Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 184/2015

AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 184/2015

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.341, através do Secretário Municipal de Educação e Cultura, Srº NILVO PEDRO LANZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 271215 SSP/MT e do CPF nº 279.621.640-34, residente e domiciliado na Rua Acelino Bibiano de Oliveira, nº 184, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Sra. EUCILENE GUSMÃO DE LARA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 2255986-8 SSP/MT e CPF n° 040.101.981-09, residente e domiciliada na Rua José Trindade, nº 08, Bairro Centro, municipio Alto Paraguai - MT, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e acordam a prestação de serviço, por prazo determinado, nos termo do Artigo 49 da Lei nº 881/13, e da Lei nº 1013/14, observadas a classificação no Processo Seletivo 001/2015, e as cláusulas e condições a seguir que reciprocamente celebram e aceitam:

O presente TERMO tem por finalidade a RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 184/2015, tendo como objeto a contração temporária da servidora com o cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil, lotada na Escola Municipal de Educação Infantil Tia Alair, contratada através do processo seletivo 001/2015, por se tratar de aumento na quantidade de alunos na educação infantil, creche e pré-escola, e o numero de vagas previstas no edital do processo nº 01/2015, não atende a demanda necessária, conforme o parecer jurídico 09/2015, para atender as necessidades temporárias da referida escola.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A

CONTRATANTE

nos termos da cláusula oitava do referido contrato, resolve na presente data, dissolver unilateralmente, nas razões do interesse da administração, quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato firmado entre as partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no referido contrato, restam desde já, RESCINDIDAS.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo de Rescisão de Contrato tem sua validade a partir da assinatura do mesmo, sendo eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente RESCISÃO.

Diamantino/MT, 14 de maio de 2015.

MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO

Prof. NILVO PEDRO LANZA

Secretário Municipal de Educação e Cultura