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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Ação Social, CLAUDIO HENRIQUE DONATONI, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e a senhora NÉZIA MARIA DA SILVA LOVO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Almirante Barroso, Nº 92, Bairro: Jardim São Luiz, no Município de Cáceres-MT, portadora do RG: nº 1258610-2 SSP/MT e CPF: n.º 904.293.621-53, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, da senhora NÉZIA MARIA DA SILVA LOVO, no cargo de Orientadora Social – CRAS/CCI, a que refere o Decreto Nº 206, de 04 de maio de 2015, para exercer suas funções na Secretaria de Ação Social, no quadro da Equipe PAIF, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
DO PRAZO
Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 01 de abril de 2015 e término em 30 de março de 2016.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 808,95 (oitocentos e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª – A Contratada fica comprometida a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento da Contratada, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª – A Secretaria Municipal de Ação Social fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços constantes do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª – O não cumprimento pela Contratada, das obrigações assumidas no presente Contrato, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª – Este Contrato extinguir-se-á pelo término do prazo de sua vigência, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Ação Social:
Fonte de Recursos | PBF – Piso Básico Fixo |
Dotação Orçamentária | 12.120.2.0.08.244.1035.2192 (129) |
Piso Básico Fixo / Serviços PAIF |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de maio de 2015.
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NÉZIA MARIA DA SILVA LOVO
Contratada
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CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Contratante
TESTEMUNHAS:
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CPF nº CPF nº