Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

DECRETO Nº. 102/2015

DATA: 12 de maio de 2015

SÚMULA: Aprova a regularização do loteamento denominado “Jardim Planalto”, e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado a regularização do loteamento denominado “Jardim Planalto” de propriedade de Pedro Antonio Simioni, portador do CPF sob no. 436.539.798-20, com sede na Rua das Tamareiras, nº 727, no Jardim Botânico, Sinop/MT, localizado na área de terra denominada Lote 94 – J, no Bairro Lídia, Gleba Celeste, 4a Parte, Sinop/MT, com área total escriturada de 250.000,00 m² (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados) e loteada de 250.000,00 m² (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados) e ainda outra área compensatória, localizada na Estrada Clotilde, Lote 80, Bairro Lídia, 4ª Parte, Sinop/MT, com área de 25.000,00m², (vinte e cinco mil metros quadrados), assim distribuídos:

a) Área de Quadras 235.383,27 m²

b) Área de Arruamento 14.616,73 m²

c) Área Loteada 250.000,00 m²

d) Área Compensatória 25.000,00 m²

Art. 2º. São os seguintes limites e confrontações da área do escriturada e da área compensatória, conforme segue:

I – área escriturada: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação inicia no ponto MP (ponto de partida), cravado na margem direita da Br 163; deste marco segue na distância de 179,00 metros, no rumo 25° 30’ NE confrontando com a BR 163 até o marco 01; deste marco segue na distância de 900,00 metros, no rumo 88° 30’ SE confrontando com o Lote 94 - A, até o marco 02; deste marco segue na distância de 257,00 metros no rumo 28° 00’ SE, confrontando-se com o Lote 94 – G, até o marco 03; deste marco segue na distância de 365,87 metros no rumo 66° 15’ SW confrontando com o Lote 94 – H e Lote 94 - G, até o marco 04; deste marco segue na distância de 562,97 metros, no rumo 66° 30’ NW confrontando com o Lote 94 – H e Lote 94-I, até o marco de partida MP;

II – área compensatória:

NORTE

: por linha reta e seca, confrontando-se com a Estrada Projetada, à distância de 199,30 metros; SUL: por linha reta e seca, confrontando-se com a área de terra de Ervino Alfredo Langer, à distância de 199,30 metros; LESTE: por linha reta e seca, confrontando-se com a área remanescente do Lote 80, à distância de 130,00 metros; OESTE: por linha reta e seca, confrontando-se com a Área Compensatória do Loteamento Camping Club Condomínio Residencial, ou Remanescente do Lote 80, à distância de 130,00 metros.

Art. 3º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta) dias, para registrar o empreendimento junto ao CRI de Sinop – MT, sob pena de revogação do presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 263/2014, de 02 de dezembro de 2014.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 12 de maio de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal

ALCIONE PAULA DA SILVA

Diretor Executivo do PRODEURBS