Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
LEI Nº. 1.217/GP/2017
“NOMINA VIAS PUBLICAS NO NUCLEO URBANO NO LOTEAMENTO NOVO PARQUE ARICA”
O Prefeito do Município de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam nominadas as vias Publicas no Núcleo Urbano do loteamentos Novo Parque Arica; sendo:
1 - Estrada do Arica = confrontando com a rua Jequitibá e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 9 à 14;
2- Rua Jacarandá = confrontando com a rua Jequitibá e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 9, 15 à 22;
3 - Rua dos Eucaliptos = confrontando com a rua das mangas e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 23 à 29,
4 - Rua do Jequitibá = confrontando com a rua Jacarandá e rua Imbauva, entre os lotes de nºs 30 à 39,
5 - Rua das Mangas = confrontando com a ruaImbauva,entre os lotes de nºs 41 à 45,
6 - Rua dos Eucaliptos = confrontando com a rua das mangas e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 46 à 53,
7 - Avenida das Aroeiras = confrontando com a rua das Mangas e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 54 à 61,
8 - Avenida das Aroeiras = confrontando com a rua dos Cajueiros e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 62 à 64,
9 - Avenida das Aroeiras = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 65 à 73,
10 - Rua Imbauva = confrontando com a rua dos cajueiros e rua Jequitibá, entre os lotes de nº 74 à 131,
11 - Rua da Lixeira = confrontando com a rua dos Cajueiros e rua das mangas, entre os lotes de nºs 80 à 94,
12 - Rua Imbauva = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 86 à 93,
13 - Rua da Lixeira = confrontando com a rua dos Ipês e rua das mangas, entre os lotes de nºs 94 à 100,
14 - Rua das Mangas = confrontando com a ruaImbauva e Estrada dos Pequizeiros, entre os lotes de nºs 101 à 111,
15 - Rua das Mangabas = confrontando com a ruaImbauva e Estrada dos Pequizeiros, entre os lotes de nºs 112 à 123,
16 - Rua do Jequitibá = confrontando com a ruaImbauva e Estrada dos Pequizeiros, entre os lotes de nºs 124 à 131,
17 - Rua da Lixeira = confrontando com a rua do Cajueiro e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 132 à 135,
18 - Rua Jatobá = confrontando com a rua do Cajueiro e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 132, 136
19 - Rua da Lixeira = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 139 à 144,
20 - Rua Jatobá = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 145 à 150,
21 - Rua Jatobá = confrontando com a rua do Cajueiro e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 151 à 156,
22 - Estrada do Pequizeiro = confrontando com a rua do Cajueiro e rua dos Ipês, entre os lotes de nºs 151 à 157,
23 - Rua Jatobá = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 160 à 168,
24 - Estrada do Pequizeiro = confrontando com a rua dos Ipês e rua das Mangas, entre os lotes de nºs 169 à 176, Jequitibá passando ela rua mangabas.
25 - Estrada do Pequizeiro = confrontando com a rua Jequitibá, entre os lotes de nºs 177 à 195.
Artigo 2º - Até o final do corrente exercício o Poder Executivo procederá a implantação destas Ruas e avenidas, bem como o cadastramento e numeração das residências,
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 29 de Junho de 2017.
VALDIR PEREIRA DE CASTRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL