Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO-MT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº05 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2015

Aos vinte e três dias do mês de abril de 2015, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua José Salmem Hanze , nº. 924, nesta cidade de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 32.972.424/0001-04, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de São José do Povo /MT, Senhor ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG. 491351 SJ/MT e CPF nº 353.365.011-15, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, as Sociedades empresárias doravante denominadas simplesmente FORNECEDOR vencedora: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00, estabelecida na cidade de Rondonópolis, neste ato representada pela Senhora GENI BATISTA CAMILO , portador da Cédula de Identidade nº129694-19, expedida pela SSP/MT e do CPF Nº 886.532.691-32, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 05/2015, RESOLVEM registrar os preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO POVO constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 05/2015, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA I - DO OBJETO

A presente ATA tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO POVO”,DOS SEGUINTES PREÇOS DOSITENS REGISTRADOS :

PRODUTO

UN

QTDE

UNIT. R$

TOTAL

1346-FIO SOLIDO ESPECIAL 2,5 MM.

M

200,00

1,15

230,00

1350-FITA ISOLANTE 20MT

UN

35,00

4,90

171,50

1356-LAMPADA MISTA 250W E-27

UN

40,00

23,52

940,80

2399-FECHADURA DA PORTA COMPLETA

UN

6,00

39,20

235,20

2535-FITA VEDANTE 25 METROS

UN

3,00

3,92

11,76

2545-FOLHA DE CEGUETA

UN

80,00

4,90

392,00

2548-MANGUEIRA PRETA 3/4

M

200,00

1,35

270,00

2558-VASO SANITARIO

UN

15,00

98,00

1.470,00

2601-PREGO 22 X 42

KG

6,00

9,80

58,80

2602-PREGO 19 X 36

KG

11,00

9,80

107,80

2606-CIMENTO P/ CONSTRUCAO SACO 50KG

UN

2.670,00

24,50

65.415,00

2607-CAL P/ MASSA 20KG

UN

2.580,00

9,80

25.284,00

2608-BARRA ROSCAVEL 3/8

BR

30,00

3,92

117,60

2609-PORCA P/ PARAFUSO 3/8

UN

300,00

0,09

27,00

2610-ARRUELA 3/8

UN

400,00

0,09

36,00

2611-PREGO 15 X 15

UN

2,00

11,80

23,60

2630-CAL P/ PINTURA 8KG

PCT

15,00

9,80

147,00

2634-TELHA ROMANA

UN

4.000,00

1,33

5.320,00

2635-PORTA VENEZIANA 80 X 210

UN

25,00

225,00

5.625,00

2636-FORRO DE PVC

M

2.000,00

14,70

29.400,00

2638-PADRAO BIFASICO

UN

3,00

539,00

1.617,00

3027-CERÂMICA 45X45 CM

M

450,00

13,72

6.174,00

3029-AREIA P/ CONSTRUCAO

M

116,00

58,80

6.820,80

3030-PEDRA BRITA

M

163,00

151,90

24.759,70

3032-BARRA DE FERRO 5/16

BR

95,00

25,48

2.420,60

3039-TIJOLO 6 FUROS

UN

9.300,00

0,62

5.793,90

3040-FIO 4MM

M

1.050,00

1,86

1.955,10

3044-LIMA CHATA

CX

100,00

12,74

1.274,00

