Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

LEI 1363- 2015 - Exploração dos serviços de Marcenaria Municipal e dá outras providencias

LEI N.º 1363/2015

De 06 de maio de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, a conceder em conformidade com a lei n.º 8.987, lei n.º 8.666 e suas alterações subsequentes e art. 175 da Constituição Federal a exploração dos serviços de Marcenaria Municipal e dá outras providencias.

HÉLIO ANTONIO FILLIPIN GOULART, Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, autorizado a conceder mediante licitação, a exploração dos serviços uma Marcenaria Municipal situada a Rua Santa Rita, Centro, por prazo a ser definido em edital previsto para a competente licitação.

Art. 2.º - A regulamentação da presente lei autorizativa, será através de Edital, elaborado pela comissão de licitação, que cumprirá o determinado na lei n.º 8.987, lei n.º 8.666 e suas alterações subsequentes e art. 175 da Constituição Federal.

Art. 3º - Após o cumprimento do procedimento licitatório, o vencedor deverá assinar com o Município de Guiratinga o instrumento contratual que definirá os deveres e obrigações para o devido cumprimento quanto a correta exploração dos serviços ensejadores da presente norma, bem como a relação de todos os equipamentos que fazem parte do bem objeto desta concessão.

Art. 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de maio de 2015.

HÉLIO ANTONIO FILLIPIN GOULART

Prefeito Municipal