Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015

PROCESSO Nº 005/2014

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor ANTÔNIO RIBEIRO TORRES, resolve registar os preços das empresas AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME e L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME, devidamente qualificadas na clausula quarta, nas quantidades estimadas no item 4.2 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação alcançada no orégão alhures, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de consumo para Artesanato, objetivando a realização de cursos de qualificação profissional a serem desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência nº 004/2015 e indicadas na Cláusula Quarta deste Instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito ANTÔNIO RIBEIRO TORRES, disposta no processo nº 005/2015.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento conforme disposto na Cláusula Quarta deste instrumento para atender as necessidades do MUNICÍPIO, no prazo imediato do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme especificado no Termo de Referência nº 004/2015.

3.2. O objeto deste instrumento deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 001/2015 e seus anexos.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DETENTORAS DO REGISTRO E DOS PREÇOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME

CNPJ: 13.498.051/0001-37

Inscrição Estadual: 13.420.105-1

Endereço: Avenida XV de Novembro, nº 478, bairro Porto

CEP: 78.020-300

Cidade/Estado: Cuiabá - MT

Telefones: (65) 3614 8611

E-mail: fernandoaviamentos@terra.com.br

Representante Legal: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS

RG: 369468, SSP/MT

CPF: 237.164.289-49

4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:

tem

Descrição do Produto

Marca

Und

Qtde

Valor Uniário

Valor Total

1

ACRIL MULT COLAGE TEXTIL 250 GR

ACRILEX

UND

4

R$ 29,80

R$ 119,20

3

AGULHEIRO DE MAO DISCO GND REF 901

BLESSED

PC

10

R$ 2,18

R$ 21,80

4

ALCA PLASTICA 1 PAR

TELANIPO

UND

150

R$ 4,05

R$ 607,50

6

ALICATE VAZADOR REF. 6179

BLACK BULL

UND

10

R$ 32,60

R$ 326,00

7

APLIQUE DE EVA REF. 0244 2X1 FLORES 5MM

KREATEVA

UND

50

R$ 5,85

R$ 292,50

8

ARAME ALUMINIO P/ FLOR 5M TORCIDO

ARANHA

NV

20

R$ 4,35

R$ 87,00

9

ARAME ENCAPADO P/ FLOR 18 10M

DEMETRIOS

PC

5

R$ 8,30

R$ 41,50

10

ARGOLA DE METAL 13MM 50X1

OF

PCT

2

R$ 11,85

R$ 23,70

11

ARGOLA DE METAL 23MM 10X1

OF

PCT

10

R$ 1,98

R$ 19,80

12

ARGOLA DE METAL CHAPA 10MM 10X1

OF

PCT

10

R$ 2,95

R$ 29,50

13

ARGOLA PLASTICA 50MM 50X1TRANSPARENTE

JOWAMA

PCT

1

R$ 14,80

R$ 14,80

15

BASE ACRILICA 250 ML

ACRILEX

UND

34

R$ 10,70

R$ 363,80

16

BASE DE BRINCO BIJOU 10 PAR

OF

PCT

10

R$ 10,45

R$ 104,50

17

BASE PENEIRINHA PARA FLOR 50X1

BLESSED

PCT

10

R$ 3,20

R$ 32,00

18

BOTÃO DE MASSA GRANDE 12X1

PROCHOVINIK

PCT

13

R$ 5,40

R$ 70,20

19

BRINCO ANZOL 50X1

MUNDO NOVO

PCT

10

R$ 5,07

R$ 50,70

21

CHINELO DE DEDO 33 A 44 1X1 PR

HAVAIANAS

PR

200

R$ 14,70

R$ 2.940,00

28

CORDÃO ENCERRADO SETTANYL 100G COR0021

SETTA

TB

7

R$ 9,40

R$ 65,80

29

CREME DE MÃO PARA BISCUIT 500G

POLYCOL

PCT

10

R$ 7,39

R$ 73,90

30

ESPATULA R 5133 LOSANGO GDE

TIGRE

UND

30

R$ 9,70

R$ 291,00

31

ESPETO P/ CHURRASCO BAMBU 100X1

SPETIN

PCT

2

R$ 8,00

R$ 16,00

34

EVA GLITTER 40X60CM 05FL AMARELO

VMP

PCT

50

R$ 38,60

R$ 1.930,00

35

FECHO DE COLAR LAGOSTA GRANDE 50X1

BLESSED

PCT

4

R$ 22,24

R$ 88,96

36

FELTRO COR SORTIDA METRO LARG. 1,40M

SANTA FÉ

MT

300

R$ 16,08

R$ 4.824,00

37

FITA CETIM N 02 10MM 10M COR 0043

PROGRESSO

UND

70

R$ 3,60

R$ 252,00

38

FITA CETIM N 12 50MM 10M COR 217

PROGRESSO

PC

70

R$ 14,61

R$ 1.022,70

39

FLOR P/ CHINELO R AS10660 2X1

BLESSED

UND

50

R$ 3,25

R$ 162,50

40

FLOR P/ CHINELO REF. AS10659 2X1

ARANHA

PR

50

R$ 3,25

R$ 162,50

41

GUARDANAPO DECOUPAGE 5FLS 33X33CM

TOKE E CRIE

PCT

100

R$ 5,24

R$ 524,00

42

IMA DE GELADEIRA 1 METRO

ARANHA

RL

1

R$ 3,68

R$ 3,68

44

LANTEJ PVC PASTILHA T12 15G

LANTECOR

PCT

10

R$ 5,39

R$ 53,90

45

LASTEX 10M 10X1 BRANCO

SÃO JOSÉ

PCT

2

R$ 8,10

R$ 16,20

46

LINHA COSTURA XIK 1829M COR 0015

SETTA

TB

20

R$ 4,09

R$ 81,80

47

LINHA CROCHE 1000M COR 1112

CIRCULO

NV

20

R$ 12,47

R$ 249,40

48

48 LINHA DE PESCA 0.30MM 100M

MAZZAFERRO

UND

15

R$ 2,60

R$ 39,00

49

LINHA DE PIPA PAPIPA 100JDS 12X1

PIPAPA

DZA

5

R$ 10,65

R$ 53,25

50

LINHA DRIMA SORTIDA 100X1

CORRENTE

PCT

2

R$ 155,38

R$ 310,76

51

LIXA D’AGUA 1500

TIGRE

UND

30

R$ 3,07

R$ 92,10

52

LIXA D’AGUA 240

TIGRE

UND

20

R$ 3,07

R$ 61,40

53

LIXA MADEIRA GRAO 220 225X275MM 1X1

TIGRE

UND

30

R$ 2,94

R$ 88,20

54

MANTA ACRILICA 080G LARG. 1,50M

ALLFIBRA

MT

15

R$ 6,91

R$ 103,65

55

MARCADOR P/ TECIDO ACRILPEN COR 0505

ACRILEX

UND

5

R$ 5,32

R$ 26,60

56

MASSA BISCUIT 1KG AMARELO LIMAO KG

JL ARTESANATO

KG

60

R$ 18,41

R$ 1.104,60

57

MISSANGA DE VIDRO 490G

BLESSED

PCT

51

R$ 20,78

R$ 1.059,78

58

MOLDE DE SILICONE REF 1258 NENE TRAVESSEIRO PP

SPACCHI

UND

100

R$ 9,04

R$ 904,00

59

OLHO MOVEL SIMPLES N 10 MM 100X1

ARANHA

PC

3

R$ 6,46

R$ 19,38

60

OLHO MOVEL SIMPLES N 12 MM 100X1

ARANHA

PC

3

R$ 8,78

R$ 26,34

61

PEDRARIA MEIA PEROLA OVAL MEDIA 50X1

LADEIRA

PCT

10

R$ 5,93

R$ 59,30

62

PEDRARIA MEIA PEROLA OVAL PQN 100X1

4 ESTAÇÕES

PCT

10

R$ 5,95

R$ 59,50

63

PEDRARIA MEIA PEROLA N 10 100X1

BLESSED

PCT

10

R$ 6,00

R$ 60,00

64

PEDRARIAS CRISTAIS KG

BLESSED

KG

1

R$ 43,00

R$ 43,00

67

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N0

TIGRE

UND

35

R$ 4,40

R$ 154,00

69

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N04

TIGRE

UND

35

R$ 4,65

R$ 162,75

71

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N08

TIGRE

UND

35

R$ 6,50

R$ 227,50

73

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N12

TIGRE

UND

35

R$ 7,09

R$ 248,15

75

PINCEL CHATO REF. 141 N06

TIGRE

UND

20

R$ 11,50

R$ 230,00

77

PINCEL CHATO REF. 141 N10

TIGRE

UND

20

R$ 16,35

R$ 327,00

79

PINCEL CHATO REF. 141 N14

TIGRE

UND

20

R$ 23,15

R$ 463,00

81

PINCEL CHATO REF. 141 N18

TIGRE

UND

20

R$ 34,35

R$ 687,00

83

PINCEL CHATO REF. 141 N22

TIGRE

UND

20

R$ 50,45

R$ 1.009,00

85

PINCEL CHATO REF. 456 N04

CONDOR

UND

20

R$ 2,02

R$ 40,40

87

PINCEL CHATO REF. 456 N08

CONDOR

UND

20

R$ 2,42

R$ 48,40

89

PINCEL CHATO REF. 456 N12

CONDOR

UND

20

R$ 2,65

R$ 53,00

91

PINCEL CHATO REF. 456 N16

CONDOR

UND

20

R$ 3,67

R$ 73,40

93

PINCEL CHATO REF. 456 N20

CONDOR

UND

20

R$ 4,85

R$ 97,00

95

PINCEL CHATO REF. 815 N06

TIGRE

UND

20

R$ 4,57

R$ 91,40

97

PINCEL CHATO REF. 815 N10

TIGRE

UND

20

R$ 5,00

R$ 100,00

99

PINCEL CHATO REF. 815 N14

TIGRE

UND

20

R$ 7,30

R$ 146,00

101

PINCEL CHATO REF. 815 N18

TIGRE

UND

20

R$ 9,66

R$ 193,20

103

PINCEL CHATO REF. 815 N22

TIGRE

UND

20

R$ 14,24

R$ 284,80

105

PINCEL FILBERT REF. 444 N14

TIGRE

UND

36

R$ 16,05

R$ 577,80

108

PINCEL REDONDO REF. 266 N10 ação

TIGRE

UND

20

R$ 2,90

R$ 58,00

110

PINCEL REDONDO REF. 266 N14 ação

TIGRE

UND

20

R$ 2,66

R$ 53,20

112

PINCEL REF. 062 N00 ação

ACRILEX

UND

5

R$ 5,09

R$ 25,45

116

PRENDEDOR DE ROUPA MADEIRA 12X1

IOB

DZA

10

R$ 1,35

R$ 13,50

117

RENDA ALGODAO 4,5CMLARG. REF. 002 10M

IPIRANGA

PC

10

R$ 43,91

R$ 439,10

118

ROLO DE ESPUMA REF. 1345

TIGRE

UND

10

R$ 5,34

R$ 53,40

119

ROLO MARCADOR BISCUIT R 255

TOKE E CRIE

UND

20

R$ 23,80

R$ 476,00

120

SOUTACHE 500/03 50MX3MM COR 0022

SÃO JOSÉ

UND

7

R$ 16,37

R$ 114,59

121

SOUTACHE 500/05 100MX2MM

SÃO JOSÉ

NV

17

R$ 23,30

R$ 396,10

122

STENCIL VAZADO REF. 30005 FLORES

ACRILEX

UND

10

R$ 6,23

R$ 62,30

123

TARRACHA DE SILICONE P BRINCO 20G

MUNDO NOVO

PCT

15

R$ 4,44

R$ 66,60

126

TECIDO PATCHWORK TRICOLINE LARG. 1,40M

TEXANA

MT

30

R$ 21,77

R$ 653,10

128

TERMINAL DE COLAR DOURADO 100X1

ARANHA

UND

3

R$ 13,36

R$ 40,08

129

TESOURA DE PICOTAR 17CM 4 CORTES REF.TP01 4X1

MUNDIAL

CT

50

R$ 31,63

R$ 1.581,50

131

TESOURA ESCOLAR 1X1 MUNDIAL R 167N12CM

MUNDIAL

UND

50

R$ 4,30

R$ 215,00

132

TINTA CRAQUELEX N37ML COR 0508

ACRILEX

UND

100

R$ 4,32

R$ 432,00

133

TINTA DIMENSIONAL GLITTER 35ML COR

ACRILEX

UND

100

R$ 6,64

R$ 664,00

134

TINTA DIMENSIONAL METALIC 3D 35ML COR 0553

ACRILEX

UND

10

R$ 3,87

R$ 38,70

135

TINTA NANKIN 15ML PRETO

ACRILEX

UND

3

R$ 9,89

R$ 29,67

138

TINTA RELEVO ACRIPUFF COR

ACRILEX

UND

100

R$ 3,74

R$ 374,00

142

VASELINA LIQUIDA 1 LITRO

ACRILEX

UND

5

R$ 21,20

R$ 106,00

143

VASO PLASTICO P/ LEMBRANCA MEDIO 6X1

ACRILEX

PCT

25

R$ 3,48

R$ 87,00

144

VERNIZ GERAL 100ML

ACRILEX

UND

30

R$ 15,88

R$ 476,40

145

VERNIZ VITRAL 37ML COR 0597

ACRILEX

UND

100

R$ 5,00

R$ 500,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA REALINHADA : TRINTA E UM MIL, DUZENTOS E QUARENTA E TRES REAIS E DEZENOVE CENTAVOS)

31.243,19

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - ME

CNPJ: 16.793.330/0001-11

Inscrição Estadual: 13.464.950-8

Endereço: Rua Fenelon Muller, Sala B, nº 176, Centro

CEP: 78.110-440

Cidade/Estado: Várzea Grande - MT

Telefones: (65) 3684 0955

E-mail: acaocomercioeservicos@gmail.com

Representante Legal: THIAGO RODRIGUES IBIAPINO

RG: 152733-42, SSP/MT

CPF: 017.829.981-28

4.2. Descrição dos Itens e Valores Praticados:

Item

Descrição do Produto

Marca

Und

Qtde

Valor Uniário

2

AGUARRAS 100 ML

ACRILEX

UND

15

7,69

115,35

5

ALICATE BICO MEIA CANA REF. A-1

WESTEM

UND

20

12,55

251,00

14

BARB CRU N06 610M

ROMA

NV

5

12,85

64,25

20

CANETA GEL COLORGEL 10X1 R 8

HEQUIA

CT

5

5,94

29,70

22

COLA PANO 500G

GLITTER

UND

10

44,69

446,90

23

COLA PARA EVA E ISOPOR 35G

ACRILEX

UND

30

7,82

234,60

24

COLA PARA ISOPOR NEW MAGIC 470G

GR QUIMICA

UND

3

34,00

102,00

25

COLA PORCELANA FRIA 1KG

CASCOREZ

UND

30

32,85

985,50

26

COLA QUENTE 1000G FINA TRANSPARENTE

CLASSE

PCT

10

34,60

346,00

27

COLA QUENTE 1000G GROSSA TRANSPARENTE

CLASSE

PCT

10

34,60

346,00

32

EVA ATOALHADO 40X48CM 05FL AMARELO

MILEIU

PCT

1

27,70

27,70

33

EVA ESCOLAR 44X56CM 10FL SORTIDO

VMP

PCT

50

18,10

905,00

43

JUTA CRUA FECHADA LARG. 1,00M

CASTANHAL

MT

10

16,15

161,50

65

PINCEL BROCHA R 835 N 0 1X1

TIGRE

UND

20

4,50

90,00

66

PINCEL BROCHA R 835 N 00 1X1

TIGRE

UND

20

4,70

94,00

68

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N02

TIGRE

UND

35

4,50

157,50

70

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N06

TIGRE

UND

35

5,45

190,75

72

PINCEL CHANFRADO REF. 150 N10

TIGRE

UND

35

6,94

242,90

74

PINCEL CHATO REF. 141 N04

TIGRE

UND

20

8,90

178,00

76

PINCEL CHATO REF. 141 N08

TIGRE

UND

20

13,25

265,00

78

PINCEL CHATO REF. 141 N12

TIGRE

UND

20

19,30

386,00

80

PINCEL CHATO REF. 141 N16

TIGRE

UND

20

27,25

545,00

82

PINCEL CHATO REF. 141 N20

TIGRE

UND

20

41,55

831,00

84

PINCEL CHATO REF. 141 N24

TIGRE

UND

20

60,10

1.202,00

86

PINCEL CHATO REF. 456 N06

CONDOR

UND

20

2,16

43,20

88

PINCEL CHATO REF. 456 N10

CONDOR

UND

20

2,54

50,80

90

PINCEL CHATO REF. 456 N14

CONDOR

UND

20

3,13

62,60

92

PINCEL CHATO REF. 456 N18

CONDOR

UND

20

3,74

74,80

94

PINCEL CHATO REF. 815 N04

TIGRE

UND

20

4,25

85,00

96

PINCEL CHATO REF. 815 N08

TIGRE

UND

20

4,89

97,80

98

PINCEL CHATO REF. 815 N12

TIGRE

UND

20

6,40

128,00

100

PINCEL CHATO REF. 815 N16

TIGRE

UND

20

7,79

155,80

102

PINCEL CHATO REF. 815 N20

TIGRE

UND

20

12,35

247,00

104

PINCEL CHATO REF. 815 N24

TIGRE

UND

20

16,60

332,00

106

PINCEL REDONDO 266 N 02 1X1

TIGRE

UND

20

1,09

21,80

107

PINCEL REDONDO REF. 266 N06

TIGRE

UND

20

1,40

28,00

109

PINCEL REDONDO REF. 266 N12

TIGRE

UND

20

2,22

44,40

111

PINCEL REDONDO REF. 266 N16

TIGRE

UND

20

3,06

61,20

113

PISTOLA COLA Q. GRANDE 40 W

CLASSE

UND

35

17,80

623,00

114

PISTOLA COLA Q PEQ 10 W

CLASSE

UND

35

9,90

346,50

115

PLACA DE ISOPOR 030MM 9UND

ISOESTE

PCT

4

65,20

260,80

124

TECIDO DE TNT 50M VERDE BANDEIRA

LARG. 1,40M

FITESA

NV

50

74,25

3.712,50

125

TECIDO DE TNT ESTAMPADO COM 50 MT

LARG. 1,40M

SANTA FE

NV

10

158,40

1.584,00

127

TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO LARG. 1,50M

PERIPAN

MT

20

21,75

435,00

130

TESOURA DE USO GERAL 19CM REF.TCO9007-7-1/2

AQUARELA

UND

50

8,55

427,50

136

TINTA PVA 100ML COR

ACRILEX

UND

555

6,29

3.490,95

137

TINTA PVA PLASTICA 37ML COR 0505

ACRILEX

UND

200

2,93

586,00

139

TINTA TECIDO 37ML 0500

ACRILEX

UND

30

2,70

81,00

140

TINTA TECIDO 37ML COR 0502

ACRILEX

UND

50

2,70

135,00

141

TINTA TECIDO 37ML COR SORT 12X1

ACRILEX

CAX

8

33,08

264,64

TOTAL (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS

21.576,94

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo município de Barão de Melgaço, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 004/2015; ou seja, no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento;

5.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência do município de Barão de Melgaço. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;

5.6. Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao TCE ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;

5.7. A empresa detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a detentora do registro de preço possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

6.3. Designar um servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização do objeto deste instrumento.

6.4. Notificar, por escrito, à detentora do registro de preço, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção.

