Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

LEI Nº. 1.589/2015

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Legislativo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor total de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), distribuídos nas seguintes dotações:

01–CÂMARA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

01–CÂMARA MUNICIPAL

01–LEGISLATIVA

031–AÇÃO LEGISLATIVA

1000 – Processo Legislativo

2000–Folha de Pagamento e Encargos Sociais – Legislativo Municipal

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor...................................................................................R$ 45.600,00

FONTE DE RECURSO: 999 – Recursos Próprios

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no Art. 1º serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

11-SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01–COORDENADORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

23–COMÉRCIO E SERVIÇOS

691– PROMOÇÃO COMERCIAL

1023– Desenvolvimento Industrial e Comercial

2.130– Folha de Pagamento e Encargos Sociais - Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio

3.1.90.00.00 - Aplicações Diretas

Valor...................................................................................R$ 45.600,00

FONTE DE RECURSO: 999 – Recursos Próprios

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de maio 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito