Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

Lei Municipal 759/2015 cria cargo em comissão

Lei municipal nº. 759/2015

De 23/02/2015

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA E OUVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, no uso das atribuições legais, de acordo com art. 18, IV e art. 30 § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal e art. 176 § 2º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municpal aprovou e ele Promulga a seguinte Lei;

Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Presidência e Ouvidor no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, cujas atribuições, carga horária e requisitos constam do anexo único, que faz parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - Em virtude da criação dos cargos, o Anexo II - Quadro de Remuneração de Cargos de carreira, previsto na Lei Municipal n° 663/2012, alterada pela Lei n° 702/2013, passa a vigorar acrescido da alteração criada, conforme segue:

ANEXO II - QUADRO DO PESSOAL EM COMISSÃO / CONFIANÇA

Grupos Funcionais

Nivel de Instrução

Previsão vagas

Faixa Salarial

Assessor Juridico da Presidência

Nível Superior e Registro na OAB

01

I-00 à I-09

Ouvidor

Ensino Médio Completo

01

B-00 à B-09

Art. 2° - Os recursos para atendimento das despesas correntes da presente Lei, serão provenientes de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal em cada exercício.

Anexo Único

DENOMINAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

Assessor Jurídico da Presidência

01

20 horas semanais

Ouvidor

01

40 horas semanais

CARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS

Assessor Jurídico da Presidência

Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao Aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais; Exercer a representação judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações, bem como a consultoria jurídica do Poder Legislativo; Realizar defesas perante o Tribunal de Contas do Estado; Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica ao Poder Legislativo; Emitir parecer de ordem jurídica em consultas formuladas pelo Presidente, mesa diretora, Comissões e vereadores; Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;

Propor o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

Elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades do Poder Legislativo em mandados de segurança ou mandados de injunção;

Emitir parecer sobre matérias relacionadas com processo judiciais em que a Câmara tenha interesse;

Apreciar previamente os processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Poder Legislativo; Acompanhar a elaboração de projetos de lei e resoluções, decretos, editais, licitações, portarias, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; Analisar processos licitatórios recebidos do Executivo Municipal, informando as Comissões sobre eventuais irregularidades; Dirigir o veículo oficial da Câmara quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse da Câmara Municipal; Executar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por determinação da Presidência e constantes no Regimento Interno.

Bacharel em Direito e Registro Junto a OAB

Ouvidor Público do Poder Legislativo

Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive da Câmara Municipal de Vereadores, ou que configure deficiência de serviço público; Atuar de forma imparcial, por iniciativa própria ou em decorrência de denúncias, reclamações e representações de qualquer do povo ou de entidades representativas da sociedade ou, ainda, por solicitação de qualquer vereador; Propor ao Presidente da Câmara de Vereadores a instauração de Sindicâncias Administrativas necessárias à apuração dos fatos, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de qualquer servidor do Poder Legislativo, quando a situação de fato assim o recomenda, conforme previsão em lei. Propor sugestões de melhoria dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis e ao Presidente da Câmara ou a quem este determinar; Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração da Câmara Municipal; Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das denúncias, reclamações e representações que aportarem na Ouvidoria; Requisitar, diretamente e sem qualquer ônus, de qualquer órgão municipal, informações, certidões, cópia de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso; Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; Elaborar e divulgar, semestralmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas; e apresentá-lo ao Chefe do Legislativo, a quem estará diretamente subordinado; Encaminhar às Comissões da Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, notícias de fatos apurados e sua respectiva documentação, nas matérias de sua competência; Disponibilizar à população, mecanismos ágeis que permita possa qualquer cidadão fazer seus reclamos, bem ainda apresentar sugestões à Mesa da Câmara de Vereadores ou qualquer um de seus membros; Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas; Recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre do Norte.

- Ter mais de 21 anos de idade;

- Não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação, comprovado mediante certidão negativa criminal da Justiça Estadual e Federal.

- Possuir nível escolaridade ensino médio completo

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre do Norte-MT, 23 de fevereiro de 2015.

Marcelo da Silva Piagem

Presidente da Câmara