Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Julho de 2017.

​PORTARIA GP N° 338/2017.

Data: 03 de julho 2017.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder a partir de 01/07/2017 o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício a Sra. Pamela Paula Macedo, matrícula 1987, admitida em 14 de junho de 2011, servidora efetiva no cargo de Assistente Social, da Classe “A” - Nível 19 para Classe “B” Nível 19, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 03 de julho de 2017.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Silas de Oliveira Rezende

Secretário de Saúde e Saneamento.

Registe-se e afixe-se.