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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Lei municipal nº. 759/2015
De 23/02/2015
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA E OUVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições legais, de acordo com art. 18, IV e art. 30 § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 176 § 2º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municpal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e Ouvidor no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, cujas atribuições, carga horária e requisitos constam do anexo único, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único - Em virtude da criação dos cargos, o Anexo II - Quadro de Remuneração de Cargos de carreira, previsto na Lei Municipal n° 663/2012, alterada pela Lei n° 702/2013, passa a vigorar acrescido da alteração criada, conforme segue:
ANEXO II - QUADRO DO PESSOAL EM COMISSÃO / CONFIANÇA
Grupos Funcionais | Nivel de Instrução | Previsão vagas | Faixa Salarial |
Assessor Juridico da Presidência | Nível Superior e Registro na OAB | 01 | I-00 à I-09 |
Ouvidor | Ensino Médio Completo | 01 | B-00 à B-09 |
Art. 2° - Os recursos para atendimento das despesas correntes da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal em cada exercício.
Anexo Único
DENOMINAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Assessor Jurídico da Presidência | 01 | 20 horas semanais |
Ouvidor | 01 | 40 horas semanais |
CARGO | ATRIBUIÇÕES | REQUISITOS |
Assessor Jurídico da Presidência | Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao Aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Exercer a representação judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, bem como a consultoria jurídica do Poder Legislativo; Realizar defesas perante o Tribunal de Contas do Estado; Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica ao Poder Legislativo; Emitir parecer de ordem jurídica em consultas formuladas pelo Presidente, mesa diretora, Comissões e vereadores; Auxiliar o controle interno dos atos administrativos; Propor o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção; Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que a Câmara tenha interesse; Apreciar previamente os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Poder Legislativo; Acompanhar a elaboração de projetos de lei e resoluções, decretos, editais, licitações, portarias, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; Analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando as Comissões sobre eventuais irregularidades; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno. | Bacharel em Direito e Registro Junto a OAB |
Ouvidor Público do Poder Legislativo | Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive da Câmara Municipal de Vereadores, ou que configure deficiência de serviço público; Atuar de forma imparcial, por iniciativa própria ou em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade ou, ainda, por solicitação de qualquer vereador; Propor ao Presidente da Câmara de Vereadores a instauração de Sindicâncias Administrativas necessárias à apuração dos fatos, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de qualquer servidor do Poder Legislativo, quando a situação de fato assim o recomenda, conforme previsão em lei. Propor sugestões de melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis e ao Presidente da Câmara ou a quem este determinar; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração da Câmara Municipal; Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das denúncias, reclamações e representações que aportarem na Ouvidoria; Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; Elaborar e divulgar, semestralmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; e apresentá-lo ao Chefe do Legislativo, a quem estará diretamente subordinado; Encaminhar às Comissões da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, notícias de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; Disponibilizar à população, mecanismos ágeis que permita possa qualquer cidadão fazer seus reclamos, bem ainda apresentar sugestões à Mesa da Câmara de Vereadores ou qualquer um de seus membros; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre do Norte. | - Ter mais de 21 anos de idade; - Não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação, comprovado mediante certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal. - Possuir nível escolaridade ensino médio completo |
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre do Norte-MT, 23 de fevereiro de 2015.
Marcelo da Silva Piagem
Presidente da Câmara