Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

Despacho referente Ata de Registro de Preços nº 009/2015

Prefeitura Municipal de Juína - MT

DESPACHO

Trata-se do cancelamento parcial de itens da Ata de Registro de Preços nº 009/2015, oriunda do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 004/2015, com objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MEDICOS PARA ATENDIMENTO DOS MUNICIPES QUE RECEBEM ATENDIMENTO PELO SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS). ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO”, registrada com a empresa RODRIGO COELHO LIUTTI - ME, sob o nº de CNPJ 19.655.803.0001-02.

A empresa mencionada acima solicitou rescisão parcial da Ata de Registro de Preços nº 009/2015, a partir de 01 de Junho de 2015, pois não poderá cumprir com a prestação de serviço dos itens listados abaixo, por problemas de inclusão de corpo clínico em seus contratos futuros. Os itens são:

ITEM 02 - PLANTÃO CLÍNICO DO HOSPITAL MUNICIPAL – PERÍODO NOTURNO - 12 HORAS PRESENCIAIS - RECEBIMENTO E EVOLUÇÃO DE TODOS OS PACIENTES DA CLÍNICA MÉDICA E INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SEGUNDA A SEGUNDA-FEIRA.

ITEM 17 - ATENDIMENTO NO PSF DO BAIRRO PALMITEIRA - Atendimento integral seguindo normativas do Ministério da Saúde, devendo cumprir carga horária de 40 horas semanais nos períodos Matutino e Vespertino, apresentação de ROA Registro de Ocorrências Ambulatoriais, com atendimento mínimo de 15 pacientes no período matutino e 15 pacientes no período vespertino e realizar atividades de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica.

Considerando o descrito no item 6.3. da Ata de Registro de Preços nº 009/2015 e no Artigo 21 do Decreto Municipal 369/2014 de Regulamentação de Registro de Preços, ao qual transcrevo abaixo:

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. (grifo nosso)

Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (grifo nosso)

I – por razão de interesse público; ou (grifo nosso)

II – a pedido do fornecedor. (grifo nosso)

É o relatório. Passo a decidir.

ANTE O EXPOSTO, levando-se em consideração os descritos acima e a aplicação da Lei 8.666/93, DEFIRO o cancelamento, somente dos itens 02 e 17 da Ata de Registro de Preços nº 009/2015, sem qualquer aplicação de penalidade à empresa RODRIGO COELHO LIUTTI – ME, seguindo os mesmos à coordenação de compras, para serem licitados novamente.

Juína/MT, 13 de Maio de 2015.

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HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal