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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando à contratação temporária de Professores, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para atendimento de situação emergencial de excepcional de interesse público, face à ausência de pessoal efetivo para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, e formação de Cadastro de Reserva para demais cargos, mediante o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A análise curricular, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.
1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório através de análise curricular conforme critérios estabelecidos neste edital.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação, considerando a urgência do procedimento.
3. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
3.1- Professor
a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer.
b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar as freqüências dos alunos; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.
3.2 - Auxiliar de Serviços Gerais
a) Requisito: Ensino Fundamental
b) Atribuições: Preparar os alimentos que compõem a merenda escolar; Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha; Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar; Realizar limpeza e higienização das Instituições de Ensino; Executar a limpeza, incluindo serviços de jardinagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
3.3 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
a) Requisito: Ensino Médio Completo
b) Atribuições: Auxiliar o professor no processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil; Auxiliar e apoiar durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças; Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança; Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, mantendo sempre um bom entendimento entre a família e a escola; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
3.4 Guarda
a) Requisito: Ensino Fundamental Completo.
b) Atribuições: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Instituições de Ensinos; Prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das Instituições de Ensino; Controlar a entrada e saída de pessoas junto às Instituições de Ensino; Detectar, registrar e relatar à direção da Instituição de Ensino, possíveis situações de riscos à integridade física das pessoas e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.4.2 No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos abaixo:
- RG; - CPF; - Comprovante de endereço; - Comprovante de Escolaridade; - Currículo devidamente atualizado e comprovado, instruído com cópias dos certificados de cursos e eventos na área pretendida e afins, referente aos últimos 03 (três); - Documentos comprobatórios de atuação na área pretendida (carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, e outros);4.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4 Os candidatos só poderão se inscrever em apenas 01 (uma) localidade.
4.5 Não serão cobradas taxas dos candidatos.
4.6 A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.
4.7 As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura de Cáceres, situada na Avenida Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO
5.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual às notas obtidas na análise curricular.
5.2 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
5.3 Da Análise de Curricular – Para todos os cargos
5.3.1 Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.
5.5 Dos Professores
5.5.1 Formação
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Graduação | Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida | 3,0 |
02 | Especialização | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas. | 4,0 |
03 | Mestrado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. | 6,0 |
04 | Doutorado | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. | 8,0 |
5.5.2 Experiência e Qualificação
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação em atuação docente, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,5 a 3,0 |
5.6 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
5.6.1. Formação
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Ensino Médio | Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Médio em nível de Magistério | 2,0 |
02 | Ensino Médio | Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou histórico Escolar do Ensino Médio | 1,5 |
5.6.2Experiência e Qualificação
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,5 a 3,0 |
5.7 Auxiliar de Serviços Gerais
5.7.1. Formação
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
01 | Ensino Fundamental Incompleto | Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 |
02 | Ensino Fundamental Completo | Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental | 2,0 |
5.7.2. Experiência e Qualificação
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificado de cursos na área da educação, ou na área pretendida, devidamente registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,5 a 3,0 |
5.8 Guarda
5.8.1. Formação
ORDEM | INSTRUÇÃO | CONDIÇÃO | PONTO |
0 01 | Ensino Fundamental Incompleto | Ensino Fundamental Incompleto | 1,0 |
02 | Ensino Fundamental Completo | Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental | 2,0 |
5.8.2. Experiência e Qualificação
ORDEM | ANÁLISE CURRICULAR | CONDIÇÃO | PONTOS |
01 | TEMPO DE SERVIÇO | Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos). | 0,50 a 5,0 |
02 | FORMAÇÃO EM SERVIÇO | Certificado de cursos na área da educação, ou na área pretendida, devidamente registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos. | 0,5 a 3,0 |
6. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
6.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.
6.2 Das vagas reservadas para pessoas com deficiência
6.2.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
6.2.3 Para os efeitos do item 9.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.
6.2.3 Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
6.2.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
6.2.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
6.2.6 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) que tiver maior tempo de serviço.
c) que tiver mais idade.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por Unidade Escolar até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
9.3. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:
9.4.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
9.5.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
9.6.Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.7.Título de Eleitor;
9.8.Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;
9.9.Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
9.10.Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);
9.11.Cadastro do PIS/PASEP;
9.12.Comprovante de Escolaridade autenticado, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC (AUTENTICADO);
9.13. CNH (em caso de cargo específico verificar a categoria exigida);
9.14. Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;
9.15. Certidão de Nascimento dos filhos;
9.16. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);
9.17.Comprovante de Residencia à epoca da Contratação;
9.18.Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;
9.19.Atestado Médico Admissional;
9.20.Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existencia ou inexistencia de ações cíveis e criminais.
9.21.Declaração de Bens com firma reconhecida em cartório;
9.22.Certidão Negativa de Débitos junto ao município;
9.23.Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; com firma reconhecida em cartório;
9.24.Telefone e email.
10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017
Etapas | Data |
Período das inscrições | 03/08 e 04/08/2017 |
Divulgação do Resultado das Inscrições e da Análise Curricular | 07/08/2017 |
Interposição de Recurso das Inscrições e da Análise Curricular | 08/08/2017 |
Resultado da análise de recurso e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado. | 09/08/2017 |
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
11.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.
11.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.
11.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.
11.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.
11.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.
11.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.
11.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
11.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.
