Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056-2015

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 056/2015, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT, E A EMPRESA CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA-EPP.

A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO

, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador do RG nº 211.566 SSI/SC e CPF nº 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º06.077.372/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º13.245.926-4, estabelecida a Rua 12, nº 80 – sala 02, Bairro Industrial, representada neste ato por MARCOS ROBERTO LAMB, brasileiro, casado, portador do RG n.º 474.466 SSP/MT e do CPF nº. 441.686.751-49, residente à Av. Araguaia, nº. 1.401, Bairro Rodoviário, na cidade de Aguá Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente TERMO ADITIVO conforme decidido no Processo Administrativo de Tomada de Preços n.º 001/2015, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na execução dos serviços de Reforma Quadra Poliesportiva da Escola Municipal Monteiro Lobato no Município de Canarana-MT., conforme planilhas orçamentárias elaboradas pelo setor de engenharia desta municipalidade, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – do Objeto, referente ao processo de licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 001/2015.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 9,914173807% do valor total do contrato, referente ao acréscimo nos serviços do item 5.2 (pintura acrílica em piso cimentado duas demãos), no valor total de R$ 5.395,80 (cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) conforme planilhas em anexo.

2.1.1 – Com o acréscimo constante no item 2.1, a Cláusula Terceira – do Preço e das Condições de Pagamento, do contrato originário passará a ser de R$ 59.820,91 (cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte reais e noventa e um centavos).

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pelo setor de engenharia da Municipalidade houve equivoco na elaboração da planilha orçamentária para a reforma e quando da execução dos serviços notou-se que as quantidades não eram suficientes e diante disso a necessidade de aditivar (justificativa em anexo).

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 56/2015, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLAUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 13 de Maio de 2015.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

EVALDO OSVALDO DIEHL

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA

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MARCOS ROBERTO LAMB

RG nº.474.466 SSP/MT, CPF nº 441.686.751-49

FISCAL DO CONTRATO

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MICHELLE LEHNEN

Portaria nº 007/2015 de 09/02/2015

Testemunhas:

NOME:............................................... NOME:...............................................

RG:.......................................SSP/....... RG:................................SSP/.............

CPF:.................................................... CPF:....................................................