendo cada questão no valor de 05 pontos, no total de 100 pontos.

8.2 – A classificação será efetuada pela ordem decrescente obtida por candidato.

8.3 - A prova será aplicada no dia19/08/0217 Escola Municipal Domingos Azzolini das 8h00min às 11h00min.

8.4 - O candidato deverá chegar 30 (trinta) minutos antes do início das provas, sendo que o portão será fechado às 7h e 50 minutos.

8.5 - O candidato terá 03 (três) horas para realizar a prova;

8.6 - Os nomes dos candidatos estarão fixados em uma lista na porta da respectiva sala onde o mesmo fará a prova.

8.7 - O fiscal de Sala na entrada do candidato coletará a assinatura na lista de presença, devendo o candidato apresentar um documento oficial de identificação com foto (Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Carteira de Identidade e ou Carteira de Habilitação).

8.8 - No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a Matéria.

8.9 - Em hipótese alguma, haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas;

8.10 - Será excluído do processo de escolha qualquer candidato que, por qualquer motivo faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, portar objetos eletrônicos ou ainda utilizar-se de consulta não permitida.

8.11 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos), o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade;

8.12 - As provas e os gabaritos serão entregues aos fiscais de sala em envelopes lacrados contendo a quantidade de provas por candidato em cada sala.

8.13 - Ao receber o gabarito o candidato deverá conferir se seu nome e documento de identificação encontram-se corretos e assiná-los.

8.14 - As provas e gabaritos deverão ser entregues na saída ao fiscal de sala e após corrigidas pelos responsáveis e entregues ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.15 - O candidato no dia da prova deverá portar documento de identificação com foto, caneta transparente preta ou azul e deverá entrar na sala e deixar o celular ou outro aparelho eletrônico com o fiscal de sala.

8.16 - Os 03 (três) últimos candidatos deixarão a sala juntos.

8.17 - As 11 (onze) horas pontualmente serão recolhidas todas as provas.

8.18 - Os resultados do gabarito preliminar da prova escrita serão divulgados no dia 21/08/2017 através de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no site da Prefeitura de Santo Antonio do Leste, Mural da Prefeitura e Órgãos Públicos.

8.19 - O período para apresentação de recurso contra o gabarito será do dia 22/08/2017 após a publicação do seu resultado.

8.20 - O Recurso será julgado pela Comissão e o resultado publicado no Diário Oficial do Município em até 23/08/2017 e será divulgado o gabarito oficial no dia 24/08/2017 após o protocolo do Recurso.

8.21 - O mandato do Conselho Tutelar será de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, permitida uma recondução.

9 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e será aplicada por um profissional devidamente qualificado na área de Psicologia. Com avaliação e acompanhamento da Comissão que decidirá pela aptidão ou não do candidato. A avaliação psicológica será aplicada no dia 28/08/2017 com local a definir e previamente informado aos candidatos.

10 – DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

10.1 - Dos Votantes:

A) Poderão votar todos os eleitores acima de 16 anos, com título eleitoral do município de Santo Antonio do Leste – MT, que estão quites com as obrigações eleitorais;

B) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento de identidade que contenha foto;

C) Cada eleitor poderá votar em 01 (um) candidato;

D) Não será permitido o voto por procuração;

10.2 - Da Campanha Eleitoral:

A) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de entrevistas, e distribuição de panfletos;

B) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

C) O material de divulgação das candidaturas não poderá vincular o nome de patrocinadores, financiadores ou similares;

D) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

10.3 - Propaganda Eleitoral:

A) A propaganda dos candidatos somente será permitida após a divulgação da lista dos candidatos aprovados, isto é, aptos a exercer a função de Conselheiro Tutelar segundo a avaliação psicológica.

B) Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir denúncias referentes à propaganda eleitoral podendo determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação de candidatura;

C) A propaganda eleitoral pessoal será realizada sob a responsabilidade dos candidatos.

D) Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Eleitoral Organizadora sobre a existência de propaganda irregular, conforme artigo 10.4.

E) Tendo a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 24 horas, pós notificação;

F) Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que deverá ser apresentado em 02 (dois) dias;

G) Indeferido o registro da candidatura, o candidato será notificado para, querendo, no prazo de 24 horas após a publicação da lista das candidaturas deferidas, apresentarem recurso;

§ 1º – A notificação a que se refere este artigo será feita através da fixação da lista dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida e será afixada no hall da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste, no site da Prefeitura e Órgãos Públicos;

Parágrafo único: Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da decisão.

H) Toda a apuração será feita na Escola Municipal Domingos Azzolini, sob a fiscalização da Comissão Eleitoral, que decidirá quanto a impugnação de votos e urnas quando for o caso;

I) Urnas que tiverem votos impugnados deverão ser devidamente apuradas e ao final lacradas;

§ 2º – Na ata de apuração deverá constar o número de votos impugnados e a indicação de que os mesmos se encontram em separado;

§ 3º – A ata de apuração deve ficar anexa à urna apurada;

J) Comissão Eleitoral decidirá, em definitivo, os recursos quanto à validade de votos e violação de urna;

K) Do resultado final da eleição cabe recurso ao Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, o qual deverá ser apresentado em 48 horas a contar da data de sua publicação oficial;

§ 4º – O recurso deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado;

§ 5º–O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente decidirá sobre os recursos apresentados em reunião convocada exclusivamente para este fim;

L) Os recursos e impugnações não terão efeito suspensivo.

10.4 - Das Proibições

É vedada a propaganda nos veículos de comunicação ou quaisquer outros tipos de anuncio em beneficio de um ou mais candidatos, resguardado os estabelecidos pela Comissão Eleitoral, de forma igualitária.

De acordo com a Resolução n. 170 de 2014 do CONANDA, no Art. 8º - A relação de condutas ilícitas e vedadas seguirá o disposto na legislação local com a aplicação de sanções de modo a evitar o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, dentre outros.

A) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

B) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição;

C) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas;

D) É vedada a utilização de faixas, outdoors e outros meios não previstos neste edital;

E) É vedado ao conselheiro tutelar promover campanha durante o exercício de sua jornada de trabalho;

F) É vedada a formação de chapas de candidatos; cada candidato deverá concorrer individualmente;

G) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar promoverem campanha para qualquer candidato.

H) É vedada a fixação de placas, faixas e afins em locais públicos, de acordo com a Lei 9.504/1994, Art. 37: Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados.

I) De acordo como Art. 21 da Lei 637/2006 § 5º, acrescido pela Lei 1020/2012, “no processo de escolha dos Membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor”.

10.5 - Da votação:

A) O local de votação será: Escola Municipal Domingos Azzolini

B) A votação ocorrerá no período de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) do dia 24/09/2017;

C) Às 17 h (dezessete horas) do dia da eleição serão fechados os portões ficando somente presentes os que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

D) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

E) O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Eleitoral Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

F) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá;

G) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

H) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação.

I) No local de votação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente indicará as Mesas Receptoras que serão compostas por 01 (um) Presidente e 02 (dois) Mesários, bem como os respectivos suplentes. Não poderão ser nomeados Presidentes e Mesários os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade.

J) Todo empregado e ou servido público que for convocado para trabalhar nas eleições terá um dia de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Para ter direito a folga descrita no parágrafo anterior o cidadão deverá apresentar declaração expedida pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.

K) Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da junta Apuradora bem como coordenar a apuração dos votos, garantida, em todas as fases, a fiscalização do Ministério Público.

L) Fica proibido o transporte de eleitores até as imediações do local de votação por carros particulares e públicos.

10.6 - Mesa de votação

A) As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados;

B) Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, por consangüinidade ou afinidade, até o segundo grau ou seu cônjuge ou companheiro.

10.7 - Compete à mesa de votação:

A) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

B) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

C) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

D) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora Eleitoral.

10.8 - Apuração e da proclamação dos eleitos:

A) Concluída a votação, os membros da mesa de votação deverão lavrar a Ata de Votação e, em seguida, iniciar a contagem dos votos, obrigatoriamente com a presença de fiscais devidamente credenciados;

B) Lavrada a ata de apuração, os responsáveis pela contagem dos votos, encaminharão o mapa de votação à Comissão organizadora;

C) A Comissão Organizadora, de posse de todos os mapas do processo de escolha, fará a contagem final, em seguida, proclamará os nomes dos eleitos, afixando boletins do resultado onde ocorreu a apuração final;

D) O resultado deverá ser publicado oficialmente, abrindo prazo para interposição de recursos;

E) O processo de apuração e da proclamação dos eleitos ocorrerá sob supervisão do CMDCA;

F) Os cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando os seguintes, observados a ordem decrescente de votação, como suplentes.

G) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I – apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II – tiver maior idade.

11 - DOS IMPEDIMENTOS

11.1 - São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, nos termos do artigo 140 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);

11.2 - Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca, Foro Regional ou Distrital;

11.3 - Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

12- DOS RECURSOS

12.1 - Será admitido recurso quanto:

A) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

B) Ao resultado das provas (gabarito);

C) A realização da eleição;

D) Ao resultado final.

12.2 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

12.3 - Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA na Secretária de Assistência Social;

12.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

12.5 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

12.6 - Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados e endereçados a Comissão Eleitoral Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos.

12.7 – Os candidatos deverão ser claros, consistentes e objetivos em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor de desrespeito, serão preliminarmente indeferidos.

12.8 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no mural da Prefeitura Municipal, no CRAS e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.

13 – DA POSSE

13.1 – No ato da posse será exigida DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO

13.2 - A Posse dos Conselheiros Tutelares Suplentes ocorrerá no dia 02/10/2017, para um mandato de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses.

14 – DA PUBLICAÇÃO

Todos os Atos deste processo de Escolha serão amplamente divulgados no mural da Prefeitura, do CRAS e do Conselho Tutelar.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Organizadora responsável pelo Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes.

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo Antonio do Leste – MT, 19 de Julho de 2017.

Jarineide Resplande Marques

Presidente CDMCA