Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Maio de 2015.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO № 005/2014

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A O CONTRATO № 005/2014

TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT E A EMPRESA ACPI ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 37.499.373/0001-69, com sede à Av. Lions Internacional Oeste, 2021 em Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Rivaldo Rosa da Silva, brasileiro, vereador, portador do RG. N.º 784.102 SSP MT e inscrito no CPF sob n.º 458.901.101-87, residente e domiciliado na Av. Brasil nº 1757, Peixoto de Azevedo – MT, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresaACPI Assessoria Consultoria Planejamento e Informática Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.879.070/0001-09, estabelecida à Rua G nº 01, Bairro Morada do Ouro, CEP: 78.053-360, representada neste ato por Osvaldo Pereira Leite, portador da Cédula de Identidade nº. 040.466 SSP/MT e CPF nº. 039.203.301-10, doravante chamado simplesmente de

CONTRATADA

, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Tomada de Preços nº 002/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

1.1. Em atendimento ao item 4.3. fica prorrogado até 31 de dezembro de 2015, o prazo de validade do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

2.1. A taxa de ajuste do referido contrato é de 3,5442% em atendimento ao índice acumulado do IGPM dos últimos 12 (doze) meses. 2.2. O valor global fixado para o presente contrato de 01/05/2015 até 31/12/2015 é no valor global de R$ 15.324,56 (quinze mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) que será pago em 08 (oito) parcelas mensais de R$ 1.915,57 (hum mil novecentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS.

3.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual da Câmara do Exercício de 2015 na seguinte rubrica orçamentária:

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - 01.001.01.031.0001.2001.3390.39.00.00

CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS.

4.1. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Peixoto de Azevedo – MT, 30 de abril de 2015.

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Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Joranir José Soares

Presidente da Câmara

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ACPI Assessoria Consultoria Planejamento e Informática Ltda

Osvaldo Pereira Leite

Sócio Administrador

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Luciano Moraes

Procurador Jurídico

VISTO

TESTEMUNHAS:

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Pedro Adriano Kotikoski Marcia da Silva Sobrinho

CPF nº. 912.887.461-72 CPF nº. 005.443.401-75