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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015
PROCESSO Nº 005/2014
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor ANTÔNIO RIBEIRO TORRES, resolve registar os preços das empresas AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME e L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME, devidamente qualificadas na clausula quarta, nas quantidades estimadas no item 4.2 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação alcançada no orégão alhures, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de consumo para Artesanato, objetivando a realização de cursos de qualificação profissional a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência nº 004/2015 e indicadas na Cláusula Quarta deste Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito ANTÔNIO RIBEIRO TORRES, disposta no processo nº 005/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento conforme disposto na Cláusula Quarta deste instrumento para atender as necessidades do MUNICÍPIO, no prazo imediato do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificado no Termo de Referência nº 004/2015.
3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 001/2015 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DETENTORAS DO REGISTRO E DOS PREÇOS
4.1. Empresa Vencedora:
Nome: L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME | |
CNPJ: 13.498.051/0001-37 | Inscrição Estadual: 13.420.105-1 |
Endereço: Avenida XV de Novembro, nº 478, bairro Porto | |
CEP: 78.020-300 | Cidade/Estado: Cuiabá - MT |
Telefones: (65) 3614 8611 | E-mail: fernandoaviamentos@terra.com.br |
Representante Legal: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS | |
RG: 369468, SSP/MT | CPF: 237.164.289-49 |
4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:
tem | Descrição do Produto | Marca | Und | Qtde | Valor Uniário | Valor Total | |
1 | ACRIL MULT COLAGE TEXTIL 250 GR | ACRILEX | UND | 4 | R$ 29,80 | R$ 119,20 | |
3 | AGULHEIRO DE MAO DISCO GND REF 901 | BLESSED | PC | 10 | R$ 2,18 | R$ 21,80 | |
4 | ALCA PLASTICA 1 PAR | TELANIPO | UND | 150 | R$ 4,05 | R$ 607,50 | |
6 | ALICATE VAZADOR REF. 6179 | BLACK BULL | UND | 10 | R$ 32,60 | R$ 326,00 | |
7 | APLIQUE DE EVA REF. 0244 2X1 FLORES 5MM | KREATEVA | UND | 50 | R$ 5,85 | R$ 292,50 | |
8 | ARAME ALUMINIO P/ FLOR 5M TORCIDO | ARANHA | NV | 20 | R$ 4,35 | R$ 87,00 | |
9 | ARAME ENCAPADO P/ FLOR 18 10M | DEMETRIOS | PC | 5 | R$ 8,30 | R$ 41,50 | |
10 | ARGOLA DE METAL 13MM 50X1 | OF | PCT | 2 | R$ 11,85 | R$ 23,70 | |
11 | ARGOLA DE METAL 23MM 10X1 | OF | PCT | 10 | R$ 1,98 | R$ 19,80 | |
12 | ARGOLA DE METAL CHAPA 10MM 10X1 | OF | PCT | 10 | R$ 2,95 | R$ 29,50 | |
13 | ARGOLA PLASTICA 50MM 50X1TRANSPARENTE | JOWAMA | PCT | 1 | R$ 14,80 | R$ 14,80 | |
15 | BASE ACRILICA 250 ML | ACRILEX | UND | 34 | R$ 10,70 | R$ 363,80 | |
16 | BASE DE BRINCO BIJOU 10 PAR | OF | PCT | 10 | R$ 10,45 | R$ 104,50 | |
17 | BASE PENEIRINHA PARA FLOR 50X1 | BLESSED | PCT | 10 | R$ 3,20 | R$ 32,00 | |
18 | BOTÃO DE MASSA GRANDE 12X1 | PROCHOVINIK | PCT | 13 | R$ 5,40 | R$ 70,20 | |
19 | BRINCO ANZOL 50X1 | MUNDO NOVO | PCT | 10 | R$ 5,07 | R$ 50,70 | |
21 | CHINELO DE DEDO 33 A 44 1X1 PR | HAVAIANAS | PR | 200 | R$ 14,70 | R$ 2.940,00 | |
28 | CORDÃO ENCERRADO SETTANYL 100G COR0021 | SETTA | TB | 7 | R$ 9,40 | R$ 65,80 | |
29 | CREME DE MÃO PARA BISCUIT 500G | POLYCOL | PCT | 10 | R$ 7,39 | R$ 73,90 | |
30 | ESPATULA R 5133 LOSANGO GDE | TIGRE | UND | 30 | R$ 9,70 | R$ 291,00 | |
31 | ESPETO P/ CHURRASCO BAMBU 100X1 | SPETIN | PCT | 2 | R$ 8,00 | R$ 16,00 | |
34 | EVA GLITTER 40X60CM 05FL AMARELO | VMP | PCT | 50 | R$ 38,60 | R$ 1.930,00 | |
35 | FECHO DE COLAR LAGOSTA GRANDE 50X1 | BLESSED | PCT | 4 | R$ 22,24 | R$ 88,96 | |
36 | FELTRO COR SORTIDA METRO LARG. 1,40M | SANTA FÉ | MT | 300 | R$ 16,08 | R$ 4.824,00 | |
37 | FITA CETIM N 02 10MM 10M COR 0043 | PROGRESSO | UND | 70 | R$ 3,60 | R$ 252,00 | |
38 | FITA CETIM N 12 50MM 10M COR 217 | PROGRESSO | PC | 70 | R$ 14,61 | R$ 1.022,70 | |
39 | FLOR P/ CHINELO R AS10660 2X1 | BLESSED | UND | 50 | R$ 3,25 | R$ 162,50 | |
40 | FLOR P/ CHINELO REF. AS10659 2X1 | ARANHA | PR | 50 | R$ 3,25 | R$ 162,50 | |
41 | GUARDANAPO DECOUPAGE 5FLS 33X33CM | TOKE E CRIE | PCT | 100 | R$ 5,24 | R$ 524,00 | |
42 | IMA DE GELADEIRA 1 METRO | ARANHA | RL | 1 | R$ 3,68 | R$ 3,68 | |
44 | LANTEJ PVC PASTILHA T12 15G | LANTECOR | PCT | 10 | R$ 5,39 | R$ 53,90 | |
45 | LASTEX 10M 10X1 BRANCO | SÃO JOSÉ | PCT | 2 | R$ 8,10 | R$ 16,20 | |
46 | LINHA COSTURA XIK 1829M COR 0015 | SETTA | TB | 20 | R$ 4,09 | R$ 81,80 | |
47 | LINHA CROCHE 1000M COR 1112 | CIRCULO | NV | 20 | R$ 12,47 | R$ 249,40 | |
48 | 48 LINHA DE PESCA 0.30MM 100M | MAZZAFERRO | UND | 15 | R$ 2,60 | R$ 39,00 | |
49 | LINHA DE PIPA PAPIPA 100JDS 12X1 | PIPAPA | DZA | 5 | R$ 10,65 | R$ 53,25 | |
50 | LINHA DRIMA SORTIDA 100X1 | CORRENTE | PCT | 2 | R$ 155,38 | R$ 310,76 | |
51 | LIXA D’AGUA 1500 | TIGRE | UND | 30 | R$ 3,07 | R$ 92,10 | |
52 | LIXA D’AGUA 240 | TIGRE | UND | 20 | R$ 3,07 | R$ 61,40 | |
53 | LIXA MADEIRA GRAO 220 225X275MM 1X1 | TIGRE | UND | 30 | R$ 2,94 | R$ 88,20 | |
54 | MANTA ACRILICA 080G LARG. 1,50M | ALLFIBRA | MT | 15 | R$ 6,91 | R$ 103,65 | |
55 | MARCADOR P/ TECIDO ACRILPEN COR 0505 | ACRILEX | UND | 5 | R$ 5,32 | R$ 26,60 | |
56 | MASSA BISCUIT 1KG AMARELO LIMAO KG | JL ARTESANATO | KG | 60 | R$ 18,41 | R$ 1.104,60 | |
57 | MISSANGA DE VIDRO 490G | BLESSED | PCT | 51 | R$ 20,78 | R$ 1.059,78 | |
58 | MOLDE DE SILICONE REF 1258 NENE TRAVESSEIRO PP | SPACCHI | UND | 100 | R$ 9,04 | R$ 904,00 | |
59 | OLHO MOVEL SIMPLES N 10 MM 100X1 | ARANHA | PC | 3 | R$ 6,46 | R$ 19,38 | |
60 | OLHO MOVEL SIMPLES N 12 MM 100X1 | ARANHA | PC | 3 | R$ 8,78 | R$ 26,34 | |
61 | PEDRARIA MEIA PEROLA OVAL MEDIA 50X1 | LADEIRA | PCT | 10 | R$ 5,93 | R$ 59,30 | |
62 | PEDRARIA MEIA PEROLA OVAL PQN 100X1 | 4 ESTAÇÕES | PCT | 10 | R$ 5,95 | R$ 59,50 | |
63 | PEDRARIA MEIA PEROLA N 10 100X1 | BLESSED | PCT | 10 | R$ 6,00 | R$ 60,00 | |
64 | PEDRARIAS CRISTAIS KG | BLESSED | KG | 1 | R$ 43,00 | R$ 43,00 | |
67 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N0 | TIGRE | UND | 35 | R$ 4,40 | R$ 154,00 | |
69 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N04 | TIGRE | UND | 35 | R$ 4,65 | R$ 162,75 | |
71 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N08 | TIGRE | UND | 35 | R$ 6,50 | R$ 227,50 | |
73 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N12 | TIGRE | UND | 35 | R$ 7,09 | R$ 248,15 | |
75 | PINCEL CHATO REF. 141 N06 | TIGRE | UND | 20 | R$ 11,50 | R$ 230,00 | |
77 | PINCEL CHATO REF. 141 N10 | TIGRE | UND | 20 | R$ 16,35 | R$ 327,00 | |
79 | PINCEL CHATO REF. 141 N14 | TIGRE | UND | 20 | R$ 23,15 | R$ 463,00 | |
81 | PINCEL CHATO REF. 141 N18 | TIGRE | UND | 20 | R$ 34,35 | R$ 687,00 | |
83 | PINCEL CHATO REF. 141 N22 | TIGRE | UND | 20 | R$ 50,45 | R$ 1.009,00 | |
85 | PINCEL CHATO REF. 456 N04 | CONDOR | UND | 20 | R$ 2,02 | R$ 40,40 | |
87 | PINCEL CHATO REF. 456 N08 | CONDOR | UND | 20 | R$ 2,42 | R$ 48,40 | |
89 | PINCEL CHATO REF. 456 N12 | CONDOR | UND | 20 | R$ 2,65 | R$ 53,00 | |
91 | PINCEL CHATO REF. 456 N16 | CONDOR | UND | 20 | R$ 3,67 | R$ 73,40 | |
93 | PINCEL CHATO REF. 456 N20 | CONDOR | UND | 20 | R$ 4,85 | R$ 97,00 | |
95 | PINCEL CHATO REF. 815 N06 | TIGRE | UND | 20 | R$ 4,57 | R$ 91,40 | |
97 | PINCEL CHATO REF. 815 N10 | TIGRE | UND | 20 | R$ 5,00 | R$ 100,00 | |
99 | PINCEL CHATO REF. 815 N14 | TIGRE | UND | 20 | R$ 7,30 | R$ 146,00 | |
101 | PINCEL CHATO REF. 815 N18 | TIGRE | UND | 20 | R$ 9,66 | R$ 193,20 | |
103 | PINCEL CHATO REF. 815 N22 | TIGRE | UND | 20 | R$ 14,24 | R$ 284,80 | |
105 | PINCEL FILBERT REF. 444 N14 | TIGRE | UND | 36 | R$ 16,05 | R$ 577,80 | |
108 | PINCEL REDONDO REF. 266 N10 ação | TIGRE | UND | 20 | R$ 2,90 | R$ 58,00 | |
110 | PINCEL REDONDO REF. 266 N14 ação | TIGRE | UND | 20 | R$ 2,66 | R$ 53,20 | |
112 | PINCEL REF. 062 N00 ação | ACRILEX | UND | 5 | R$ 5,09 | R$ 25,45 | |
116 | PRENDEDOR DE ROUPA MADEIRA 12X1 | IOB | DZA | 10 | R$ 1,35 | R$ 13,50 | |
117 | RENDA ALGODAO 4,5CMLARG. REF. 002 10M | IPIRANGA | PC | 10 | R$ 43,91 | R$ 439,10 | |
118 | ROLO DE ESPUMA REF. 1345 | TIGRE | UND | 10 | R$ 5,34 | R$ 53,40 | |
119 | ROLO MARCADOR BISCUIT R 255 | TOKE E CRIE | UND | 20 | R$ 23,80 | R$ 476,00 | |
120 | SOUTACHE 500/03 50MX3MM COR 0022 | SÃO JOSÉ | UND | 7 | R$ 16,37 | R$ 114,59 | |
121 | SOUTACHE 500/05 100MX2MM | SÃO JOSÉ | NV | 17 | R$ 23,30 | R$ 396,10 | |
122 | STENCIL VAZADO REF. 30005 FLORES | ACRILEX | UND | 10 | R$ 6,23 | R$ 62,30 | |
123 | TARRACHA DE SILICONE P BRINCO 20G | MUNDO NOVO | PCT | 15 | R$ 4,44 | R$ 66,60 | |
126 | TECIDO PATCHWORK TRICOLINE LARG. 1,40M | TEXANA | MT | 30 | R$ 21,77 | R$ 653,10 | |
128 | TERMINAL DE COLAR DOURADO 100X1 | ARANHA | UND | 3 | R$ 13,36 | R$ 40,08 | |
129 | TESOURA DE PICOTAR 17CM 4 CORTES REF.TP01 4X1 | MUNDIAL | CT | 50 | R$ 31,63 | R$ 1.581,50 | |
131 | TESOURA ESCOLAR 1X1 MUNDIAL R 167N12CM | MUNDIAL | UND | 50 | R$ 4,30 | R$ 215,00 | |
132 | TINTA CRAQUELEX N37ML COR 0508 | ACRILEX | UND | 100 | R$ 4,32 | R$ 432,00 | |
