Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
Contrato nº 044/2015 | Unidade Gestora: Prefeitura Municipal |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para conserto de 02 aparelhos de Raio-X. | |
vigência: 10/04/2015 a 10/10/2015. |
dISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2015. | DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 10/04/2015 |
CONTRATADO: r. m. ferreira – me. | |
Valor do Contrato: r$ 17.578,00 |
O Senhor JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO, Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,...
RESOLVE:
Art. 1º Nomear O Senhor, CILMAR PERISSINOTO, Matrícula nº 2328, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Fiscal do Contrato nº 044/2015, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente a Senhora MAIRA DA SILVA RIBEIRO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia, 05 de maio de 2015.
ROMILDO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração | JERONIMO SAMITA MAIA NETO Prefeito Municipal |
CIENTE:
_________________________
Fiscal de Contrato
____________________________
Suplente