11.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
11.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.
11.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017.
12. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO
12.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Dos Recursos
13.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:
a) Impugnação do Edital nº 006/2017: dois dias úteis;
b) Resultado das Inscrições e da Análise Curricular: um dia útil;
13.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.
13.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.
Cáceres-MT, 28 de Julho de 2017
Cristiane Aparecida da Silva Barbosa
Secretária Municipal de Educação
Interina
Anexo I
ESCOLA MUNICIPAL BURITI
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
02 | Professor Licenciado em Ciências Biológicas | Ensino Superior Completo em Licenciatura em Ciências Biológicas | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
03 | Professor Licenciado em Educação Física | Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
04 | Professor Licenciado em Geografia | Ensino Superior Completo em Licenciatura em Geografia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
05 | Professor Licenciado em História | Ensino Superior Completo em Licenciatura em História | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
06 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
07 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | E. M. Buriti |
ESCOLA MUNICIPAL LARANJEIRA I
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Laranjeira |
02 | Professor Licenciado em Matemática | Ensino Superior Completo em Matemática | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Laranjeira |
03 | Professor Licenciado em Letras | Ensino Superior Completo em Letras | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | E. M. Laranjeira |
04 | Guarda | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937.00 | 40h | CR | - | CR | E. M. Laranjeira |
ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO CARAMUJO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1724,12 | 20h | CR | - | CR | E M. Santo Antônio do Caramujo |
02 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio completo | Análise Curricular | 937,00 | 40h | 02 | - | 02 | E M. Santo Antônio do Caramujo |
NÚCLEO CLARINÓPOLIS
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Clarinópolis |
02 | Professor Licenciado em História | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Clarinópolis |
03 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | 01 | - | 01 | Núcleo Clarinópolis |
04 | Guarda | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Clarinópolis |
NÚCLEO LIMÃO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Limão |
02 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Limão |
03 | Motorista de Ônibus | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 + FG (263,42) | 40h | CR | - | CR | Núcleo Limão |
NÚCLEO PAIOL
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Paiol |
02 | Professor Licenciado em Letras | Ensino Superior Completo em Letras | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | CR | Núcleo Paiol | |
03 | Professor Licenciado em Matemática | Ensino Superior Completo em Matemática | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | CR | Núcleo Paiol | |
04 | Professor Licenciado em História | Ensino Superior Completo em História | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | CR | Núcleo Paiol | |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | 01 | 01 | Núcleo Paiol | |
06 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio Completo | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Paiol |
NÚCLEO SADIA
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sadia |
02 | Professor Licenciado em Matemática | Ensino Superior Completo em Matemática | Análise Curricular | 1724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sadia |
03 | Assistente Administrativo | Ensino Médio Completo | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Sadia |
04 | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | Ensino Médio completo | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Sadia |
NÚCLEO SAPIQUÁ
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sapiquá |
02 | Professor Licenciado em Letras | Ensino Superior Completo em Letras | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sapiquá |
03 | Professor Licenciado em Matemática | Ensino Superior Completo em Matemática | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sapiquá |
04 | Professor Licenciado em Geografia | Ensino Superior Completo na área | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo Sapiquá |
05 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo Sapiquá |
NÚCLEO UNIÃO
Nº | CARGOS | Requisitos | Tipos de Provas | Remuneração R$ | Carga Horária | VAGAS | Local de Trabalho | ||
AC | PNE | Total | |||||||
01 | Professor Licenciado em Pedagogia | Ensino Superior Completo em Pedagogia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | 01 | - | 01 | Núcleo União |
02 | Professor Licenciado em Ciências Biológicas | Ensino Superior Completo em Biologia | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo União |
03 | Guarda | Ensino Fundamental | Análise Curricular | 937,00 | 40h | CR | - | CR | Núcleo União |
04 | Professor Licenciado em Letras | Ensino Superior Completo em Letras | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Núcleo União |
ESCOLAS URBANAS
01 | Professor Licenciado em Letras | Ensino Superior Completo em Letras | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Escolas Urbanas |
01 | Professor Licenciado em Matemática | Ensino Superior Completo em Matemática | Análise Curricular | 1.724,12 | 20h | CR | - | CR | Escolas Urbanas |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 006/2017– SME
Identificação do Candidato | Inscrição N.º: ____________________ Para uso da Comissão | ||||
Nome: | |||||
Data de Nascimento: | |||||
Endereço | Rua: N.º: | ||||
Bairro: | Telefone: | ||||
Do cargo Pretendido
Cargo: | |
Localidade |
__________________________ ____________________________________________
Local e Data Assinatura do Candidato
Reservado a Comissão Organizadora | |||
Requisitos Avaliados | Pontuação conquistada | ||
Instrução | |||
Tempo de Serviço | |||
Formação em Serviço | |||
Total | |||
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO: | Inscrição N.º: ____________________ Para uso da Comissão | |
Candidato | ||
Cargo: | ||
Localidade | ||
Cáceres-MT, ____/ /2017 _____________________
Local e Data Assinatura do Recebedor
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
NOME DO (A) CANDIDATO (A): _______________________________________________________
RG Nº ___________________________ CPF Nº ________________________________________
CARGO: _____________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ______________
TIPO DE RECURSO: ____________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de __________________ de 2017.
___________________________________________________
Assinatura do (a) requerente