Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

DECRETO Nº 015/2015

DECRETO Nº 015/2015

DATA: 13 DE ABRIL DE 2015.

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRAS DO DISTRITO DE SANTA TEREZINHA DO RIO FERRO, MUNICIPIO DE NOVA UBIRATA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSE DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº675/2015, no artigo 52, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, no artigo 5º, alínea “i” do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e:

Considerando que na área objeto do presente Decreto já se encontra consolidado loteamento urbano, posto que no local residem várias famílias há mais de 20 (vinte) anos;

Considerando

que o Poder Público tem realizado reiterados investimentos no local, pretendendo realizar ainda outros mais, a fim de atender ao interesse da coletividade, especialmente das famílias que lá residem;

Considerando o que dispõe os Provimentos n. 001/2007 e 050/2007, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, autorizando os Municípios a promoverem regularização de loteamentos já concebidos, mediante ações próprias, perante o poder Judiciário e posterior registro junto ao cartório de Registro Imobiliário competente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras medindo 14,5683ha, com as benfeitorias nela existentes, pertencente à Colonizado Vale do Rio Ferro, a ser destacada de área maior, devidamente matriculada perante o Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, sob o n. 20.768, localizada no Município de Nova Ubiratã/MT, com as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia-se no ponto M-001 definido pelas coordenadas E: 745994,023 m e N: 8603378,241 m, deste segue até o ponto M-002 definido pelas coordenadas E: 746223,1520 m e N: 8603352,3120 m, com azimute de 96° ,27´ 22,73´´ e distância de 230,59 m; deste segue até o ponto M-003 definido pelas coordenadas E: 746203,5730 m e N: 8603180,8620 m, com azimute de 186° ,30´ 53,13´´ e distância de 172,56 m; deste segue até o ponto M-004 definido pelas coordenadas E: 746314,1690 m e N: 8603165,5160 m, com azimute de 97° ,53´ 59,15´´ e distância de 111,66 m; deste segue até o ponto M-005 definido pelas coordenadas E: 746284,5360 m e N: 8603002,0030 m, com azimute de 190° ,16´ 19,43´´ e distância de 166,18 m; deste segue até o ponto M-006 definido pelas coordenadas E: 746234,7940 m e N: 8603008,3530 m, com azimute de 277° ,16´ 29,84´´ e distância de 50,15 m; deste segue até o ponto M-007 definido pelas coordenadas E: 746228,4440 m e N: 8602821,0280 m, com azimute de 181° ,56´ 29,35´´ e distância de 187,43 m; deste segue até o ponto M-008 definido pelas coordenadas E: 746158,5940 m e N: 8602827,3780 m, com azimute de 275° ,11´ 39,94´´ e distância de 70,14 m; deste segue até o ponto M-009 definido pelas coordenadas E: 746161,2400 m e N: 8602854,8940 m, com azimute de 5° ,29´ 34,08´´ e distância de 27,64 m; deste segue até o ponto M-010 definido pelas coordenadas E: 745929,8880 m e N: 8602886,6440 m, com azimute de 277° ,48´ 51,38´´ e distância de 233,52 m; deste segue até o ponto M-001 definido pelas coordenadas E: 745994,0230 m e N: 8603378,2410 m, com azimute de 7° ,25´ 58,70´´ e distância de 495,76 m; encerrando este perímetro com 1.745,63 m.”

Art. 2º. A área de terras descrita no artigo anterior destina-se integralmente à regularização do lotemento urbano já consolidado.

Art. 3° As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fim do disposto no art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º - Fica a Procuradoria do Município autorizada a iniciar o procedimento de imissão legal na posse do imóvel, bem como a sua efetiva desapropriação, pela via judicial ou administrativa.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 13 de Abril de 2015.

VALDENIR JOSE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Certifico que este Decreto foi registrado e publicado por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 13/04/2015.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 001/2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto. n.° 001/2013