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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Prefeitura Municipal de Juína - MT
DESPACHO
Trata-se do cancelamento total da Ata de Registro de Preços nº 026/2015, oriunda do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 011/2015, com objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA ATENDIMENTO DOS MUNICIPES QUE RECEBEM ATENDIMENTO PELO SISTEMA UNICO DE SAÚDE (SUS). ATENDENDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO”, registrada com a empresa SCHULZ – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sob o CNPJ nº 09.627.283/0001-70.
A empresa mencionada acima foi vencedora no item 04 “ATENDIMENTO NO PSF DO MODULO 05 EQUIPE I - Atendimento integral seguindo normativas do Ministério da Saúde, devendo cumprir carga horária de 40 horas semanais nos períodos Matutino e Vespertino, apresentação de ROA Registro de Ocorrências Ambulatoriais, com atendimento mínimo de 15 pacientes no período matutino e 15 pacientes no período vespertino e realizar atividades de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica” do Pregão Presencial nº 011/2015. No dia 23 de Abril de 2015, a Secretaria Municipal de Saúde enviou um Comunicado interno, à Fiscal de Contratos, solicitando a rescisão do Contrato Administrativo nº 021/2015 da Ata de Registro de Preços nº 026/2015, juntamente com a declaração de desistência da empresa SCHULZ – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, a partir de 13 de Abril de 2015. Foi instaurado um processo administrativo e encaminhado à Assessoria Jurídica e a mesma respondeu, através de um parecer jurídico favorável à rescisão.
Considerando o descrito no item 6.3. da Ata de Registro de Preços nº 026/2015 e no Artigo 21 do Decreto Municipal 369/2014 de Regulamentação de Registro de Preços, ao qual transcrevo abaixo:
“6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados”. (grifo nosso)
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: (grifo nosso)
I – por razão de interesse público; ou (grifo nosso)
II – a pedido do fornecedor. (grifo nosso)
É o relatório. Passo a decidir.
ANTE O EXPOSTO, levando-se em consideração os descritos acima e a aplicação da Lei 8.666/93, DEFIRO o cancelamento total da Ata de Registro de Preços nº 026/2015, sem aplicação de penalidade à empresa SCHULZ – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, para que o item cancelado seja incluído em uma nova licitação.
Juína/MT, 15 de Maio de 2015.
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Cumpra-se
HERMES LOURENÇO BERGAMIN Prefeito Municipal