Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

LEI 416/2015

LEI 416 /2015

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A READEQUAR A JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES SINFRA”.

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, a estender por meio de decreto do Executivo Municipal, a jornada de trabalho semanal dos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

Artigo 2º. Poderá ser estendida a jornada de trabalho da SINFRA, no período compreendido entre os meses de abril a setembro aos sábados e até aos domingos, dependendo do período das chuvas e a demanda dos serviços a serem oferecidos a população.

Artigo 3º. Os dias de sábado e domingos trabalhados pelos servidores, deverão ser denominados como dia de trabalho extraordinário, em benefício de interesse público, com acréscimo de 100% (cem por cento) do valor do dia normal de trabalho.

Artigo 4º. O Executivo Municipal observará os princípios constitucionais que regem a administração pública em especial à lei de Responsabilidade Fiscal.

Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por meio de decreto na sua integra ou por partes obedecendo aos princípios legais.

Gabinete do Prefeito Municipal , Alto Paraguai – MT, aos 15 de maio de 2015.

ADAIR JOSÉ ALVES MORREIRA

PREFEITO MUNICIPAL