Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

RESOLUÇÃO N.º 03/2015

ALTERA OS ARTS. 2.º,§ 3.º, 6.º, PARÁGRAFO ÚNICO, 7.º, CAPUT E § 1.º E REVOGA O § 2.º, DA RESOLUÇÃO N.º02/2015, QUE DISPÕE ACERCA DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA, ASSIDUIDADE E DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o art. 159 “G” do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ela,

RESOLVE:

Art. 1º - O parágrafo 3.º do art. 2.º passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º - ...

§ 3º - O disposto no Caput não se aplica aos servidores ocupantes de cargos em comissão do setor administrativo, de chefia, de direção e de assessoramento, tendo em vista que o caráter da atividade não comporta esse tipo de controle.

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 6.º passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6.º ...

Parágrafo único. Para o atendimento do Protocolo, o horário de expediente da CMVG será das 07:00 horas às 13:00 horas.

Art. 3.º - O artigo 7.º, caput, § 1.º passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º. A jornada de trabalho dos servidores efetivos é de trinta horas semanais e será cumprida, obrigatoriamente, nos horários de funcionamento da CMVG.

§ 1º - A jornada de trabalho dos servidores comissionados será de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração pública.

§ 2º - REVOGADO.

Art. 4.º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Benedito Gomes, Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande, Estado de Mato Grossos, 14 de maio de 2015.

CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO

Presidente

PEDRO PAULO TOLARES

1º Secretário