Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

Lei Municipal nº. 909/2015

Altera o inciso I, do artigo 6º da Lei Municipal nº. 898/2015.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº. 898/2015 de 17 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

I - consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, a cada R$160,00 (cento e sessenta reais) vale 01 (um) cupom;

Parágrafo Único. Exceto os consumidores constantes nos incisos VII, VIII e IX do artigo 6º desta Lei.

II – (...)

III – (...)

IV – (...)

V – (...)

VI – (...)

VII – (...)

VIII – (...)

IX – (...).”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 22 de abril de 2015.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal