Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 006/2017

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos visando à contratação temporária de Professores, Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para atendimento de situação emergencial de excepcional de interesse público, face à ausência de pessoal efetivo para atender a demanda da Rede Municipal de Ensino, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, e formação de Cadastro de Reserva para demais cargos, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A análise curricular, objeto do presente Processo Seletivo Simplificado, está pautada no artigo 37, IX, da Constituição Federal; Artigo 96, VIII da Lei Orgânica Municipal; Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005 e Artigo 65 da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003 que norteará os critérios da seleção.

1.2 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório através de análise curricular conforme critérios estabelecidos neste edital.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes dessa Secretaria e do Conselho Municipal de Educação, considerando a urgência do procedimento.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

3.1- Professor

a) Requisito: Ensino Superior completo na área que irá concorrer.

b) Atribuições: (comum a todos os cargos de Professor): Executar tarefas específicas relacionadas com a área de educação; Participar do processo que envolve o planejamento, construção, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da Escola; Exercer a docência na educação básica, responsabilizando-se pela turma/sala sob sua responsabilidade; Participar da elaboração do calendário escolar; Zelar pela elevação dos níveis de rendimento escolar e pela melhoria de qualidade do ensino; Colaborar na realização de campanhas educativas de higiene e saúde, além de comemorações cívicas e folclóricas; Exercer atividade de natureza educativa, envolvendo a execução de serviços referentes à elaboração e cumprimento de planos, desenvolvimento de aulas; Registrar as freqüências dos alunos; Desenvolver e/ou incentivar o hábito da leitura, o gosto pela pesquisa e pelas artes em geral; Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com a família dos educandos e com a comunidade escolar; Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; Elaborar programas e plano de trabalho, controle e avaliação da aprendizagem, recuperação de alunos, reuniões, pesquisa e participação ativa na vida da escola; Interessar-se em adquirir novos conhecimentos e habilidades profissionais, relacionados com o seu trabalho; Colaborar na proposição e realização de atividades extraclasse e de apoio ao desenvolvimento do educando e sua socialização; Zelar pelo bom nome da escola; Adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a criatividade, o raciocínio e a experimentação; Colaborar com a formação integral de seus alunos; Relacionar teoria e prática, concretizando os conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno; Procurar inovar a prática pedagógica visando à melhoria da qualidade de ensino; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Auxiliar na conservação, limpeza e boa apresentação das dependências da Escola; Cumprir as normas e determinações relacionadas à atividade docente contidas no Plano de Cargo, Carreira Salário da Educação e respectivo Estatuto da Prefeitura Municipal e demais dispositivos e normas constantes no regimento escolar ou emitidos pela unidade em que atua.

3.2 - Auxiliar de Serviços Gerais

a) Requisito: Ensino Fundamental

b) Atribuições: Preparar os alimentos que compõem a merenda escolar; Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e à cozinha; Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda escolar; Realizar limpeza e higienização das Instituições de Ensino; Executar a limpeza, incluindo serviços de jardinagem; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

3.3 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

a) Requisito: Ensino Médio Completo

b) Atribuições: Auxiliar o professor no processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil; Auxiliar e apoiar durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil; Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem estar das crianças; Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança; Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, mantendo sempre um bom entendimento entre a família e a escola; Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala; Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

3.4 Guarda

a) Requisito: Ensino Fundamental Completo.

b) Atribuições: Fazer a vigilância das áreas internas e externas das Instituições de Ensinos; Prevenir os alunos e os profissionais da educação de possíveis situações perigosas dentro das Instituições de Ensino; Controlar a entrada e saída de pessoas junto às Instituições de Ensino; Detectar, registrar e relatar à direção da Instituição de Ensino, possíveis situações de riscos à integridade física das pessoas e a conservação dos bens públicos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá protocolar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos abaixo:

- RG; - CPF; - Comprovante de endereço; - Comprovante de Escolaridade; - Currículo devidamente atualizado e comprovado, instruído com cópias dos certificados de cursos e eventos na área pretendida e afins, referente aos últimos 03 (três); - Documentos comprobatórios de atuação na área pretendida (carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, e outros);

4.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.4 Os candidatos só poderão se inscrever em apenas 01 (uma) localidade.

4.5 Não serão cobradas taxas dos candidatos.

4.6 A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.7 As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura de Cáceres, situada na Avenida Brasil nº 119, Bairro Jardim Celeste, das 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

5.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, será igual às notas obtidas na análise curricular.

5.2 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através da imprensa oficial do município e no mural da Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

5.3 Da Análise de Curricular – Para todos os cargos

5.3.1 Na análise da Titulação Acadêmica, será computado apenas o título de maior pontuação.

5.5 Dos Professores

5.5.1 Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
01 Graduação

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura na Área pretendida

3,0

02

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

4,0

03

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

6,0

04

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

8,0

5.5.2 Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação em atuação docente, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

5.6 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

5.6.1. Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
01 Ensino Médio

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Ensino Médio em nível de Magistério

2,0

02

Ensino Médio

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso ou histórico Escolar do Ensino Médio

1,5

5.6.2Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificados de cursos na área da educação, devidamente registrados pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados. Atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

5.7 Auxiliar de Serviços Gerais

5.7.1. Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
01 Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0
02 Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

5.7.2. Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribuí-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificado de cursos na área da educação, ou na área pretendida, devidamente registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

5.8 Guarda

5.8.1. Formação

ORDEM INSTRUÇÃO

CONDIÇÃO

PONTO
0 01 Ensino Fundamental Incompleto

Ensino Fundamental Incompleto

1,0
02 Ensino Fundamental Completo

Certificado de conclusão ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental

2,0

5.8.2. Experiência e Qualificação

ORDEM ANÁLISE CURRICULAR

CONDIÇÃO

PONTOS

01

TEMPO DE SERVIÇO

Documento comprobatório de tempo de serviço na área da educação, ou no cargo pretendido referente aos 10 (dez) últimos anos, registrado pela instituição de ensino, legalmente autorizada, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada ano comprovado, podendo atribuir-se no máximo 5,0 (cinco pontos).

0,50 a 5,0

02

FORMAÇÃO EM SERVIÇO

Certificado de cursos na área da educação, ou na área pretendida, devidamente registrado pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados, atribui-se 0,50 (cinquenta décimos) para cada 40h (quarenta) apresentadas e comprovadas, podendo atribuir-se no máximo 3,0 (três pontos), nos últimos três anos.

0,5 a 3,0

6. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

6.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

6.2 Das vagas reservadas para pessoas com deficiência

6.2.1 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

6.2.3 Para os efeitos do item 9.1, nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

6.2.3 Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

6.2.4 O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Educação, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2.5. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

6.2.6 Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 6.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que tiver maior tempo de serviço.

c) que tiver mais idade.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino/Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente a ordem de classificação por Unidade Escolar até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas surgidas durante a validade do Processo Seletivo Simplificado.

9.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para serem contratados e receberem a designação do respectivo local de trabalho.

9.3. Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo:

9.4.Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

9.5.Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

9.6.Certidão de Casamento ou Nascimento;

9.7.Título de Eleitor;

9.8.Documentos que comprovem estar quites com as obrigações eleitorais;

9.9.Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

9.10.Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho);

9.11.Cadastro do PIS/PASEP;

9.12.Comprovante de Escolaridade autenticado, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC (AUTENTICADO);

9.13. CNH (em caso de cargo específico verificar a categoria exigida);

9.14. Número do CPF do Pai, Mãe, Cônjuge, Filhos e/ou dependentes;

9.15. Certidão de Nascimento dos filhos;

9.16. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

9.17.Comprovante de Residencia à epoca da Contratação;

9.18.Declaração negativa de acúmulo de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida em cartório;

9.19.Atestado Médico Admissional;

9.20.Certidão Negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existencia ou inexistencia de ações cíveis e criminais.

9.21.Declaração de Bens com firma reconhecida em cartório;

9.22.Certidão Negativa de Débitos junto ao município;

9.23.Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função; com firma reconhecida em cartório;

9.24.Telefone e email.

10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2017

Etapas

Data

Período das inscrições

03/08 e 04/08/2017

Divulgação do Resultado das Inscrições e da Análise Curricular

07/08/2017

Interposição de Recurso das Inscrições e da Análise Curricular

08/08/2017

Resultado da análise de recurso e Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.

09/08/2017

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá prazo de validade de 06 (seis) meses, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

11.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Secretaria Municipal de Educação de Cáceres promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

11.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para contratação, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

11.5. O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

11.6. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados, observando-se o cargo e a ordem de classificação, rigorosamente.

11.7. A Secretaria Municipal de Educação de Cáceres fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

11.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

11.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

11.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no site www.caceres.mt.gov.br, bem como no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

11.11. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Simplificado e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município, facultativamente na imprensa local e no site www.caceres.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cáceres a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

11.12. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses (www.amm.org.br).

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017.

12. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

12.1. A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual, sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Dos Recursos

13.1.1. Dos atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Cáceres/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2017 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 006/2017: dois dias úteis;

b) Resultado das Inscrições e da Análise Curricular: um dia útil;

13.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo II deste edital, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação.

13.1.3. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do resultado, conforme o caso.

Cáceres-MT, 28 de Julho de 2017

Cristiane Aparecida da Silva Barbosa

Secretária Municipal de Educação

Interina

Anexo I

ESCOLA MUNICIPAL BURITI

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Buriti

02

Professor Licenciado em Ciências Biológicas

Ensino Superior Completo em Licenciatura em Ciências Biológicas

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Buriti

03

Professor Licenciado em Educação Física

Ensino Superior Completo em Licenciatura em Educação Física

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Buriti

04

Professor Licenciado em Geografia

Ensino Superior Completo em Licenciatura em Geografia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Buriti

05

Professor Licenciado em História

Ensino Superior Completo em Licenciatura em História

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Buriti

06

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

E. M. Buriti

07

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

E. M. Buriti

ESCOLA MUNICIPAL LARANJEIRA I

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Laranjeira

02

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo em Matemática

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Laranjeira

03

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo em Letras

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

E. M. Laranjeira

04

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937.00

40h

CR

-

CR

E. M. Laranjeira

ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO CARAMUJO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1724,12

20h

CR

-

CR

E M. Santo Antônio do Caramujo

02

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio completo

Análise Curricular

937,00

40h

02

-

02

E M. Santo Antônio do Caramujo

NÚCLEO CLARINÓPOLIS

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Clarinópolis

02

Professor Licenciado em História

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Clarinópolis

03

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

01

-

01

Núcleo Clarinópolis

04

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Clarinópolis

NÚCLEO LIMÃO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Limão

02

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Limão

03

Motorista de Ônibus

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00 + FG (263,42)

40h

CR

-

CR

Núcleo Limão

NÚCLEO PAIOL

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Paiol

02

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo em Letras

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

CR

Núcleo Paiol

03

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo em Matemática

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

CR

Núcleo Paiol

04

Professor Licenciado em História

Ensino Superior Completo em História

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

CR

Núcleo Paiol

05

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

01

01

Núcleo Paiol

06

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Paiol

NÚCLEO SADIA

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sadia

02

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo em Matemática

Análise Curricular

1724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sadia

03

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Sadia

04

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Ensino Médio completo

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Sadia

NÚCLEO SAPIQUÁ

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sapiquá

02

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo em Letras

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sapiquá

03

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo em Matemática

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sapiquá

04

Professor Licenciado em Geografia

Ensino Superior Completo na área

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo Sapiquá

05

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo Sapiquá

NÚCLEO UNIÃO

CARGOS

Requisitos

Tipos de Provas

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Local de Trabalho

AC

PNE

Total

01

Professor Licenciado em Pedagogia

Ensino Superior Completo em Pedagogia

Análise Curricular

1.724,12

20h

01

-

01

Núcleo União

02

Professor Licenciado em Ciências Biológicas

Ensino Superior Completo em Biologia

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo União

03

Guarda

Ensino Fundamental

Análise Curricular

937,00

40h

CR

-

CR

Núcleo União

04

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo em Letras

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Núcleo União

ESCOLAS URBANAS

01

Professor Licenciado em Letras

Ensino Superior Completo em Letras

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Escolas Urbanas

01

Professor Licenciado em Matemática

Ensino Superior Completo em Matemática

Análise Curricular

1.724,12

20h

CR

-

CR

Escolas Urbanas

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 006/2017– SME

Identificação do Candidato

Inscrição N.º: ____________________

Para uso da Comissão

Nome:

Data de Nascimento:

Endereço

Rua: N.º:

Bairro:

Telefone:

Do cargo Pretendido

Cargo:

Localidade

__________________________ ____________________________________________

Local e Data Assinatura do Candidato

Reservado a Comissão Organizadora

Requisitos Avaliados

Pontuação conquistada

Instrução

Tempo de Serviço

Formação em Serviço

Total

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO:

Inscrição N.º: ____________________

Para uso da Comissão

Candidato

Cargo:

Localidade

Cáceres-MT, ____/ /2017 _____________________

Local e Data Assinatura do Recebedor

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO (A): _______________________________________________________

RG Nº ___________________________ CPF Nº ________________________________________

CARGO: _____________________________________________ Nº DA INSCRIÇÃO: ______________

TIPO DE RECURSO: ____________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2017.

___________________________________________________

Assinatura do (a) requerente