Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2017.

LEI N.º 4.241/2017

Altera a lei municipal n.º 4.136/2016 e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1.º da lei municipal n.º 4.136/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – os trabalhadores que percebam até 01 (um) salário mínimo vigente na época da seleção ou se encontrem desempregados;”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Praça dos Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 03 de agosto de 2017.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal