Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

LEI Nº. 1.594/2015.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO, Prefeito de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação:

12–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

04–

Coordenadoria GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS

26–TRANSPORTE

782–TRANSPORTE RODOVIÁRIO

1024 – Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos

1.066 – Aquisição de Caminhão Comboio (Melosa)

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 60.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos - Cota Parte FETHAB

12–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

04–Coordenadoria GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS

15–URBANISMO

451–INFRAESTRUTURA URBANA

1024 – Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos

1.065 – Aquisição de Pá Carregadeira

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 40.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos - Cota Parte FETHAB

Art. 2º - Os recursos orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado no Art. 1º serão resultantes da anulação da seguinte dotação:

12–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

04–Coordenadoria GERAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS RURAIS

26–TRANSPORTE

782–TRANSPORTE RODOVIÁRIO

1024 – Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos

1.067 – Aquisição de Cavalo Mecânico

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 30.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos - Cota Parte FETHAB

12–SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

05–FUNDO DE INVESTIMENTOS DE PONTES E LACERDA

26–TRANSPORTE

782–TRANSPORTE RODOVIÁRIO

1024 – Expansão, Melhoria e Manutenção da Infraestrutura e Serviços Públicos

1.080– Pavimentação/Drenagem/Galerias Pluviais e Obras Complementares

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas

Valor.......................................................................................................R$ 70.000,00

FONTE DE RECURSO: 2801 – Recursos - Cota Parte FETHAB

Art. 3º - Ficam autorizadas as alterações do PPA 2014/2017, Lei 1.432/2013, bem como do Anexo de Prioridades e Metas da LDO/2015 Lei 1.493/2014, que se fizerem necessárias para a abertura do crédito especial descrito no Art. 1º desta lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2015.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO Prefeito