Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

Decreto nº. 1.417/2015

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS

APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO DA MUNICIPALIDADE.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais tendo em vista o resultado final do Concurso Público desta Prefeitura, nos termos do Edital de Concurso n° 001/2014, e o disposto no artigo 37, II da Constituição Federal e,

Considerando a realização do Concurso n° 001/2014, para preenchimento dos cargos de provimento efetivo desta Prefeitura, estabelecidos no Edital n° 001/2014;

Considerando a homologação do mencionado Concurso, através do Decreto n° 1394/2015;

Considerando a existência de vagas nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como a real necessidade de seu preenchimento;

Considerando o Decreto de Convocação de Candidatos n° 1.391/2015, 1.395/2015, 1.397/2015 e 1.398/2015;

Considerando finalmente o disposto nas normas que regem o direito do trabalho previstas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Querência;

DECRETA.

Artigo 1° - Ficam nomeados em caráter efetivo, os candidatos abaixo relacionados para exercerem os respectivos cargos.

Parágrafo Único – O(s) candidato(s) nomeado(s) é (são) o(s) seguinte(s):

001. Agente de Serviços Diversos de Saúde – Sede

ROSANE MARIA REIMANN

002.

Técnico Administrativo

VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS

003. Agente Administrativo - Distrito Coutinho União

LUCIANE BARIVIERA

004. Eletricista – Sede

ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA

005. Motorista CNH “E” – Sede

IDIAVAN ANDRADE FERREIRA

006. Enfermeiro – Distrito Coutinho União

DANIELA SOUZA DE ARAÚJO

007. Técnico Administrativo Educacional - Sede

MARICELY FERREIRA DOS SANTOS PETRY

008. Técnico em Enfermagem - Sede

SIRVELENA CLAUDIO NUNES

009. Enfermeiro

ALINE FABIAN

010. Motorista Escolar CNH “D” - Sede

JOSÉ CASTRO DE OLIVEIRA

011. Operador de Sistema de Água e Esgoto - Sede

LUIZ FERNANDES DA SILVA

Artigo 2° - A validade das nomeações deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no artigo 37, III da Constituição Federal de 1988.

Artigo 3° - Será considerado desistente o candidato nomeado que não comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação ou afixação do presente Decreto, para tomar posse no cargo, salvo justificativa amparada pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Artigo. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 11 de Maio de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal