Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 006/2015

PREGÃO PRESENCIAL: N° 006/2015– REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2015

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 09:30 (nove e meia) horas do dia 23 de Março de 2015

estiveram reunidos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA – MT,

Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro, CEP 78.490-000, Jangada – Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDECIR KEMER, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio nomeada pela Portaria nº 003/2015 de 02 de Janeiro de 2015, para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 006/2015 POR REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2015, do tipo Menor Preço por Lote, em decorrência do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER O MUNICIPIO DE JANGADA/MT, para suprir necessidades das diversas Secretarias do município, resolve registrar os preços da empresa AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E REPRES. DE SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 13.472.885/0001-73, representada neste ato pelo seu Procurador Srº SERGIO ARAGÃO JUNIOR, portador da cédula de identidade nº 2657831-0 SSP/AM e CPF nº 016.494.502-71, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, nas condições em que segue :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo.

1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

LOTE 05

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UND

QTD

MARCA

V. UNIT

V. TOTAL

01

AR CONDICIONADO DE AR TIPO SPLIT 12.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

10

KOMECO

R$ 1.500,00

R$ 15.000,00

02

AR CONDICIONADO DE AR TIPO SPLIT 18.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

KOMECO

R$ 2.105,00

R$ 12.630,00

03

AR CONDICIONADO DE AR TIPO SPLIT 22.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

VG

R$ 2.590,00

R$ 15.540,00

04

AR CONDICIONADO DE AR TIPO SPLIT 30.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

KOMECO

R$ 3.690,00

R$ 22.140,00

05

AR CONDICIONADO DE AR TIPO SPLIT 9.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

KOMECO

R$ 1.260,00

R$ 7.560,00

VALOR TOTAL DO LOTE

R$ 72.870,00

LOTE 06

ITEM

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

UND

QTD

MARCA

V. UNIT

V. TOTAL

01

AR CONDICIONADO TIPO JANELA 10.000 BTUS BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

10

CONSUL

R$ 1.750,00

R$ 17.500,00

02

AR CONDICIONADO TIPO JANELA 12.000 BTUS BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

ELGIN

R$ 1.950,00

R$ 11.700,00

03

AR CONDICIONADO TIPO JANELA 19.000 BTUS BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

ELGIN

R$ 2.600,00

R$ 15.600,00

04

AR CONDICIONADO TIPO JANELA 21.000 BTUS. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

06

ELGIN

R$ 2.600,00

R$ 15.600,00

05

AR CONDICIONADO TIPO JANELA 7.500 BTUS BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. TENSÃO DE 220 VOLTS. FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO. CONTROLE REMOTO. SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE AR. BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. HOMOLOGADO PELO INMETRO COM BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. GARANTIA MÍNIMA DE 12(DOZE) MESES. MANUAL DE INSTRUÇÕES.

UND

08

CONSUL

R$ 1.400,00

R$ 11.200,00

R$ 71.600,00

1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER O MUNICIPIO DE JANGADA/MT, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – REGISTRO DE PREÇOS 006/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.

1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade contados da data de sua assinatura podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – REGISTRO DE PREÇOS 006/2015.

2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Jangada não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório do Sr. Prefeito Municipal, datado de 09/04/2015.

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido.

4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 10 D.D.E. (dez dias da data da entrega) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:

a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;

b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;

c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.

4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.

4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.

4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 1.6 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 - REGISTRO DE PREÇOS 006/2015.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – Cabe à Prefeitura:

6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.

6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.

6.2 – Das Obrigações da Detentora

6.2.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material.

6.2.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;

6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

6.2.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência escrita;

8.1.2 – Multa;

8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;

8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ;

8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.

8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.

8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.

8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.

8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.

8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.

9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jangada/MT, 09 de ABRIL de 2015.

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AKDD ELETRONICOS E PAPELARIA COMERCIO E

REPRES. DE SERVIÇOS LTDA-ME

CNPJ nº 13.472.885/0001-73

SERGIO ARAGÃO JUNIOR

CONTRATADA

____________________________________________

VALDECIR KEMER

Prefeito de Jangada/MT

CONTRATANTE

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JOSE CANDIDO DA ROCHA NETO NETO

PREGOEIRO