Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2015

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos quatorze dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JUNIOR ANTONIO DALPIAZ, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MILTON JOSE FERREIRA 17755573249, inscrita no CNPJ(MF) Nº. 19.967.420/0001-70, com sede na Avenida JP 01, LOTE 09 - QUADRA 25, S/N, Bairro: Jardim Planalto, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº. 78325-000, representada pelo (a) Srº. Milton Jose Ferreira, portador do RG nº. 186.915 SSP/RO e CPF 177.555.732-49, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preço, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto nº. 7.892/2013, dos Decretos Municipais 1.392/2008 e 1.729/2010 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. . DO SERVIÇO – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

UN

QUANT.

VALOR UN.

VALOR TOTAL

01

676695

PRESTACAO DE SERVICO DE CORTE DE AGUA NOS CAVALETES E RAMAIS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS COM O ABASTECIMENTO DE AGUA, INCLUINDO MATERIAIS.

UNIDADE

3000

10,00

30.000,00

02

676696

PRESTACAO DE SERVICO DE RELIGACAO DE AGUA NOS CAVALETES DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS COM O ABASTECIMENTO DE AGUA, INCLUINDO MATERIAIS.

UNIDADE

1500

7,00

10.500,00

03

676697

PRESTACAO DE SERVICO DE RELIGACAO DE AGUA NOS RAMAIS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS ATENDIDAS COM O ABASTECIMENTO DE AGUA, INCLUINDO MATERIAIS.

UNIDADE

1500

10,00

15.000,00

04

676699

PRESTACAO DE SERVICO DE REMOCAO DE CAVALETES DAS UNIDADES CONSUMIDORAS, DO LADO DE DENTRO DO TERRENO PARA O LADO DE FORA NA CALCADA, VISANDO A FACILIDADE PARA LEITURA DOS HIDROMETROS, INCLUINDO MATERIAIS.

UNIDADE

800

20,00

16.000,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Publica, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta.

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos serviços fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento de 2015 do Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã-MT, 14 de Maio de 2015

Junior Antonio Dalpiaz

Prefeito Municipal

MILTON JOSE FERREIRA 17755573249

CNPJ Nº. 19.967.420/0001-70

Milton Jose Ferreira

CPF: 177.555.732-49