Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Julho de 2017.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2016

FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT E A EMPRESA VERDI & DIAS LTDA-ME.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Brasil nº 1298, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 01.614.539/0001-01, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa VERDI & DIAS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.737.563/0001-10, localizada à Rua Mato Grosso s/nº, Bairro Centro, na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, por intermédio de sua representante legal, a Sra. Iara da Fátima Verdi, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 7.501.592-5 SSP/PR e do CPF nº 032.637.249-08 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº. 066/2015, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2015, e a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de execução dos serviços, objeto do contrato nº 004/2016, que tem por objeto a prestação de serviços de exames laboratoriais com coleta no Hospital Municipal e PSF’s diariamente, conforme abaixo:

ITEM

QUANT

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNT

VALOR TOTAL

1

60

Ácido úrico

22,50

1.350,00

2

6

Amilase

25,00

150,00

3

30

Bilirrubinas Totai+Frações

55,00

1.650,00

4

10

Brucelose anticorpos

19,20

192,00

5

30

Creatinina

22,50

675,00

6

80

Coagulograma

52,50

4.200,00

7

5

Coombs Direto

27,50

137,50

8

40

Coombs Indireto

27,50

1.100,00

9

5

Clearence de Creatinina

40,00

200,00

10

30

Colinesterase

35,00

1.050,00

11

20

Colpocitologia

40,00

800,00

12

8

Curva Glicemica

49,99

399,92

13

100

Eletroforese de Hemoglobina

30,00

3.000,00

14

10

Fan (fator anuclear)

32,50

325,00

15

5

Ferritina

27,50

137,50

16

5

Ferro

22,50

112,50

17

9

Fosfatase Alcalina

35,00

315,00

18

20

FSH

30,00

600,00

19

20

FTA - AbsIgM/IgG

49,00

980,00

20

30

Glicemia Pós-Prandial

27,50

825,00

21

10

Gama GT

27,50

275,00

22

20

Hemoglobina Glicosilada

37,50

750,00

23

50

Hemograma completo

27,50

1.375,00

24

10

Hepatite A IgM/IgG

70,00

700,00

25

350

Hepatite B HBsAg

37,50

13.125,00

26

20

Hepatite Anti-HBs

37,50

750,00

27

10

Hepatite C anti-HCV

52,50

525,00

28

10

IgE total ou por material

42,50

425,00

29

50

Lipidograma

62,50

3.125,00

30

10

Lítio

37,50

375,00

31

5

Magnésio

32,50

162,50

32

10

Pesquisa de sangue oculto fezes

47,50

475,00

33

20

Potássio

27,50

550,00

34

20

PCR

22,50

450,00

35

5

Prolactina

39,99

199,95

36

100

PSA

60,00

6.000,00

37

10

PSA livre+total

60,00

600,00

38

5

Proteínas totais+frações

32,50

162,50

39

4

Progesterona

30,00

120,00

40

10

Proteínas 24hs

35,00

350,00

41

30

Rubéola IgM

37,50

1.125,00

42

30

Rubéola IgG

37,50

1.125,00

43

10

Sódio

25,00

250,00

44

8

TAP

32,50

260,00

45

25

TSH

40,00

1.000,00

46

30

T3

40,00

1.200,00

47

30

T4 livre

40,00

1.200,00

48

5

Testosterona

40,00

200,00

49

50

TGO

25,00

1.250,00

50

50

TGP

25,00

1.250,00

51

200

Toxoplasmose IgM

30,00

6.000,00

52

200

Toxoplasmose IgG

30,00

6.000,00

53

4

Trypanossoma CruzyIgM/IgG

70,00

280,00

54

40

TS/TC

32,50

1.300,00

55

20

Urina I

30,00

600,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica acrescentada à Cláusula Terceira - do Prazo de Execução dos serviços, do contrato originário o total de 12(doze) meses.

2.2 - O prazo de execução fica estendido até o dia 01/02/2018.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra-se embasamento legal no art. 57, § 1° inciso III e VI da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1.993.

3.2 - A necessidade de celebração deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade e interesse da Administração, e conforme justificativa apresentada pela empresa o município fica distante dos centros maiores e com isso a dificuldade de se colocar materiais na obra diante de logística, causando uma grande dificuldade de transporte de material no período chuvoso.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 – Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 004/2016, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DOMICÍLIO E FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Paranatinga, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Gaúcha do Norte, 01 de fevereiro de 2017.

Município de Gaúcha do Norte

VONEY RODRIGUES GOULART

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

VERDI & DIAS LTDA-ME

Iara de Fátima Verdi

SIMONE SICHELERO

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

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