6.5. Fiscalizar livremente os produtos, não eximindo a detentora do registro de preço de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.

6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

6.7. Colocar uma cláusula reafirmando o prazo de 05 (cinco) úteis dias da Ordem de Fornecimento para entrega que serão cobrados rigorosamente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

7.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;

7.1.1. O prazo para o fornecimento dos objetos desta Ata será estipulado pela unidade demandante, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.

7.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 5 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.4. A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

7.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço poderá ser prorrogada, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por este município;

7.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preço as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA: DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo do Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Barão de Melgaço.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela área demandante.

9.2. A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues ao município de Barão de Melgaço, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Detentora da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

9.2.2. Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

9.3. O município de Barão de Melgaço não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da Ata de Registro de Preço.

9.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços–FGTS.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência desta Ata de Registro de Preço, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação.

10.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o município de Barão de Melgaço solicitará a Detentora da Ata de Registro de Preço, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado.

10.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo a rescisão, a Detentora da Ata de Registro de Preço será informada por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, considerando-se rescindida a Ata de Registro de Preço a partir da última publicação.

11.4. A solicitação da Detentora da Ata de Registro de Preço para rescisão poderá não ser aceita pelo município de Barão de Melgaço, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

11.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos materiais.

11.6. Caso o município de Barão de Melgaço não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preço a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES

12.1. O fornecimento dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor adjudicado, conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município de Barão de Melgaço e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.2;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial do fornecimento acordado, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

12.2.1. Advertência por escrito;

12.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;

12.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Barão de Melgaço, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

12.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do município de Barão de Melgaço, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda municipal;

12.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.4. Serão publicadas no Diário Oficial dos municípios do Estado de Mato Grosso – AMM as sanções administrativas previstas, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte dotação orçamentária:

Secretaria

Unidade

Função

Sub função

Programa

Projeto ou/ atividade

ELEMENTO DESPESA

Assistência Social

07

01

08

244

2031

3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preço;

II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 001/2015, seus anexos e a proposta da contratada;

IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do município de Barão de Melgaço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o município de Barão de Melgaço providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM, conforme Lei nº 10.520/02.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro de Santo Antônio do Leverger-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata de Registro de Preço, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Barão de Melgaço - MT, 14 de maio de 2015.

ANTONIO RIBEIRO TORRES

Prefeito Municipal

L. FERNANDO PROVENZANA DE SOUZA - ME

José Emílio Cavalcante Dias

Representante Legal

AÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA – ME

Thiago Rodrigues Ibiapino

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

1 - NOME: 2 - NOME

RG: RG:

CPF: CPF:

ASSINATURA: ASSINATURA: