Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PORTARIA GP Nº 110/2015.

DATA: 25 de fevereiro de 2015.

SÚMULA: Retorno de Servidor Público Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetivo, e dá outras providências.

O SR. Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

ART. 1º - Retornar a partir de 27/02/2015, o Servidor Sr. Marcos Rodrigo Champan, Mecânico 40 horas, matricula n° 209, lotado na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que seu afastamento para assuntos particulares encerrou-se na data de 26 de fevereiro de 2015.

ART. 2º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para o retorno de V. Sª. a suas atividades, sob pena de enquadramento em abandono de emprego, caso não o faça.

ART. 3º. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 25 de fevereiro de 2015.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Sonia Martinis

Sec. Municipal de Educação.

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