Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

LEI N° 607/2015 - DE 29 de Abril de 2015

Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA, Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica o poder executivo autorizado a proceder, no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR até o montante de R$. 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), de acordo com os arts. 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação nas seguintes dotações no orçamento vigente, no seguinte órgão e unidade:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO.

050 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS.

267827050.1012 – CONSTRUIR E IMPL. PONTES, BUEIROS, MATA BURRO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. J. R$. 30.000,00

4490510000 – Obras e Instalações R$. 40.000,00

Recurso: Outros Recursos (FETHAB)

267827050.1013 – CONSTRUIR E RESTAURAR AS ESTRADAS VICINAIS

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. J. R$. 40.000,00

4490510000 – Obras e Instalações R$. 20.000,00

Recurso: Outros Recursos (FETHAB)

267827050.1056 – ADQUIRIR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS

4490520000 – Equipamentos e Material Permanente R$. 280.000,00

Recurso: Outros Recursos (FETHAB)

267827050.2022 – CONSERVAR PONTES, BUEIROS E MATA BURROS

3390300000 – Material de Consumo R$. 10.000,00

3390360000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física R$. 20.000,00

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. J. R$. 20.000,00

Recurso: Outros Recursos (FETHAB)

267827050.2023 – CONSERVAR E RESTAURAR ESTRADAS VICINAIS

3390300000 – Material de Consumo R$. 150.000,00

3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – P. J. R$. 140.000,00

Recurso: Outros Recursos (FETHAB)

TOTAL GERAL R$. 750.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito referido no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Repasse do FETHAB pelo Governo do Estado de Mato Grosso conforme a Lei nº 7.263/2000, alterada pela Lei nº 10.051/2014 e regulamentada pelo Decreto nº 2.416/2014 das dotações do orçamento vigente de acordo com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64:

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

São José do Povo- MT, 29 de Abril de 2015.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

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