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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 039, DE 14 DE MAIO DE 2015.
“Dispõe Sobre Convocação de Candidato Aprovado no EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTAGIÁRIO Nº 001/2015 da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 847 de 18 de setembro de 2014, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Instituições de Ensino, para contratação de estagiários;
CONSIDERANDO a Homologação do resultado final da Seleção de Bolsa de Estagiário Nº 001/2015, pelo Decreto N° 017, de 27 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO a ordem rigorosa de classificação do EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTAGIÁRIO Nº 001/2015;
CONVOCA:
Art. 1° - Fica convocado os candidatos aprovados na Seleção de Bolsa de Estagiário Nº 001/2015, para as Vagas abaixo relacionadas, para se apresentar pessoalmente na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de até 15 (quinze) dias para assumir a vaga a contar da publicação deste Edital, no horário de 08hs00min às 11hs00min e das 13hs00min as 17hs00min, para tratarem de assuntos de seu interesse.
Art. 2º - Os candidatos convocados são:
ORDEM | CANDIDATO | VAGA | CLASSIFICAÇÃO |
1 | Alysson Cardoso dos Santos | Engenharia Civil | 2º Colocado – Aprovado |
Art. 3º - Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria:
1. Cópia da Identidade;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia título de eleitor com comprovante da última votação;
4. Certidão de casamento ou certidão de nascimento;
5. Atestado de frequência da faculdade;
6. Carteira de trabalho (página da foto e verso da página da foto)
7. Comprovante de Endereço;
8. Comprovante de abertura de conta.
Art. 4º - Se o candidato convocado não comparecer no prazo estabelecido por este Edital, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Concurso Público.
Parágrafo Único: Antes ou após a convocação, o candidato poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 5º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira, 14 de maio de 2015.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal