Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº587/2015

LEI Nº 587/2015

DATA: 15 de Maio de 2015.

SÚMULA: Dispõe sobre a correção e atualização monetária dos valores constantes nos incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com base no indexador IGP-M, os quais passam a vigorar nos procedimentos licitatórios realizados no município de Santa Carmem e dá outras providências.

ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores que tratam os incisos I e II do art. 23 e incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, com fundamento no art. 120, da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução Consulta do TCE-MT nº 17/2014-TP.

Parágrafo único. A correção que trata o caput deste artigo se dará pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, a partir de junho de 1998 a dezembro de 2014, ficando discriminados os valores autorizados, julgados necessários para atender as reais e atuais necessidades do Município.

Art. 2°. As modalidades de licitação constantes nos inciso I a III do art. 22, da Lei n° 8.666/1993, serão determinadas em função dos seguintes limites:

I - para obras e serviços de Engenharia:

a) Convite - até R$ 361.935,00 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais);

b) Tomada de Preços - até R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais);

c) Concorrência - acima de R$ 3.619.350,00 (três milhões seiscentos e dezenove mil trezentos e cinquenta reais).

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

a) Convite - até R$ 193.032,00 (cento e noventa e três mil e trinta e dois reais);

b) Tomada de Preços - até R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais);

c) Concorrência - acima de R$ 1.568.385,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais);

Art. 3º. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de Engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso I do artigo anterior, ou seja, valor de até R$ 36.193,50 (trinta e seis mil, cento e noventa e três reais e cinquenta centavos);

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, ou seja, de valor até R$ 19.303,20 (dezenove mil trezentos e três reais e vinte centavos).

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e físicas para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados por Decreto do Poder Executivo todo mês de janeiro, com base no Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, acumulado do exercício anterior.

Art. 6º. É parte integrante desta Lei o Anexo I, contendo o demonstrativo da atualização dos valores, com a indicação das fontes de pesquisa, utilizadas para extrair os índices.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 15 de Maio de 2015.

ALESSANDRO NICOLI

Prefeito Municipal

ANEXO I

PERÍODO

IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%)

TOTAL IGP-M ACUMULADO DE 06/1998 A 12/2014 (%)

06/1998 a 12/1998

0,18

141,29

01/1999 a 12/1999

20,10

01/2000 a 12/2000

9,95

01/2001 a 12/2001

10,37

01/2002 a 12/2002

25,30

01/2003 a 12/2003

8,69

01/2004 a 12/2004

12,42

01/2005 a 12/2005

1,20

01/2006 a 12/2006

3,84

01/2007 a 12/2007

7,74

01/2008 a 12/2008

9,80

01/2009 a 12/2009

-1,71

01/2010 a 12/2010

11,32

01/2011 a 12/2011

5,09

01/2012 a 12/2012

7,81

01/2013 a 12/2013

5,52

01/2014 a 12/2014

3,67

MODALIDADE

VALOR R$ DESDE 1998

VALOR ATUALIZADO R$

(+ 141,29%)

Convite - para obras e serviços de Engenharia Art. 23, I, "a", da Lei n° 8.666/93

150.000,00

361.935,00

Tomada de Preços - para obras e serviços de Engenharia - Art. 23, I, "b", da Lei n° 8.666/93

Até 1.500.000,00

Até 3.619.350,00

Concorrência - para obras e serviços de Engenharia - Art. 23, I, "c", da Lei n° 8.666/93

Acima de 1.500.000,00

Acima 3.619.350,00

Convite - para compras e serviços em geral Art. 23, II, "a", da Lei n° 8.666/93

80.000,00

193.032,00

Tomada de Preços - para compras e serviços em geral - Art. 23, II, "c", da Lei n° 8.666/93

Até 650.000,00

Até 1.568.385,00

Concorrência - para compras e serviços em geral

Acima de 650.000,00

Acima 1.568.385,00

Dispensa por valor inferior - Art. 24, I da Lei n° 8.666/93

15.000,00

36.193,50

Dispensa por valor inferior - Art. 24, II da Lei n° 8.666/93

8.000,00

19.303,20

Fonte: IGP/M - Fechamento - Portal de Finanças - Índice Geral de Preços - Mercado, http://portaldefinancas.com/igp_m_fgv.htm, em 28/01/2015;

Fonte: www.portalbrasil.net/igpm.htm, em 28/1/2015;

Fonte: IGPM: Tabela do Índice IGP-M, http://br.advin.com/indicadores/igpm, em 28/01/2015;

Fonte: Site Valor Econômico, TAGS: inflação.