3056-TORNEIRA DE METAL 1/2

UN

27,00

19,60

529,20

3378-TIJOLO DE 8 FUROS

UN

16.500,00

0,71

11.715,00

3380-PREGO 12 X12

KG

2,00

11,76

23,52

3612-LABANCA 1,80 MTS

UN

5,00

78,40

392,00

3629-TORNEIRA P/ BEBEDOURO

UN

15,00

5,19

77,85

3651-FITA ADESIVA LARGA

UN

20,00

9,80

196,00

3711-CANO P/ CAIXA DE DESCARGA

UN

22,00

7,84

172,48

3939-TELHA PORTUGUESA

UN

1.800,00

1,32

2.376,00

3940-TELHA CAPOTE

UN

100,00

2,75

275,00

3948-LIXA 100 PARA MASSA

UN

100,00

1,25

125,00

3999-ROLO DE LÃ COM CABO

UN

5,00

14,70

73,50

4086-CARRINHO DE MAO

UN

5,00

98,00

490,00

4209-PREGO 17 X 21

KG

8,00

9,80

78,40

4277-PREGO 18 X 24

KG

2,00

9,80

19,60

4283-PA DE METAL C/ CABO

UN

1,00

32,34

32,34

4390-MARTELO MEDIO

UN

1,00

25,50

25,50

4452-BRITA P/ CONSTRUCAO

M

100,00

154,00

15.400,00

4454-CHAVE DE FENDA GRANDE

UN

2,00

11,80

23,60

4467-VERNIZ SECAGEM RAPIDA 1LITRO

UN

5,00

24,70

123,50

4556-JANELA VENEZINA 1 X 1,20

UN

18,00

214,00

3.852,00

4681-TOMADA P/ AR CONDICIONADO

UN

32,00

21,60

691,20

4694- ENXADA GRANDE

UN

20,00

27,30

546,00

4846-FOICE GRANDE

UN

10,00

19,80

198,00

4847-ALICATE UNIVERSAL

UN

3,00

19,70

59,10

5232-CAPACETE COM ABAS P/ ELETRICISTA

UN

1,00

39,80

39,80

5234-BOTINA DE BORRACHA N 41 P/ ELETRICISTA

PAR

2,00

46,00

92,00

5702-ALICATE DE PRESSAO

UN

2,00

27,50

55,00

5743-ALICATE DE CORTE P/ ELETRICISTA

UN

1,00

38,30

38,30

5744-CHAVE DE FENDA ISOLADA P/ ELETRICISTA

UN

2,00

40,00

80,00

5745-CHAVE DE PHILIPS ISOLADA P/ ELETRICI. MEDIA

UN

2,00

37,70

75,40

5964-LIXA 60 PARA MASSA

UN

60,00

1,25

75,00

6144-LIMA GROSSA P/ MOTOR SERRA

CX

15,00

78,40

1.176,00

8591-BARRAS DE CANO 3/4 50 MM

UN

6,00

11,80

70,80

8605-FIO 2,5MM FLEXIVEL

M

700,00

1,10

770,00

8633-INTERRUPTOR P/ AR CONDICIONADO

UN

32,00

22,00

704,00

8637-REJUNTE P/ CERAMICA

KG

50,00

3,30

165,00

8644-TUBO ESGOTO 100MM CLASSE A

UN

3,00

44,50

133,50

8818-CIMENTO P/ CONSTRUCAO 50 KG

KG

150,00

24,50

3.675,00

8819-ARAME RECOZIDO

KG

20,00

9,80

196,00

8870-BARRA DE ROSCA 5/8

UN

12,00

9,80

117,60

9167-FIO COBRE 750V ES 4,0MM 2 CORES

M

500,00

1,80

900,00

9318-CAIXA DESCARGA COMPLETA

CX

14,00

38,00

532,00

9321-CONDUITE

M

110,00

1,40

154,00

9322-GRAMPO P/ CERCA

KG

3,00

12,80

38,40

9370-BARRA DE CANO 32MM

BR

6,00

24,50

147,00

9404-PIA DE 50X1,40 P/ COZINHA

UN

2,00

132,00

264,00

9572-PORTA 2,10 X 0,80

UN

4,00

228,00

912,00

9582-RELE FOTO CELULA 220 WTS

CX

30,00

22,50

675,00

9591-PADRAO BIFASICO 7 METROS

UN

1,00

670,00

670,00

9647-LUVA SOLDAVEL -25

UN

30,00

0,98

29,40

9826-JOELHO SOLD.90 X 25

UN

50,00

1,40

70,00

9993-CAIXA D'GUA 1000 LITROS

UN

1,00

315,00

315,00

9994-PIA P/ BANHEIRO

UN

9,00

98,00

882,00

10162-LAMPADA 15W

UN

130,00

11,80

1.534,00

10278-LUVA SOLDAVEL DE 50MM

UN

3,00

3,80

11,40

10379-CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA MC 650G - 6HP

UN

1,00

1.790,00

1.790,00

10388-TUBO PVC 3/4

BR

1,00

11,80

11,80

10391-TORNEIRA 3/4

UN

4,00

3,50

14,00

10451-TINTA LATEX 18 LITROS

UN

6,00

94,00

564,00

10513-BOTA Nº 41 / COR PRETO

PAR

5,00

42,00

210,00

10572-PREGO 17X27

KG

210,00

9,80

2.058,00

10600-BOTA Nº 42 COR PRETA

UN

5,00

42,00

210,00

10606-MASSA CORRIDA - LATA 18 LITROS

UN

9,00

28,70

258,30

10673-SILICONE PRETO

PC

2,00

4,80

9,60

10820-PARAFUSO P/ TELHA ETERNITE

UN

350,00

0,90

315,00

10921-METRO FORRO PVC M PERFIL

M

140,00

14,50

2.030,00

10975-PORTA C/ FECHADURA C/ MADEIRA 210 X 80

UN

22,00

322,00

7.084,00

10982-FITA ISOLANTE 19MM X 20M

UN

47,00

4,80

225,60

11095-FITA VEDA ROSCA

CX

6,00

5,80

34,80

11149-SOQUETE DE PORCELANA E-27P/ARANDE 512

UN

40,00

5,40

216,00

11150-RELE FOTOELETRICO BASE

UN

20,00

24,00

480,00

11151- ABRAÇadeira circular 190 MM

UN

20,00

9,40

188,00

11154-RELE FOTOELETRICO 220V

UN

80,00

29,00

2.320,00

11155-LAMPADA VAPOR SODIO E-40 100W

UN

80,00

28,00

2.240,00

11156-REATOR V SODIO/METAL 100W 220V

UN

80,00

76,80

6.144,00

11298-BARRA ROSCADA 5/16

UN

100,00

3,40

340,00

11301-TELHA ETERNITE 1,10X 3,66

UN

100,00

73,00

7.300,00

11302-PEDRISCO

M

50,00

151,90

7.595,00

11528-LIXA 40 PARA MASSA

PC

50,00

1,25

62,50

12019-FERRO 3/8

M

100,00

3,50

350,00

12190-LAMPADA MISTA 160 E-27

UN

20,00

21,00

420,00

12219-BOTA BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº36

UN

1,00

39,00

39,00

12220-BOTA BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº37

UN

1,00

39,00

39,00

12221-BOTA BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº38

UN

2,00

39,00

78,00

12222-BOTA BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº39

UN

5,00

39,00

195,00

12223-BOTA BORRACHA BRANCA CANO LONGO Nº40

UN

5,00

39,00

195,00

12529-VENEZIANA 1X1,5

UN

12,00

243,00

2.916,00

12530-VENEZIANA 2X1

UN

17,00

265,00

4.505,00

12531-TELA MANGUEIRA 1,5 ALTURA

M

100,00

8,90

890,00

12621-REATOR DE SÓDIO 100W 220V

CX

20,00

108,00

2.160,00

12653-JOGO CHAVE ESTRELA 6 MILIMETRO A32

UN

1,00

475,00

475,00

12655-JOGO CHAVE COMBINADO 6MM A32

UN

1,00

470,00

470,00

12656-JOGO CHAVE ESTRELA POLEGADA 5/16 A 1 E 1/8

UN

1,00

392,00

392,00

12657-JOGO CHAVE FIXA 5/16 A 1 E 1/8

UN

1,00

540,00

540,00

12658-ALICATE DE TRAVA DE ABRIR

UN

1,00

34,00

34,00

12661-CHAVE/MÉDIA PHILLIPS

UN

2,00

9,70

19,40

12662-CHAVE/GRANDE PHILLIPS

UN

2,00

16,50

33,00

12664-JOGO CHAVE L10 (MILIMETROS: 10/11/12/13/14/15/16/17/18/19/22/24)

UN

1,00

493,00

493,00

12683-BARRA DE CANO 100MM BRANCO DE ESGOTO.

UN

44,00

44,50

1.958,00

12781-SOQUETE DE PORCELANA

UN

130,00

5,40

702,00

13738-JOGO CHAVE ALE

UN

1,00

130,00

130,00

13739-DECOLADOR DE PNEU

UN

1,00

240,00

240,00

13741-MARTELO BOLA MEDIO

UN

1,00

27,00

27,00

13742-MARTELO BOLA PEQUENO

UN

1,00

22,00

22,00

13743-JOGO CHAVE FIXA 6MM A 32MM

UN

1,00

457,00

457,00

13745-EXTENSÃO CURTA DE PITO 1 19

UN

1,00

43,60

43,60

13746-CHAVE COMBINADA 5/16 E 1/8

UN

1,00

390,00

390,00

13748-COLHER PEDREIRO Nº 09

UN

1,00

10,50

10,50

13749-MASSEIRA P/ PEDREIRO

UN

1,00

15,00

15,00

13755-CHAVE FENDA PEQUENA

UN

2,00

4,70

9,40

13756-CHAVE FENDA MÉDIA

UN

2,00

6,80

13,60

13758-JOGO BLOCA COMPLETA AÇO ROPIDO

UN

1,00

390,00

390,00

13759-MARRETA P/ BORRACHEIRO

UN

1,00

21,00

21,00

13760-ESPATULA P BORRACHEIRO

UN

2,00

30,60

61,20

13761-CHAVE PNEUMATICA P/ TIRAR PNEU

UN

1,00

956,00

956,00

13772-FACA ROÇADEIRA DE GRAMA MC 600G 190CC

UN

10,00

45,70

457,00

13773-FORCAS

UN

8,00

18,90

151,20

13779-KIT PROTEÇÃO DE ROÇADEIRA

UN

2,00

91,80

183,60

13783-CHAVE DE CORRENTE 211 4 POLEGADAS

UN

1,00

230,00

230,00

13788-PAR LUVA RASP

UN

2,00

11,70

23,40

13789-PAR DE LUVA DE COBERTURA DE 10

UN

2,00

66,00

132,00

13790- ALICATE DE BICO QUADRADO

UN

1,00

38,00

38,00

13791-MULTI-TESTE DIGITAL P/ ELETRICISTA

UN

1,00

130,00

130,00

13792-ALICATE AMPERIMETRO

UN

1,00

265,00

265,00

13793-LAMPADA VAPOR SODIO 100WATTS/220/E40

CX

20,00

296,00

5.920,00

13794-LAMPADA 125W 220V E-27

CX

20,00

198,00

3.960,00

13795-REATOR MERCURIO 125W 220V

CX

20,00

82,00

1.640,00

13796-SOQUETE E-27 CERAMICA

CX

5,00

270,00

1.350,00

13797-SOQUETE E-40 CERAMICA

CX

5,00

340,00

1.700,00

13798- LIMINARIA C/ BRAÇO

UN

20,00

48,00

960,00

13799-PARAFUSO P/ LUMINÁRIA/POSTE

UN

20,00

4,00

80,00

13800-BRACADEIRA LUMINARIA 200

UN

20,00

15,50

310,00

13801-POSTE CIMENTO 5 METROS

UN

10,00

377,00

3.770,00

13802-CHAVE PHILLIPS ISOLADA P/ ELETRICISTA

UN

2,00

64,00

128,00

13806-TELA SOLDADA EQ-92 2.00X3.00M 15X15 4.2MM

M

500,00

18,90

9.450,00

13810-ARGAMASSA 20KG.

UN

100,00

9,80

980,00

14008-FITA ISOLANTE

UN

5,00

4,80

24,00

14018-SOQUETE

UN

20,00

2,40

48,00

14063-MANGUEIRA DE JARDIM

M

200,00

2,20

440,00

14064-CORDA

M

30,00

1,20

36,00

14066-BARRAS DE CANO 40MM BRANCO DE ESGOTO

UN

25,00

13,70

342,50

14067-CAIXA D'AGUA 500 LITROS

UN

1,00

197,00

197,00

14068-LATAS DE TINTA

UN

6,00

94,00

564,00

14069-ROLO DE CONDUITE 3/4 SOM

UN

1,00

75,00

75,00

14070-BARRAS DE FERRO C/ ROSCA 3/8

UN

10,00

3,50

35,00

14071-PORCAS 3/8 200VN

UN

100,00

0,09

9,00

14074-SACOS DE ARGAMASSA 20KG

UN

70,00

9,80

686,00

14077-BALDES DE VEDA-CITI

UN

3,00

88,00

264,00

14078-TOMADAS C/ INTERRUPTOR

UN

20,00

9,20

184,00

14079-CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO (PEQUENA)

