Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

CONTRATO Nº 396/2015 – SA POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Ação Social, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o senhor LUÍZ REINALDO CANDIDO, brasileiro, residente e domiciliado na Rua: Das Avenças, Nº S/N, Chácara Arara Azul, no Município de Cáceres-MT, portador do RG: nº 19253050-1 SSP/MT e CPF: 068.379.928-21, daqui por diante denominado Contratado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, do senhor LUÍZ REINALDO CANDIDO, no cargo de Psicólogo, a que refere o Decreto Nº 206, de 04 de maio de 2015, para exercer suas funções na Secretaria de Ação Social, no quadro de Serviço de Acolhimento Institucional-(Casa de Passagem) – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de abril de 2015 e término em 30 de março de 2016.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 3.698,06 (Três Mil e Seiscentos e Noventa e oito reais e seis centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.

Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Ação Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços constantes do respectivo Contrato.

Cláusula 7ª – O não cumprimento pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 9ª – Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.

Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social:

Fonte de Recursos

Próproi

Dotação Orçamentária

12.120.2.0.08.244.1035.2114 (100)

Serviço de Acolhimento Institucional/Casa de Passagem

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de maio de 2015.

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LUÍZ REINALDO CANDIDO

Contratado

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CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº CPF nº