133 | TINTA DIMENSIONAL GLITTER 35ML COR | ACRILEX | UND | 100 | R$ 6,64 | R$ 664,00 | |
134 | TINTA DIMENSIONAL METALIC 3D 35ML COR 0553 | ACRILEX | UND | 10 | R$ 3,87 | R$ 38,70 | |
135 | TINTA NANKIN 15ML PRETO | ACRILEX | UND | 3 | R$ 9,89 | R$ 29,67 | |
138 | TINTA RELEVO ACRIPUFF COR | ACRILEX | UND | 100 | R$ 3,74 | R$ 374,00 | |
142 | VASELINA LIQUIDA 1 LITRO | ACRILEX | UND | 5 | R$ 21,20 | R$ 106,00 | |
143 | VASO PLASTICO P/ LEMBRANCA MEDIO 6X1 | ACRILEX | PCT | 25 | R$ 3,48 | R$ 87,00 | |
144 | VERNIZ GERAL 100ML | ACRILEX | UND | 30 | R$ 15,88 | R$ 476,40 | |
145 | VERNIZ VITRAL 37ML COR 0597 | ACRILEX | UND | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA REALINHADA : TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) | 31.243,19 |
4.1. Empresa Vencedora:
Nome: AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - ME | |
CNPJ: 16.793.330/0001-11 | Inscrição Estadual: 13.464.950-8 |
Endereço: Rua Fenelon Muller, Sala B, nº 176, Centro | |
CEP: 78.110-440 | Cidade/Estado: Várzea Grande - MT |
Telefones: (65) 3684 0955 | E-mail: acaocomercioeservicos@gmail.com |
Representante Legal: THIAGO RODRIGUES IBIAPINO | |
RG: 152733-42, SSP/MT | CPF: 017.829.981-28 |
4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:
Item | Descrição do Produto | Marca | Und | Qtde | Valor Uniário | |
2 | AGUARRAS 100 ML | ACRILEX | UND | 15 | 7,69 | 115,35 |
5 | ALICATE BICO MEIA CANA REF. A-1 | WESTEM | UND | 20 | 12,55 | 251,00 |
14 | BARB CRU N06 610M | ROMA | NV | 5 | 12,85 | 64,25 |
20 | CANETA GEL COLORGEL 10X1 R 8 | HEQUIA | CT | 5 | 5,94 | 29,70 |
22 | COLA PANO 500G | GLITTER | UND | 10 | 44,69 | 446,90 |
23 | COLA PARA EVA E ISOPOR 35G | ACRILEX | UND | 30 | 7,82 | 234,60 |
24 | COLA PARA ISOPOR NEW MAGIC 470G | GR QUIMICA | UND | 3 | 34,00 | 102,00 |
25 | COLA PORCELANA FRIA 1KG | CASCOREZ | UND | 30 | 32,85 | 985,50 |
26 | COLA QUENTE 1000G FINA TRANSPARENTE | CLASSE | PCT | 10 | 34,60 | 346,00 |
27 | COLA QUENTE 1000G GROSSA TRANSPARENTE | CLASSE | PCT | 10 | 34,60 | 346,00 |
32 | EVA ATOALHADO 40X48CM 05FL AMARELO | MILEIU | PCT | 1 | 27,70 | 27,70 |
33 | EVA ESCOLAR 44X56CM 10FL SORTIDO | VMP | PCT | 50 | 18,10 | 905,00 |
43 | JUTA CRUA FECHADA LARG. 1,00M | CASTANHAL | MT | 10 | 16,15 | 161,50 |
65 | PINCEL BROCHA R 835 N 0 1X1 | TIGRE | UND | 20 | 4,50 | 90,00 |
66 | PINCEL BROCHA R 835 N 00 1X1 | TIGRE | UND | 20 | 4,70 | 94,00 |
68 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N02 | TIGRE | UND | 35 | 4,50 | 157,50 |
70 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N06 | TIGRE | UND | 35 | 5,45 | 190,75 |
72 | PINCEL CHANFRADO REF. 150 N10 | TIGRE | UND | 35 | 6,94 | 242,90 |
74 | PINCEL CHATO REF. 141 N04 | TIGRE | UND | 20 | 8,90 | 178,00 |
76 | PINCEL CHATO REF. 141 N08 | TIGRE | UND | 20 | 13,25 | 265,00 |
78 | PINCEL CHATO REF. 141 N12 | TIGRE | UND | 20 | 19,30 | 386,00 |
80 | PINCEL CHATO REF. 141 N16 | TIGRE | UND | 20 | 27,25 | 545,00 |
82 | PINCEL CHATO REF. 141 N20 | TIGRE | UND | 20 | 41,55 | 831,00 |
84 | PINCEL CHATO REF. 141 N24 | TIGRE | UND | 20 | 60,10 | 1.202,00 |
86 | PINCEL CHATO REF. 456 N06 | CONDOR | UND | 20 | 2,16 | 43,20 |
88 | PINCEL CHATO REF. 456 N10 | CONDOR | UND | 20 | 2,54 | 50,80 |
90 | PINCEL CHATO REF. 456 N14 | CONDOR | UND | 20 | 3,13 | 62,60 |
92 | PINCEL CHATO REF. 456 N18 | CONDOR | UND | 20 | 3,74 | 74,80 |
94 | PINCEL CHATO REF. 815 N04 | TIGRE | UND | 20 | 4,25 | 85,00 |
96 | PINCEL CHATO REF. 815 N08 | TIGRE | UND | 20 | 4,89 | 97,80 |
98 | PINCEL CHATO REF. 815 N12 | TIGRE | UND | 20 | 6,40 | 128,00 |
100 | PINCEL CHATO REF. 815 N16 | TIGRE | UND | 20 | 7,79 | 155,80 |
102 | PINCEL CHATO REF. 815 N20 | TIGRE | UND | 20 | 12,35 | 247,00 |
104 | PINCEL CHATO REF. 815 N24 | TIGRE | UND | 20 | 16,60 | 332,00 |
106 | PINCEL REDONDO 266 N 02 1X1 | TIGRE | UND | 20 | 1,09 | 21,80 |
107 | PINCEL REDONDO REF. 266 N06 | TIGRE | UND | 20 | 1,40 | 28,00 |
109 | PINCEL REDONDO REF. 266 N12 | TIGRE | UND | 20 | 2,22 | 44,40 |
111 | PINCEL REDONDO REF. 266 N16 | TIGRE | UND | 20 | 3,06 | 61,20 |
113 | PISTOLA COLA Q. GRANDE 40 W | CLASSE | UND | 35 | 17,80 | 623,00 |
114 | PISTOLA COLA Q PEQ 10 W | CLASSE | UND | 35 | 9,90 | 346,50 |
115 | PLACA DE ISOPOR 030MM 9UND | ISOESTE | PCT | 4 | 65,20 | 260,80 |
124 | TECIDO DE TNT 50M VERDE BANDEIRA LARG. 1,40M | FITESA | NV | 50 | 74,25 | 3.712,50 |
125 | TECIDO DE TNT ESTAMPADO COM 50 MT LARG. 1,40M | SANTA FE | NV | 10 | 158,40 | 1.584,00 |
127 | TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO LARG. 1,50M | PERIPAN | MT | 20 | 21,75 | 435,00 |
130 | TESOURA DE USO GERAL 19CM REF.TCO9007-7-1/2 | AQUARELA | UND | 50 | 8,55 | 427,50 |
136 | TINTA PVA 100ML COR | ACRILEX | UND | 555 | 6,29 | 3.490,95 |
137 | TINTA PVA PLASTICA 37ML COR 0505 | ACRILEX | UND | 200 | 2,93 | 586,00 |
139 | TINTA TECIDO 37ML 0500 | ACRILEX | UND | 30 | 2,70 | 81,00 |
140 | TINTA TECIDO 37ML COR 0502 | ACRILEX | UND | 50 | 2,70 | 135,00 |
141 | TINTA TECIDO 37ML COR SORT 12X1 | ACRILEX | CAX | 8 | 33,08 | 264,64 |
TOTAL (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS | 21.576,94 |
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo município de Barão de Melgaço, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 004/2015; ou seja, no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;
5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do município de Barão de Melgaço. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.6. Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.7. A empresa detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a detentora do registro de preço possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização do objeto deste instrumento.
6.4. Notificar, por escrito, à detentora do registro de preço, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente os produtos, não eximindo a detentora do registro de preço de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
6.7. Colocar uma cláusula reafirmando o prazo de 05 (cinco) úteis dias da Ordem de Fornecimento para entrega que serão cobrados rigorosamente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
7.1.1. O prazo para o fornecimento dos objetos desta Ata será estipulado pela unidade demandante, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
7.4. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;
7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogada, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município;
7.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Barão de Melgaço.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela área demandante.
9.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues ao município de Barão de Melgaço, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
9.3. O município de Barão de Melgaço não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preço.
9.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.
10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o município de Barão de Melgaço solicitará a Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.
10.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;
b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação.
11.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pelo município de Barão de Melgaço, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
11.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais.
11.6. Caso o município de Barão de Melgaço não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. O fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Barão de Melgaço e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2;
12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
12.2.1. Advertência por escrito;
12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Barão de Melgaço, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do município de Barão de Melgaço, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda municipal;
12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.4. Serão publicadas no Diário Oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso – AMM as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
Secretaria | Unidade | Função | Sub função | Programa | Projeto ou/ atividade | ELEMENTO DESPESA |
Assistência Social | 07 | 01 | 08 | 244 | 2031 | 3.3.90.30.00.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preço;
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do município de Barão de Melgaço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, o município de Barão de Melgaço providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Santo Antônio do Leverger-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Barão de Melgaço - MT, 14 de maio de 2015.
ANTONIO RIBEIRO TORRES
Prefeito Municipal
L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME
José Emílio Cavalcante Dias
Representante Legal
AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME
Thiago Rodrigues Ibiapino
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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