Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

LEI Nº 1.187/2015

“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE UNIFORME ESCOLARES MUNICIPAL POR EMPRESAS E/OU PESSOA JURIDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Exmo. Senhor Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, ANDERSON GLAUCIO DE ANDRADE, faz saber que o Exmo. Senhor Vereador, FRANCISCO ROOBIN PROFETA VIEIRA (ROBINHO PROFETA), propôs, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT., autorizada, nos termos da presente Lei, a receber doações de empresas e/ou pessoas jurídicas, de uniformes, para uso dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º - Os uniformes recebidos em doação poderão conter a identificação da empresa ou pessoa jurídica que o tenha doado, observados os padrões a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, obedecendo aos seguintes critérios:

I – fica vedada a identificação de nomes, símbolos ou imagem que deem qualquer conotação, direta ou indiretamente a agentes políticos, tanto no presente quanto no futuro;

II – a identificação do doador deverá ser feita somente na altura das mangas do uniforme, em um espaço retangular, cuja dimensão não poderá ultrapassar a medida de 10 cm por 06 centímetros.

III – na identificação do doador não poderá conter dizeres versando sobre bebidas alcoólicas, tabagismo e congêneres.

Art. 3º - A forma de doação dos uniformes por parte de empresas e pessoas jurídicas interessadas, bem como os padrões a serem observados para indicação do nome da empresa e/ou da pessoa jurídica doadora, deverão ser regulamentados por decreto do Prefeito Municipal.

Art. 4º - As doações de que trata esta Lei deverão obedecer aos preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E QUINZE.

ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL