Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Agosto de 2017.

EDITAL PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2017

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, nomeada pelo Decreto nº 106/2017, de 07 de julho de 2017, com base no Plano Municipal de Saúde em cumprimento a Emenda Constitucional 51/2006 e a Lei nº 11.350 de outubro de 2006; Que regulamenta as atividades do Agente Comunitários de Saúde faz saber que estão abertas a inscrição para o Processo Seletivo Publico de 2017.

1. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1. A realização deste Processo Seletivo Público ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte, e a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Decreto nº106/2017, obedecendo às normas deste edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas pessoalmente, nas unidades básicas de saúde nos horários das 07:00h ás 10:30h e 13:00h ás 16:30h nos dias, 03, 04 , 07, 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2017.

2.2. São vedadas a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax e quaisquer outros meios que não seja a presencial.

2.3. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados, será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.4. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão e/ou recursos acerca da inscrição.

2.5. A inscrição não terá nenhum custo ao candidato.

2.6. O candidato a Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área de abrangência em que irá atuar da Unidade de Saúde desde a data de publicação deste edital do Processo Seletivo Público nº 001/2017, previsto na Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006.

2.7. Procedimento

1º Passo: Preencher o Formulário de Inscrição presencialmente, com o auxílio de um servidor autorizado, nas unidades de saúde da família e vigilância ambiental, descritos no anexo II.

2º Passo: Conferir os dados informados, sob pena de o candidato ser impedido de realizar as provas caso as informações estejam incorretas;

3º Passo: Apresentar fotocopia dos documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, do mês atual ou se for em nome do conjugue apresentar certidão de casamento e comprovante de escolaridade do ensino médio.

2.8.No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

a) Apresentar documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos - caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida neste item no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo Público com a condição de que só poderá assumir a função se o mesmo comprovar no ato da posse a idade mínima de 18 anos completa.

b) Apresentar documento original de identidade contendo os dados necessários para o preenchimento do Requerimento de Inscrição;

c) Informar, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física – CPF; caso não o possua, deverá solicitar aos órgãos competentes, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrição;

d) Prestar as informações para a inscrição, com clareza, diretamente ao servidor autorizado responsável.

2.8.1. A inscrição presencial deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente constituído, por meio de instrumento público ou particular de procuração registrada em cartório, contendo poderes expressos para este fim.

2.9. Da regularidade e aceitação das inscrições

2.9.1. Não serão admitidas, em hipótese alguma, inscrições condicionais em desacordo com as normas constantes deste edital do Processo Seletivo Público.

2.9.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de área

2.9.3. Não serão permitidas duas inscrições para o mesmo candidato.

2.10. Disposições gerais sobre as inscrições

2.10.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital.

2.10.2. O candidato que prestar informações inverídicas, além da desclassificação, estará sujeito às penalidades previstas em lei.

2.10.3. Caso o candidato não apresente a documentação necessária no ato da posse ou se constate qualquer falsificação nas informações prestadas no ato da inscrição será desclassificado, sendo convocado para posse o candidato imediatamente posterior, segundo a ordem de classificação.

2.10.4. Das vagas – Serão abertas as inscrições para a o preenchimento das micro áreas, de acordo com constante em ANEXO I, seguindo o mapeamento descritivo, podendo o candidato residir nas áreas de abrangência das Unidades Saúde da Família, conforme Portaria 2488/2011.

2.11.Do Comprovante de Inscrição

2.11.1. No ato da inscrição o candidato deverá receber a via de comprovação da inscrição, que deverá apresentar no dia da prova, sendo de sua total responsabilidade as informações nele contidas, em especial os seguintes itens:

a) Nome;

b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;

c) A área a que irá concorrer.

2.11.2. Além dos dados acima, o candidato deverá tomar conhecimento de seu número de inscrição, do dia e horário da prova.

2.11.3. O local de realização da prova será divulgado na semana seguinte ao encerramento das inscrições em edital complementar até dia específico para esse fim.

2.11.4. As informações complementares serão divulgadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário e no mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde.

2.12. Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

2.12.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

2.12.2. Para os efeitos do item 2.11.1., nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzido devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

2.12.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Publico para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.12.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico, via protocolo, no ato da inscrição.

2.12.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.12.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.12.7. O candidato que se encontrar necessidade especial poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.12.8. Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o Processo Seletivo Publico a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.12.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.12.10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.12.11. Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social/INSS.

3. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

3.1. Os cargos e vagas estão distribuídos conforme Anexo I do presente edital.

4. DAS AVALIAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PUBLICO

4.1. Data e local das provas objetivas.

4.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 10 de setembro de 2017, no período matutinodas 08h às 11:00 h, nos locais a serem indicados em edital complementar específico, que estará disponível no seguinte endereço eletrônico: www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário e será afixado no local de costume.

4.2. Das características das provas objetivas

4.2.1. As provas objetivas, do processo seletivo Público, terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

4.2.2. A constituição das provas objetivas é a seguinte:

Cargo

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação máxima

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa com interpretação de texto

10

35

1,00

35,00

Matemática

10

Conhecimentos Específicos de ACS (Agente Comunitário de Saúde) e Legislação de Saúde Pública

10

História Município de Guarantã do Norte

5

4.2.3. Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.

4.2.4. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 35 (trinta e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas cada.

4.2.5. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções: A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o enunciado da questão.

4.2.6. O candidato deverá marcar somente um dos quatros campos de cada questão na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

4.2.7. Cada questão da prova objetiva terá validade de 1,0 (um ponto), totalizando 35 (trinta e cinco) pontos.

4.3. Da realização das provas

4.3.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Cartão de Identificação/Comprovante de Inscrição e documento de identidade original.

4.3.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior, especificado neste edital.

4.3.2.1. O fiscal de sala e a coordenação do Processo Seletivo Público não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

4.3.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

4.3.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

4.3.3. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 4.3.1

4.3.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas de candidatos que comparecerem sem documentos citados no item 4.3.1 mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local de prova. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do espaço físico da local de aplicação de prova (escolas ou entidades estabelecidas).

4.3.5. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

4.3.5.1. Somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala de provas para ir ao banheiro e para beber água, acompanhado de um fiscal.

4.3.6. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

4.3.7. Em hipótese alguma será admitida a entrada nos locais de provas de candidatos que se apresentarem após a hora determinada para o início das provas.

4.3.7.1. O candidato, após ter concluído a prova, deverá ausentar-se definitivamente do local de aplicação das mesmas.

4.3.8. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

4.3.9. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

4.3.10. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

4.3.11. As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

4.3.12. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

4.3.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

4.3.14. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão de Resposta.

4.3.15. O candidato que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02(duas) horas poderá levar consigo o caderno de provas.

4.3.16. O candidato que sair antes do horário acima mencionado, terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação da prova, na Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte – MT, das 07h às 11h e das 13h às 16h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão destruídos.

4.3.17. O candidato deverá permanecer no mínimo por uma hora em sala após o início das provas, sob pena de eliminação.

4.3.18. Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala, sob pena de eliminação.

4.3.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessário acompanhado do fiscal.

4.3.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

4.4. Do conteúdo programático das provas objetivas

4.4.1. Os programas das provas objetivas, nos quais constam às matérias a serem exigidas nas provas, fazem parte do Anexo II deste edital.

4.5. Da correção das provas.

4.5.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento manual.

5. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

5.1 O curso de formação inicial será ministrado por enfermeiros das USF (Unidades de Saúde da Família), psicólogo e assistente social devidamente designada no Decreto 106/2017 de 07 de julho de 2017, com duração de 40horas semanais, a ser realizado nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de setembro de 2017, segunda a sexta-feira das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas. O conteúdo ministrado será relativo a atribuições do Agente Comunitário de Saúde de acordo com a Portaria 2488/2011,e outras legislações que regulamenta a atuação do agente comunitário de Saúde, bem como a definição e conceitos da Estratégia de Saúde da Família e ao Programa de Agente Comunitário e abordagem psicossocial.

5.1.2 O candidato aprovado para a etapa do curso de formação inicial devera ter presença mínima de 75% de freqüência. Ao termino do curso serão aplicadas provas elaboradas pela Comissão do Curso de formação inicial, conforme decreto 106/2017, sobre o conteúdo ministrado, sendo esta a etapa final. A prova do curso será corrigida de forma manual e as notas serão de 0 a 10 com classificação por micro áreas de forma decrescente. Terá a seguinte classificação: apto e inapto ao cargo. Serão aptos os candidatos com média acima de (05) cinco e inapto os com média abaixo.

5.1.3 O local e a data do curso serão divulgados em mural da Secretaria de Saúde e unidades de saúde da família e site do município www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário.

6. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Dos critérios de avaliação e classificação

6.1.1 A Avaliação será realizada em duas etapas, prova objetiva será classificatória e eliminatória para candidato com média inferior a 5 e o curso de formação inicial, consiste na etapa final do processo seletivo público estando o candidato apto ou inapto, sendo esta etapa eliminatória.

6.1.2. A classificação final dos candidatos se dará pela maior nota da prova objetiva, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente desde que classificado como apto nas demais etapas que acontecerão.

6.1.3. O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Publico e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através jornal oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário e no mural da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte - MT ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

6.2. Da desclassificação

6.3.1. Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público candidato que:

a) O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas ou curso de formação inicial, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), estará desclassificado;

b) Ausentar-se de quaisquer das provas;

c) Descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo Público nº 001/2017;

d) Utilizar meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com “cola” ou passando “cola” para outro candidato;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não entregar a documentação exigida no ato da posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;

g) Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição.

h) não atinja o percentual mínimo de 50% na soma geral.

i) Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação.

6.4. Dos critérios de desempate na classificação

6.4.1. Havendo empate na contagem de pontos na classificação para cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de História do Município;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

7. DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal de três dias úteis para interposição de recursos, e será publicado no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Administração Pública e no mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde.

8. DA CONVOCAÇÃO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE.

8.1. Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou aquelas vagas criadas por lei complementar durante a validade do Processo Seletivo Publico.

8.2. Os candidatos aprovados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial do Município e, facultativamente, na imprensa local a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho e no mural da sede da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar a documentação original e fotocópia que será autenticada por servidores públicos indicados para tal ato através de Portaria, que comprove o que segue abaixo:

8.3.1. Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

8.3.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (arts. 12 e 37, I da CF/88);

8.3.3. Certidão de Casamento ou Nascimento;

8.3.4. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

8.3.5. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

8.3.6. Cartão de pessoa fisica(CPF) ou Cartao de Identificaçao de contribuinte(CIC)

8.3.7. Cartão do PIS/PASEP;

8.3.8. Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;

8.3.9. Título de Eleitor;

8.3.10. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

8.3.11. Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

8.3.12. Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pelo médico do Centro de Atenção Pscicosocial – CAPS.

8.3.13. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

8.3.14. Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

8.3.15. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre, devidamente registrado pelo MEC;

8.3.16. Comprovante de residencia atual.

8.3.17. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

8.3.18. Declaração de Bens;

8.3.19 Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

8.4. Os candidatos convocados farão exame médico admissional, que será realizado pelo Município.

8.5 – Os candidatos aprovados e convocados submeter-se-ão à inspeção médica atendendo legislação em vigor, observando o que segue:

8.5.1 – A inspeção médica terá carater eliminatório;

8.5.2 – Todos os exames correrão a expensas do candidato;

8.5.3 – Caberá à junta médica do município emitir atestado de saúde, considerando o candidato “apto” ou “inapto” para o cargo.

8.6 - Deverá permanecer residindo na área de abrangênca da Unidade de Saúde do Município. Caso ocorra mudança de residência da área, implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

9. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

9.1. Regime Jurídico de Trabalho Estatutário.

9.2. Regime próprio de Previdência Social dos servidores do município de Guarantã do Norte (PREVIGUAR).

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O presente Processo Seletivo Público terá prazo de validade de um ano, contados a partir de sua homologação.

10.2.A inscrição neste Processo Seletivo Público, para todo e qualquer efeito de direito, expressa o conhecimento e a aceitação por parte do candidato de todas as normas constantes deste edital.

10.3. Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a nomeação, a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte promoverá tantas convocações e nomeações quantas julgar necessárias durante o período de validade do Processo Seletivo Público, dentre os candidatos classificados, observando sempre o número de vagas existentes, ou que venham a ser criadas por lei complementar específica.

10.4. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Publico o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela referida Administração para posse, ou deixar de cumprir os requisitos exigidos.

10.5. O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado, será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo.

10.6. A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Publico os candidatos classificados, observando-se a micro área e a ordem de classificação, rigorosamente.

10.7. A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais.

10.8. A aprovação do candidato não assegura o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública.

10.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito.

10.10. Todas as publicações pertinentes ao presente Processo Seletivo Público, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no seguinte endereço eletrônico: www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário, bem como no quadro de avisos da Secretária de Saúde de Guarantã do Norte e as unidades de saúde da família .

10.10.1. As publicações relativas à homologação do Processo Seletivo Publicam e à convocação dos aprovados serão tornadas públicas por meio da Imprensa Oficial do Município www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário facultativamente na imprensa local e no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte a publicação e do candidato o acompanhamento de tais publicações.

10.10.2. Para fins do subitem acima, considera-se órgão de Imprensa Oficial do Município o Jornal da Associação dos Municípios Mato-grossenses http://diariomunicipal.org/mt/amm/.

10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico nº 001/2017.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Público nº 001/2017

11.1.1. Período das inscrições: de dias, 03, 04 , 07, 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2017.

1.1.2. Divulgação dos locais de realização das provas com a listagem dos nomes dos candidatos: no átrio do Paço Municipal e no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário

11.1.3. Data da realização das provas objetivas: 10/09/2017.

11.1.4. Prazo para divulgação dos gabaritos: dia seguinte ao da realização das provas objetivas, no período vespertino, na sede da Prefeitura Municipal e no site nos locais, prazos, horários e condições especificadas nos atos de convocação. www.guarantadonorte.mt.gov.br, http://diariomunicipal.org/mt/amm/, http:/www.tce.mt.gov.br/diário e nas Unidades de Saúde da Família e Secretaria Municipal de Saúde.

11.1.5. O curso de formação inicial terá duração de 40horas semanais, a ser realizado nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de setembro de 2017, segunda a sexta-feira das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min horas.

11.1.6. O processo Seletivo Público terá validade por um ano da data de publicação da Homologação do resultado final, podendo ser prorrogável, por igual período.

11.2. Dos Recursos

11.2.1. Dos atos praticados pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/Comissão Organizadora do Processo Seletivo Publico nº 001/2017, caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Impugnação do Edital nº 001/2017: até o segundo dia útil depois de sua divulgação;

b) Indeferimento de inscrição: três dias úteis depois da divulgação;

c) Do gabarito das questões objetivas: três dias úteis depois da divulgação;

d) Do resultado do Processo Seletivo Publico: três dias úteis depois da divulgação.

11.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos sem argumentação plausível.

11.2.3. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos, independentemente da formulação ou não de recurso.

11.2.4. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações.

11.2.5. O recurso deverá ser apresentado em formulário de recurso disponibilizado no Anexo III deste edital, datilografado ou digitado, assinado pelo candidato, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no protocolo central.

11.2.6. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será fixado no átrio da Prefeitura Municipal e dado conhecimento no site supracitado, na forma de retificação do gabarito ou do resultado, conforme o caso.

Guarantã do Norte, 07 de julho de 2017.

Márcia Budtinger

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público

Anexo I

DOS CARGOS E DAS VAGAS DA PREFEITURA MUNICIPAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

UNIDADE DE SAÚDE

MICRO ÁREA

LOCALIDADE

VAGAS

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CADASTRO RESERVA

USF Araguaia

31

Páscoa V, VI, Parte do Ipê Amarelo, Linha do Peixotinho

01

USF Araguaia

72

Comunidade São Caetano, Estrada Horizonte, Comunidade São Pedro, Estrada Santa Clara, Travessa E-60 e Fazenda Novo Horizonte

01

USF Araguaia

48

Bairro Araguaia I e II

Rua Rio Grande do Sul do lado ímpar do nº 85 até 235 e mais duas casas sem numeração ao lado da nº 235, Travessa Sergipe lado direito sentido Páscoa ao Centro duas casas sem nº, toda a Rua Maranhão, toda Rua Amazonas, Rua Goiás do nº 378 a 458, Av. Rotary Club do lado esquerdo sentido Centro até a esquina da Rio Grande do Sul, e do lado direito do nº 335 até o final da rua, Rua Campo Grande do nº 1319 a 1927, Rua Goiânia do nº 1384 a 1864, Av. Cuiabá do nº 74 a 88, Av. Brasília inicio da esquina com a Av. Rotay Club faz os dois lados até esquina com a Campo Grande em seguida continua na Av. Brasília do lado direito até esquina com Rua Goiânia, Av. Rio de Janeiro do nº 151 até esquina com Av. Rotary Club, Rua São Paulo do nº 37 até esquina com a Rua Campo Grande.

01

USF Aeroporto

62

Av. Lions Club do nº 710 a 950, Rua das Margaridas do nº 965 a 741, Rua dos Lírios do nº 663 a 1145 e 680 a 1010, Av. Senador Jonas Pinheiros da Silva do nº 15 a 165, Rua das Videiras do nº 580 a 1071, Rua das Magnólias do nº 18 a 232 e 35 a 193B, Travessa dos Caquizeiros do nº 14 a 170 e 145 a 227 e Travessa das Guavira do nº 30 a 60 e Chácara s/nº.

01

USF Aeroporto

55

Rua das Margarida do nº 1005 a 1379 e 1200 a 1380, Av. Dante Martins de Oliveira esquina com a Rua das Margaridas lado direto e lado esquerdo até o final onde tem duas chácaras, Rua dos Lírios 996 ao 1460, Av. Lions do nº 35 a 175 e do 1170 a 1340, Rua das Videiras do nº 115 a 1367, Av. Sibipirunas do nº 01 a 03 e cada ao lado s/nº e do 10 a 14, Av. Canjarana do nº 09 a 47 e 30 a 50 até na chácara que fica no final da rua, Travessa dos Marfins faz toda a rua e Av. Jonas Pinheiros da Silva só faz nº 984A e B.

01

USF Aeroporto

37

Av. Lions Club do nº 310 a 350, Rua das Orquídeas do nº 310 a 390, Rua das Amendoeiras do nº 1125 a 1289, Av. Dante Martins de Oliveiras do nº 06 a 372, Av. Senador Jonas Pinheiro da Silva do nº 15 a 137, Rua dos Pequizeiros do nº 1115 a 1253 e do nº n1254 a 1270, Rua Embaré do nº 55 a 355 e do nº 70 a 164 e Flamboyantes apenas o nº 1215.

01

USF Aeroporto

14

Rua das Margaridas do nº 333 a 713 e do 370 a 720, Rua dos Lírios do nº 210 a 610 e do 195 a 645, da Av. Lions Club do nº 28 a 700 e nº 603, Rua das Videiras do nº 341 a 547 e do 370 a 610, Rua Angelin do nº 41 a 185 e do 74 a 190, Av. Arapuri do nº 26 a 140 e do 23 a 145 e Av. Jequitibá do nº 11 a 185 e nº 98

01

USF Aeroporto

12

Av. Lions Club do nº 70 a 290, Av.. José Nelson Coutinho do nº 120 até o final da rua do lado direito, Rua das Margaridas do nº 54 a 290 e do 125 a 295 , Av. dos Jacarandás do nº 151 até o final da rua e o nº 210 (par), Rua dos Lírios do nº 15 a 175 e Travessa Marupá do nº 30 a 70, Rua das Videiras do nº 10 a 318, Av. Jatobá do nº 38 a 260, Rua dos Craveiros do nº 108 a 134 e do nº 295 (travessa) a 355, Travessa Buganville faz a tua toda , Av. Jequitibá do nº 160 a 190, Travessa Quariquara a rua toda e Travessa dos Marfins do nº 11 a 59.

01

USF Aeroporto

76

Br 163 Km 714 ao Km 721, Estrada Cowtry Clube Guarantaense até a Fazenda Madri, Gleba Mineirão até a Fazenda São Mateus.

01

USF Rural

67

PA Iririzinho, Escola União das Palmeiras

01

USF Rural

75

Comunidade Nossa Srª de Guadalupe, Comunidade Vale do Iriri

01

USF Rural

33

BR 163, Linha 31 (Comunidade Rainha da Paz), Linha 32 (Comunidade Santo Antonio) e Linha 38 (Comunidade Cristo Rei)

01

USF Rural

53

Linha 38 (Comunidade Serra Dourada e São Jorge), Linha 27 (Rocil - Horizonte II)

01

USF Rural

23

Comunidade São Judas Tadeu, Páscoa II e São Cristóvão.

01

USF Rural

50

Parte Comunidade Nova Esperança (Peba),

01

USF Cotrel

18

parte Comunidade Santa Luzia, comunidade Sagrado Coração de Jesus, Bom Jesus, parte da São Camilo e Boa Fé

01

USF Cotrel

58

Linha do Morto, Rua do lixão, Linha Irany, Linha do Baú, parte da rua Gaviões e Linha Terra Rica

01

USF 13 de Maio

05

Av. Guarantã do nº 1897 a 2125, Rua Genésio Minetto do nº 1930 a 2166 e 1895 a 2475, Rua das Paineiras do nº 574 a 1170 e 751 a 1185, Rua dos Cajueiros do nº 2360 a 2620, Rua das Nogueiras do nº 1160 a 1120 e 995 a 1325, Rua Maracatiara nº s 35, 48, 1310, 1320 e 2295 (só tem estas casas nesta rua), Rua das Graviolas do nº 116 a 176 e 55 a 185.

01

USF 13 de Maio

35

Rua Sumaúma do nº 15 a 527 e do 20 a 470, Rua das Hortência do nº 15 a 25, Travessa Jasmim do nº35 a 65 e do 3º a 60, Rua dos Cedros do nº 2325 até casa do lado do nº 2451, Rua das Melancieiras do nº 21 a 95, Travessa Guaveju do nº 21 a 145 e do 26 a 90, Rua das Castanheiras do nº 2325 a 2495 e do 2400 a 2420, Rua dos Cajueiros do nº 2375 até casa ao lado do nº 2615 e Rua das Graviolas do nº 05 a 985 e do nº 340 a 740 e Flamboyantes do nº 2370 a 2410

01

USF 13 de Maio

45

Toda Linha Castanheira, Sítio: Novo Guarantã, Sítio Pai e Filho e Sitio Santa Luzia(travessa: São José, Loteamento e Chácaras).

01

USF 13 de Maio

59

Rua Pau Brasil do nº 07 a 135, Rua Amendoeiras do nº 1907 a 2043, Rua das Mangabeiras do nº 15 a 135, Rua das Nogueiras início na casa ao lado da nº 07 a 343, Rua dos Ciprestes do lado esquerdo o nº 787 e do direito do nº 804 a 838, Rua dos Pequizeiros do lado esquerdo do nº 2071 a 2223 e lado direito do nº 2080 a 2470, Rua Amburanas do nº 455 a 565, Rua das Maracatiara do nº 701 a 950 e Rua dos Flamboyantes do nº 2255 a 2345, Rua: Graviolas do nº 831 a 995.

01

USF 13 de Maio

71

Rua São Pedro do nº 520 a 835, Rua Santa Maria do nº 120 a 210, Rua São José do nº 525 a 815, Rua São Francisco do nº 525 a 765, Rua São João do nº 520 a 820 e Av. Nossa Senhora Aparecida do nº 100 a 310 e Rua: São Paulo do nº 525 a 765 e as casas novas que estão sem numeração em todas as ruas.

01

USF 13 de Maio

79

Rua Santo Antonio toda rua do início ao final, Rua São Pedro do nº 890 a 1200 e do 925 a 1205, Rua São Paulo do nº 915 a 1205 e nº 1080, Rua São José do nº 900 a 1210 e do 1055 a 1205, Rua São Francisco do nº 890 a 1210 e do 915 a 1215 e do 905 a 1205, Av. Nossa Senhora Aparecida faz o lado impar da rua toda e Travessa Santa Terezinha faz do início ao final lado par e impar.

01

USF São Cristovão

13

Av. Sibipirunas nº 177 a 477 e nº 430 a 524, Rua Pequizeiros nº 1659B a 2035 e do nº 1640 a 2000, Rua nogueiras do nº 48 a 160, Rua das Amendoeiras do nº 1660 a 2018, Rua Pau Brasil do nº 195 a 425 e do nº 210 a 404 e Rua dos Ciprestes do nº 344 a 710 e do nº 553 a 827.

01

USF São Cristovão

49

Rua das Marumas do nº 54 a 193 e 55 a 192, Av. Dante Martins de Oliveira do nº 15 a 285, Rua dos Pequizeiros do nº 1360 a 1363 e 584 a 1605, Rua Canjarana do nº 7 355 a 555 e 175 a 230, Rua Sibipirunas do nº 180 a 330, Rua dos Ciprestes do nº7 54 a 330 e 51 a 325 e Rua dos Flamboyantes do nº 158 a 1515.

01

USF Cidade Nova

65

Av. Sibipirunas nº 1593 e 1360, Rua das Canjaranas do nº 1140 a 1360, Rua das Paineiras do nº 45 a 189, Av. das Candeias do nº 995 a 1041 e do 1004 a 1118, Av. Maricá do nº 897 a 1138 e 1090 A e B, Rua Embaré do nº 798 a 1252 e do 1033 a 1119, Rua dos Cajueiros do nº 1131 a 1135 e do 1100 a 1514, Rua das Copaíbas do nº 1110 a 1630 e do 1239 a 1581 e Av. Guarantã do nº 876 a 1108.

01

USF Cidade Nova

15

Rua Itajaí do nº 345 até o final lado par e impar, Travessa Itajaí do início ao final lado par e impar, Travessa Borsat do início ao final lado par e impar, Rua dos Pequis do início ao final lado par e impar, Travessa dos Pequis do início ao final lado par e impar. Chácaras na Comunidade Aliança.

01

USF Centro

02

Bairro Centro

Rua das Magnólias do nº 1028 a 1080, Av. Angelin do nº 958 a 1165 e 1018 a uma casa depois da 1160, Rua Inharé do nº 814 a 1138 e casa anterior da 1009 a 1151, Av. Jequitibá do nº 883 a 1187 e Igreja Católica casa do Padre a 1204, Rua Cambará do nº 1029 a 1145 e 1004 a 1164, Av. Jatobá do nº 1075 a 1215, Rua Pioneiro Genésio Minetto do nº 395 a 865, Rua dos Cajueiros do nº 388 a 780, Rua das Castanheiras do nº 420 a 834.

01

USF Centro

03

Bairro Centro

Rua Angelin do nº 637 a 959, Magnólia do nº 636 a 1206 e 1015 a 1215, Av. Senador Jonas Pinheiro da Silva do nº 820 a 1188, Rua dos Cedros só nº 814, Av. Guarantã do nº 1861 a 1005, Rua Pioneiro Genésio Minetto do nº 905 a 1031 e 1050 a 1206, Rua das Louveiras do nº 44 a 168 e 27 a 157, Rua dos Cajueiros do nº 765 a 1031 e 880 a 1022 e a casa do nº 800, Ruas das Palmeiras do nº 08 ao 168 e 07 a 171 e Rua das Castanheiras, 798 a 1024 e 931(Igreja Metodista casa do Pastor).

01

USF Centro

27

Bairro Centro

Av. Magnólia do nº 412 a 570, Av. Angelin do nº 415 a 535 e uma casa antes de chegar a esquina com a Rua dos Cedros o nº é 431, Rua Inharé do nº 213 a 755 e do 210 a 380, Av. Jequitibá DO Nº 678 a 760, Rua Cambará do nº 647 a 761, Rua dos Cedros do nº 707 a 795 e do 712 a 480, Rua dos Flamboyantes do nº 613 a 749 e do 720 a 820, e Rua dos Pequizeiros do nº 628 a 756.

01

USF Centro

80

Bairro Centro

Rua dos Cedros do nº 63 a 104, Av. Alcides Moreno Capelini do nº 760 a 1176, Rua Pioneiro Genésio Minetto do nº 117 a 304, Av. Pioneiro José Nelson Coutinho do nº 1075 a 1415, Rua do Ypês do nº 09 a 160, Rua das Figueiras do nº28 a 133, Rua das Castanheiras do nº 192 a 322, Rua Cambará do nº 642 a 942, Av. Jatobá do nº 773 a 1019 e Rua dos Cajueiros do nº 20 a 399..

01

USF Santa Maria

44

Rua das Oliveiras do nº 120 a 178, Av. Rotary Club da chácara s/nº a 318, Rua das Acerolas faz do início ao final lado par e impar, Rua das Goiabeiras faz do início ao final lado par e impar, Rua dos Limoeiros faz do início ao final lado par e impar, Rua das Mangueiras faz do início ao final lado par e impar, Rua das Amoras faz do início ao final lado par e impar, Ru das Violetas do nº 490 a Madureira Barracão, Rua das Avencas faz do início ao final lado par e impar (Bairro São Lourenço), Rua das Canelas que tem 5 chácaras e faz todas e Rua das Laranjeiras do nº 105 a 665.

