Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

DECRETO N° 030/2015 - DE 08 DE MAIO DE 2015

Regulamenta a Carga Horária de Plantões dos profissionais dos Cargos Técnico em Enfermagem e Motorista da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e por força da Legislação Federal pertinente,

DECRETA

ARTIGO 1º - A Carga Horária de Plantões dos profissionais na área da Saúde nos cargos: Técnico em Enfermagem e Motoristas deverá OBEDECER a escala mensal feita pela Secretaria Municipal de Saúde.

ARTIGO 2º - Cada Plantão terá duração de 12horas, que deverá ser cumprida rigorosamente pelos profissionais.

ARTIGO 3° - Poderá ser feita a troca de Plantões entre os profissionais, mas deverá obedecer a escala de 12hs.

PARÁGRAFO ÚNICO: Só será aceito a troca mediante solicitação por escrito via Comunicação Interna (C.I) para o Secretário Municipal.

ARTIGO 4°- Se o profissional trabalhou 12hs ele deverá descansar no mínimo 12hs para a troca de plantões, não podendo trocar fazer plantões seguidos.

ARTIGO 5° - Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação.

Registre-se, Publique-se,

Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

São José do Povo, 08 de Maio de 2015

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

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