Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 007/2015

PREGÃO PRESENCIAL: N° 007/2015– REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2015

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Às 09:00 (nove) horas do dia 09 de Abril de 2015 estiveram reunidos na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA – MT, Paço Municipal Júlio Domingos de Campos, s/n.º, Bairro Centro, CEP 78.490-000, Jangada – Estado de Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VALDECIR KEMER, assistido pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio nomeada pela Portaria nº 003/2015 de 02 de Janeiro de 2015, para apreciarem e julgarem a proposta de preço e os documentos de habilitação apresentados para a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n° 007/2015 POR REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2015, do tipo Menor Preço por Item, em decorrência do objeto:

AQUISIÇÃO DE CIMENTO E AREIA LAVADA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA/MT

, para suprir necessidades da Secretaria de Obras e Viação, resolve registrar os preços da empresa ODAGIR ANTONIO SCHNORR-ME, inscrita no CNPJ Nº 24.960.072/0001-49, representada neste ato pelo seu proprietário Srº ODAGIR ANTONIO SCHNORR, portador da cédula de identidade nº 469167 SSP/MT e CPF nº 346.336.851-04, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015, nas condições em que segue :

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.

1.2. Os preços registrados têm caráter orientativo.

1.3. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

ITEM

QTD

UND

DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS

V. UNIT

V. TOTAL

02

6.000

Sc

- CIMENTO CP 2 – E – SACO COM 50KG

R$ 26,17

R$ 157.020,00

VALOR TOTAL DO LOTE

R$ 157.020,00

1.4 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, para AQUISIÇÃO DE CIMENTO E AREIA LAVADA PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANGADA/MT, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – REGISTRO DE PREÇOS 007/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.

1.5 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.

1.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

1.7 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade contados da data de sua assinatura podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses, a critério das partes, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 – REGISTRO DE PREÇOS 007/2015.

2.2. – Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços a Prefeitura do Município de Jangada não fica obrigada a utilizar, exclusivamente por intermédio da DETENTORA, os serviços constantes no "Quadro Resumo", podendo utilizar para tanto outros meios, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie, ficando assegurado à beneficiária do registro preferência em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1 – O preço ofertado pela Detentora da presente Ata de Registro de Preços será o constante da proposta final apresentada, que integra a presente.

3.2 – Nos preços registrados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que à "PREFEITURA" nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata.

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do pedido.

4.2 – O valor do objeto licitado será pago à DETENTORA, no prazo de 10 D.D.E. (dez dias da data da entrega) dos produtos licitados, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:

a) – Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa da União;

b) – Certidão de Inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social;

c) – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.

4.3 – O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura do Município de Jangada/MT.

4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da DETENTORA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.

4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a DETENTORA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.

4.6 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.

4.7 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

4.8 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

4.9 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

4.10 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantida o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

4.11 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

4.12 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 1.6 do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 - REGISTRO DE PREÇOS 007/2015.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO

5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.

5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Serviço emitida pelo órgão requisitante do objeto.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES

6.1 – Cabe à Prefeitura:

6.1.2 - Orientar aos funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.

6.1.3 - Informar e requerer de imediato ao fornecedor a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.

6.2 – Das Obrigações da Detentora

6.2.1 - O fornecimento deverá ser realizado, quando solicitado, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.2.2 – Informar com antecedência de 48 horas, quando da impossibilidade na entrega do material.

6.2.3 - Proceder à substituição do produto que for entregue em desacordo com as especificações do Edital;

6.2.4 - Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

6.2.5 – Manter-se, durante toda execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;

6.2.6 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA

7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.

7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a Detentora, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/02 e na Ata de Registro de Preços e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/2006 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:

8.1.1 – Advertência escrita;

8.1.2 – Multa;

8.1.2.1 – De 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução parcial do objeto;

8.1.2.2 – De 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 2 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMJ;

8.1.2.3 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, quando sem justificativa aceita pela Administração, a Detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

8.1.2.4 - Multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da Nota de Empenho/dia de atraso na entrega dos produtos.

8.1.2.5 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de cláusula contratual.

8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº. 8.666/93.

8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.

8.4 – O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.

8.5 – Para aplicação das penalidades fica garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.

8.6 - O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Jangada/MT, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizada a retenção de créditos que a Detentora tenha, junto à contratante, no montante da penalidade, sem embargo de eventual inscrição na divida ativa.

8.7 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido neste Edital, será aplicada multa no valor de 10% do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Jangada/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.

9.2. Integram o presente Registro de Preços a Prefeitura Municipal de Jangada/MT, como órgão gerenciador respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outras Prefeituras e Câmaras Municipais.

CLÁUSULA DECIMA - DO FORO

10.1. Fica eleito o foro da cidade de Rosário Oeste/MT, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jangada/MT, 23 de ABRIL de 2015.

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ODAGIR ANTONIO SCHNORR-ME

CNPJ nº 24.960.072/0001-49

ODAGIR ANTONIO SCHNORR

CONTRATADA

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VALDECIR KEMER

Prefeito de Jangada/MT

CONTRATANTE

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JOSE CANDIDO DA ROCHA NETO NETO

Pregoeiro