UN

1,00

11,70

11,70

14080-RODA FORRO

M

100,00

2,90

290,00

14081-PREGOS 25X60

KG

15,00

13,50

202,50

14082-BARRAS DE FERRO 3/8 P/ CONSTRUÇÃO

UN

2,00

47,00

94,00

14083-FITA CREPE BRANCA

PCT

80,00

49,00

3.920,00

14084-ROLO DE LÃ 23CM

UN

2,00

9,80

19,60

14085-VALVULAS HUDRA DOCOL

UN

3,00

86,00

258,00

14086-BARRAS DE CANO 40 MM SOLDAVEL

UN

4,00

27,00

108,00

14087-ADESIVOS PVC

UN

2,00

3,50

7,00

14088-REJUNTE VG

KG

20,00

3,30

66,00

14089-BARRAS DE CANO SOLDAVEL 3/4

UN

7,00

11,80

82,60

14191-BARRAS DE COLUNA DE FERRO

UN

22,00

68,00

1.496,00

14192-TELHAS ROMANAS

UN

2.900,00

1,34

3.886,00

14193-TIJOLOS DE 6 FUROS

UN

3.500,00

0,62

2.184,00

14195-CAIXA DE MASSA CORRIDA PVA

UN

10,00

28,00

280,00

14196-CAIXA DE MASSA CORRIDA ACRÍLICA

UN

5,00

46,00

230,00

14197-LIXA N°100 PARA MASSA

PCT

1,00

60,00

60,00

14198-LIXA N°80 PARA MASSA

PCT

1,00

60,00

60,00

14199-FIO N°10MM FLESÍVEL

UN

1,00

4,50

4,50

14200- FIO N°04 MM FLESÍVEL

UN

202,00

1,80

363,60

14201-LAVATÓRIO COM COLUNA.

UN

3,00

98,00

294,00

14202-GABINETE PARA PIA COZINHA 1X50.

UN

2,00

445,00

890,00

14203- SIFÃO SOFONADO

UN

4,00

7,50

30,00

14204-ARAME COZIDO

KG

10,00

9,80

98,00

14205-PORTA P/ BANAHEIRO

UN

3,00

228,00

684,00

14206-BARRA DE TRELISSA

UN

4,00

25,00

100,00

14207-VEDA ROSCA GRANDE

UN

3,00

4,80

14,40

14208-LAMPADA FLORECENTE 110

UN

10,00

11,80

118,00

14260-TINTA ACRILICA DE 18 LITROS

UN

35,00

94,00

3.290,00

15066-CORRENTE P/ MOTOR SERRA

UN

10,00

75,00

750,00

15067-LUVA DE SEGUR. CONFEC. EM TECIDO DE ALGODÃO TRICOTADO COM REVESSTI. DE BORRACHA NITRILICA NA P

UN

400,00

6,40

2.560,00

15068-LUVA PARA COLETA LIXO

UN

300,00

7,50

2.250,00

15069-FACA P/ ROÇADEIRA 3 PONTAS 300MM

UN

5,00

50,00

250,00

15101-TRELIÇA 6M

M

25,00

25,00

625,00

15108-TUBO SOLDAVEL 25MM

UN

10,00

11,80

118,00

15119-VALVULA DESCARGA

UN

2,00

28,00

56,00

15120-CANTONEIRA P/ FORRO

UN

20,00

17,00

340,00

15121-PREGO 10X10

KG

4,00

9,80

39,20

15122-COLUNA AÇO 8MM 7X14 6M

BR

60,00

68,00

4.080,00

15123-JANELA BLINDEX 1.1/2M

UN

4,00

498,00

1.992,00

15124-PORTA BLINDEX 2M

UN

2,00

856,00

1.712,00

15125-PORTA P/ CADEINRE

UN

2,00

340,00

680,00

15126-PORTA VENEZIANA 2,15X0,85M

UN

1,00

228,00

228,00

15127-PISO IMBUIA 45X45 PEI4

UN

200,00

13,50

2.700,00

15128-SELADOR 16L

UN

6,00

74,00

444,00

15130-CAIXA DE LUX 4X2

UN

50,00

1,70

85,00

15131-LAMPADA FLUORESCENTE 25W

UN

50,00

12,00

600,00

15132-TRELIÇA 12M

UN

35,00

50,00

1.750,00

15133-LAVATORIO P/ BANHEIRO

UN

2,00

45,00

90,00

15134-COLUNA P/ LAVATORIO

UN

2,00

45,00

90,00

15135-TELHA AMIAN. 3,66X1,10M 6M

UN

100,00

73,00

7.300,00

15136-ADESIVO PVC 75G

UN

4,00

3,50

14,00

15137-TUBO SOLD. 50MM 6M

M

5,00

45,00

225,00

15138-JOELHO SOLD.90 50MM

UN

20,00

3,80

76,00

15139-TE 50MMX25MM SOLD.

UN

3,00

4,70

14,10

15140-REGISTRO ESFEA 50MM

UN

1,00

24,80

24,80

15141-FRANGE 50MM

UN

1,00

15,50

15,50

15142-TE SOLD. 25MM

UN

10,00

1,40

14,00

15143-TORNEIRA BOIA

UN

1,00

9,80

9,80

15144-JOELHO ESG. 90 40MM

UN

10,00

2,40

24,00

15145-TUBO ESG. 50MM 6M

BR

5,00

19,00

95,00

15146-JOELLHO ESG. 90 40MM

UN

10,00

2,80

28,00

15147-CAIXA SIFONADA 100X100X50BR

UN

5,00

11,00

55,00

15148-PIA COZINHA 1,20X0,45M

UN

1,00

93,00

93,00

15149-CABO FLEXIVEL 6MM

M

50,00

2,80

140,00

15150-CABO FLEXIVEL 2,5MMX100M

UN

4,00

110,00

440,00

15151-PEDRA LAVADA M3

UN

12,00

154,00

1.848,00

15218-COLUNA DE 7/14 - FERRO 5/16

M

45,00

68,00

3.060,00

15219-CAIXA PRA TOMADA 4X2

UN

50,00

1,50

75,00

15220-INTERROPETO COM TOMADA

UN

24,00

7,50

180,00

15221-TOMADAS

UN

30,00

4,70

141,00

15222-PAFLON

UN

24,00

7,50

180,00

15223- ROUDANA MEDIA

UN

150,00

0,28

42,00

15226-JANELA BLINDEX 1,50X1,00

UN

6,00

498,00

2.988,00

15227-TELHAS AMINHANTO 3,66

UN

21,00

73,00

1.533,00

15229-FIO DE 25MM SOLIDO

M

300,00

1,15

345,00

15230-FIO DE 6MM SOLIDO

M

100,00

2,80

280,00

15237-PISO IPI 5

M

300,00

14,00

4.200,00

15238-PISO IPI 3

M

130,00

12,80

1.664,00

15239-TRILIÇA

M

700,00

4,00

2.800,00

15240-REJUNTE 1KG

PCT

130,00

3,40

442,00

15241-PORTAS VENEZIANA

UN

9,00

228,00

2.052,00

15242-PORTAS P/BANHEIRO

UN

6,00

228,00

1.368,00

TOTAL PROPOSTA:

406.690,85

vencedora: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00,

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de São José do Povo não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de São José do Povo, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.

3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 07/2015, de acordo com a respectiva classificação.

3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº nº 07/2015

3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº nº 07/2015, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.

CLÁUSULA IV - DO LOCAL

Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;

5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.

5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos fornecidos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.

5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São José do Povo.

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS

6.1- O fornecimento dos produtos deverão ser efetuados após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, “autorização de compra”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para entrega dos produtos.

6.2- O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da aquisição dos produtos, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.

6.3- A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.

6.4- O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

6.5- Os serviços serão feitos mediante Requisição emitida pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:

a) advertência, por escrito;

b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;

c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São José do Povo, por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.

7.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.

7.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

7.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR

O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:

8.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de São José do Povo, quando:

a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.

8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de São José do Povo.

8.3 A pedido do Fornecedor, quando:

a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;

b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

8.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.

8.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.

CLAUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.

9.1 As emissões de Autorizações de compra, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de São José do Povo ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.

CLAUSULA X – DA FISCALIZAÇÃO

Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o funcionário público municipal desta Prefeitura Municipal de São José do Povoa, Sr. EURIPEDES GARCIA DE MOURA, nomeado como FISCAL DE CONTRATOS através da Portaria nº. 24 DE 12/02/2014, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.

CLÁUSULA XI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das Dotações Orçamentárias das Secretarias que solicitarem.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 05/82015, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00,, no mencionado certame.

12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.

CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.

CLÁUSULA XIV - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de São José do Povo - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;

DE SÃO JOSÉ DO POVO -MT, de de .

ARIVALDO MEDEIROS SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

FORNECEDOR:

1º lugar - GENI BATISTA CAMILO-ME, CNPJ nº 05.408.987/0001-00

2º lugar -

3º lugar -

TESTEMUNHAS:

____________________________ ______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

RG: RG: