Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/2014

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 160/2014, firmado com a empresa AM DA COSTA SILVA-ME para a Ampliação do PSF no Distrito de Guarapu II no Município de Canarana-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Canarana, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 211.566 SSI/SC e do CPF nº. 132.773.839-20, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa AM DA COSTA SILVA - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.524.831/0001-16, inscrição estadual nº 13.364.908-3, estabelecida na Rua 12 nº 431, Bairro Setor Industrial, na cidade de Agua Boa-MT, representada neste ato pela empresária Ana Maria da Costa Silva, , neste ato representada por sua proprietária Sra. Ana Maria da Costa Silva, portadora da cédula de identidade RG nº 2074077 SSP/GO e do CPF nº 243.784.291-87, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente

TERMO ADITIVO contrato nº 160/2014

, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, referente ao processo de licitatório na modalidade Dispensa de Licitação nº 010/2014.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, do contrato originário o total de 90(noventa) dias.

2.2 – O prazo de execução fica estendido até o dia 09/08/2015.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da prorrogação do prazo de execução, em virtude do período chuvoso que atinge a região acarretando o atraso da obra e dificultando que os serviços sejam prestados conforme o cronograma (justificativa anexa).

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO

5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 11 de Maio de 2015.

EVALDO OSVALDO DIEHL

Prefeito Municipal de Canarana

CONTRATANTE

A.M. DA COSTA SILVA – ME

Ana Maria da Costa Silva

CONTRATADA

CAIO MATOS DE ALMEIDA COSTA

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

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