Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 225/2015.

SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 538/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal de Paranaita, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º. Altera o caput do artigo 8º do Decreto Municipal nº. 538/2013, que passará conter a seguinte redação;

“......................................................................................................................................

“Art. 8º – A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, NFS-e, poderá ser cancelada pelo próprio prestador de serviços, por meio do sistema, no máximo até 72 horas após a sua emissão, no link especifico do site www.paranaita.mt.gov.br, podendo a qualquer momento ser revisto pela autoridade fiscal.”

........................................................................................................................................”

Artigo 2º. – As demais disposições do Decreto Municipal nº. 538/2013 permanecerão inalteradas.

Artigo 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT

Em, 13 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal