Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Maio de 2015.

PORTARIA Nº 18/2015/GAB/SMECEL/VG.

Dispõe sobre o Atendimento, a Organização e a Composição do Quadro de Pessoal da Educação Infantil no CMEI “Isabel Pinto de Campos” da Rede Pública Municipal de Várzea Grande para o Ano Letivo de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigentes LDB nº 9394/96, Lei do Sistema Municipal de Ensino nº 2.363/01, Resolução da Educação Infantil nº 021/2009 CME/VG, regulamentar o Atendimento, a Organização e a Composição do Quadro de Pessoal da Educação Infantil no CMEI “ISABEL PINTO DE CAMPOS”, da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, para o ano de letivo de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Infantil CMEI “ISABEL PINTO DE CAMPOS”,localizada no Bairro: 24 de dezembro-VG/MT, iniciará as atividades no 2º semestre do corrente ano, mas especificamente no mês de Agosto/2015 e oferecerá a modalidade EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme o disposto a seguir:

1. Educação Infantil - Creche e Pré-escola;

Creche: Berçário I (o ano a 6 meses)

Berçário II ( 7 meses a 1 ano)

Creche I – 02(dois) Anos

Creche II – 03(três) Anos

Pré- Escola I – 04 (quatro) Anos

Pré- Escola II – 05 (cinco) Anos

Art. 2º - A sobredita Unidade Escolar deverá atender 240 (duzentos e quarenta) alunos de 0(zero) a 05(cinco anos e 11(onze) meses completos, sendo os alunos preferencialmente do bairro ou bairros circunvizinhos.

Art. 3º - O Centro Municipal de Educação Infantil funcionará por um período mínimo de 05 (cinco) dias semanais, com carga horária mínima diária de no mínimo 10(dez) horas, para as turmas de tempo integral, devendo o término das atividades ser estabelecido com a participação da Comunidade Escolar/local de forma a atender as necessidades, mas sempre observando as leis vigentes.

Art. 4º - Fica determinado que a organização de turmas e quadro de pessoal da Unidade Escolar para o ano letivo de 2015, seja de competência do Gestor Escolar, juntamente com o Setor de Legislação e Normas da SMECEL, observando número de matrícula, matriz curricular e as normas prescritas na Portaria Nº 26/2014/GAB/SME/VG e ainda as desta Portaria.

Art. 5º -

A Composição de turmas será de acordo com a relação média de número de alunos por turma, a saber:

I - EDUCAÇÃO INFANTIL:

A) CRECHE:

Berçário I (o ano a 6 meses) – De 08 a 10 crianças por turma

Berçário II (7 meses a 1 ano) – De 08 a 10 crianças por turma

Berçário III (1ano a 1ano e 11meses) – De 10 a 12 crianças por turma

Creche I – 02(dois) Anos – De 10 a 12 crianças por turma

Creche II – 03( três) Anos – De 10 a 12 crianças por turma

B) PRÉ – ESCOLA:

Pré- Escola I – 04 (quatro) Anos – De 18 (dezoito) a 20 (vinte) alunos

Pré- Escola II – 05 (cinco) Anos – De 20(vinte) a 22 (vinte e dois) alunos

Art. 6º - Na lotação dos Professores e Técnicos de desenvolvimento Infantil/ TDI no CMEI; “Isabel Pinto de Campos”, será considerada a seguinte relação Professor /Aluno:

I) CRECHE:

A) Turma de 0(zero) ano a 6(seis) meses – 02(dois) TDIs no período matutino e 02(dois) TDIs no período Vespertino, por turma;

B) Turma de 7(sete) meses a 1(um) ano – 02(dois) TDIs no período matutino e 02(dois) TDIs no período Vespertino, por turma;

C) Turma de 01(um) ano a 1(um) ano e 11(onze)meses – 02(dois) TDIs no período matutino e 02(dois) TDIs no período Vespertino, por turma;

D) Turma de 02 (dois) anos – 02(dois) TDIs no período matutino e 02(dois) TDIs no período Vespertino, por turma;

E) Turma de 03 (três) anos – 01(um) professor e 01(um) TDI no período matutino e 02(dois) TDIs no período Vespertino, por turma;

II) PRÉ – ESCOLA:

A) Turmas de 04(quatro) anos - 1(um) professor período parcial;

B) Turmas de 05(quatro) anos - 1(um) professor período parcial;

§ Único – Para as Turmas da Creche para as quais não foi disponibilizado professor, deverá ser contratado 02 professores volantes para os berçários, mais 01(um) auxiliar de Berçário.

Art. 7º - A Gestora da supracitada CMEI deverá elaborar o plano de trabalho, integrando inclusive o Projeto Político Pedagógico (PPP), bem como o Regimento Escolar elaborado em consonância com as legislações vigentes, devendo o mesmo ser concluído num prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, para que seja solicitado o processo de credenciamento e autorização.

Art. 8º - Ao elaborar o Calendário Escolar o gestor da Unidade Escolar deverá:

a) observar as disposições contidas na Portaria específica da SMECEL;

b) Incluir as datas, períodos destinados a: reuniões, festas, comemorações, passeios, visitas, avaliações e outros;

c) Prever a realização de serviços de detetização, desinsetização, limpeza de caixa d’água.

Art. 9º - O Quadro de Pessoal da Unidade Escolar será composto da seguinte forma:

a) 01(um) Diretor Escolar;

b) 01(um) Coordenador Pedagógico;

c) 04 TDIs por turma de berçário;

d) 03 TDIs e 01(um) professor por turma de 03(três) anos;

e) 04 TSAE/Segurança e Manutenção;

f) 06 TSAE/Serviços Gerais;

g) 06 TSAE/Merendeira;

h) 02 Professores Volantes para as turmas dos Berçários I e II + 01 (um) auxiliar de berçário;

§ Único: Para lotação do Quadro de Pessoal da Unidade Escolar referido no Art. 9º, alíneas C e D, deve ser observado o contigo no Art. 6º.

Art. 10 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA , CUMPRA-SE.

Várzea Grande-MT, 12 de maio de 2013.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretario Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.