01

USF Santa Maria

39

Rua das Laranjeiras do nº 930 a 1250, Rua das Oliveiras do nº 993 a 541 e do 926 a 798, Rua dos Girassóis do nº 50 a 70 e Chácara da Dayane e ABB e Rua das Arrudas do nº 112 a 122 e nº 115.

USF Santa Maria

70

Rua Carnaúbas do nº 15 a 125, Av. Macieira do nº 144 a 840 e do 405 a 965, Rua Açaí nºs 220, 211, 197, 135, 133 e 153, Rua Porto Alegre do nº 429 a 479, Rua Dracena do início ao final lado par e impar, Rua Belém do início ao final lado, Boa Vista do nº 717 a 817, e do 702 a 706, Rua Papiros do início ao final lado par e impar, Rua Tauiari do início ao final do lado par e impar, Rua Cambuí do início ao final lado par e impar, Rua Curupixá do início ao final lado par e impar, Rua Natal do início ao final lado par e impar, Rua João Pessoa do início ao final lado par e impar, Rua Pupunha do nº 140 e199 e casa ao lado e nº 115 que é ao lado da Maçonaria, Rua Salvador do nº 780 a 1125 e do 800 a 830.

.

Das vagas – Serão abertas as inscrições para a o preenchimento das micro áreas, de acordo com constante em ANEXO I, seguindo o mapeamento descritivo, podendo o candidato residir nas áreas de abrangência das Unidades Saúde da Família, conforme Portaria 2488/2011.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DISCIPLINAS

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

Conhecimento Específico do SUS

- Processo saúde-doença e seus determinantes /condicionantes

- Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde (8080/90)

- Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação

- Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos

- Interpretação demográfica

- Conceito de territorialização, micro área de abrangência.

- Indicadores epidemiológicos

- Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da População

- Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos

- Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva.

- Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas.

- Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros.

10

Português

- Interpretação de texto; Uso informal e formal de língua e adequação ao contexto, norma culta;

- Elementos da comunicação e funções da linguagem;

- Significação de palavras: antônimas, sinônima, homônima, parônima. Polissemia. Denotação e conotação.

- Nova Ortografia.

- Classe das palavras.

- Estrutura e formação de palavras.

- Acentuação gráfica e Tônica.

- Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.

10

Matemática

-Equações do primeiro grau -Regra de três simples e composta -Tratamento de informações (gráficos e tabelas, probabilidade) -Números reais, potenciação e radiciação(notação científica) -Radiciação -Equação do segundo grau e sistemas de equação -Funções ( função afim, função quadrática) -Porcentagem

10

História do Município

- Aspectos históricos e geográficos.

- Aspectos econômicos e sociais.

- Executivo e Legislativo municipal.

- Atualidades gerais político, econômico, social e

ambiental.

05

ANEXO III

ATRIBUICÕES DOS CARGOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, idosos e grupos de riscos, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins, atender as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e cumprir tarefas específicas; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender as normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS; atender as determinações da Secretaria Municipal de Saúde e cumprir tarefas específicas; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender as normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

3. Vencimento: R$ 1.267,21. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos Estatutário, no que couber.

4. Número de vagas: 30 vagas para Agentes Comunitários de Saúde e 04 vagas para cadastro reserva

Lotação: Os Agentes Comunitários de Saúde serão contratados pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT

ANEXO IV – MODELOS DE DOCUMENTOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade)_________, (estado civil) ______________, (profissão) _____________________, nascido(a) em ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________________ e do CPF nº __________________________, residente na Rua/Av._________________________________, nº __________, Bairro _______________________, Cidade de _____________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ________________________ e do CPF nº _________________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de _____________________________ Estado ___________________________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte – MT.

________________, ______ de __________________ de 2017

_________________________

Assinatura do(a) requerente

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _________________________________________________________________________

RG Nº ______________________________________ CPF Nº ________________________________________CARGO: _________________________________________________Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________________

MARQUE COM X A PROVA OBJETO DO RECURSO:

GABARITO ( ) RESULTADO( )

ESCREVA OS DADOS DA QUESTÃO OBJETO DO RECURSO:

QUESTÃO Nº: ______________________________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________, ______ de __________________ de 2017.

______________________________________

Assinatura do(a) requerente

OBS: No caso de recursos referentes ao gabarito oficial, o recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas e livros, nomes dos autores, etc. juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.