Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PORTARIA Nº. 192/2015.

SÚMULA: “INTERROMPE O PERÍODO DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR JOÃO BATISTA DE ALCÂNTARA PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo1º- A pedido fica INTERROMPIDO o afastamento do servidor JOÃO BATISTA DE ALCÂNTARA PEDRO exarado nos termos da Portaria nº. 118/2013 do dia 07 de maio de 2013.

Artigo 2º Revogando-se as disposições em contrário

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 14 de maio de 2015

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal