Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

LEI Nº. 1.593/2015

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor total de R$ 62.631,36 (sessenta e dois mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), na seguinte dotação:

05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–

Coordenadoria Pedagógica

12–EDUCAÇÃO

365–educação infantil

1012 – Educação de Qualidade Para Todos - Educação Infantil

1.128– Construção de Creches

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 62.631,36

FONTE DE RECURSO: 2101 – Recursos Educação 25%

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Art. 1º com a fonte de recursos 2101, serão resultantes da anulação parcial das seguintes dotações:

05–SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

03–Coordenadoria Pedagógica

12–EDUCAÇÃO

361–Ensino Fundamental

1013 – Educação de Qualidade Para Todos – Ensino Fundamental

1.031–Climatização das Escolas Municipais

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 62.631,36

FONTE DE RECURSO: 2101 – Recursos Educação 25%

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito