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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICO CLÍNICO GERAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, PARA MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de profissional para a manutenção de serviços de saúde pública, torna pública a abertura das inscrições para a seleção destinada à contratação emergencial e por tempo determinado de MÉDICO CLINICO GERAL, assim como em consonância com a Lei Orgânica Municipal e as legislações vigentes deste Município.
1. DOS CARGOS OFERECIDOS E SELEÇÃO
1.1. Tabela:
Nº Vagas | Cargo | Requisitos Obrigatórios (Obrigatório) | Requisitos Facultativos (Classificatório) | Carga Horária | Local de Atuação | Remuneração |
1 + CR* | Médico Clinico Geral | - Registro ativo no respectivo Conselho Profissional | - Ver item 4.1 | 40hs | Secretaria Municipal de Saúde | R$ 13.689,57 |
*Cadastro de Reserva
1.2.A seleção se dará de acordo com o estabelecido neste edital e será realizada por uma Comissão Organizadora composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a analisarem os candidatos que melhor atendam as necessidades específicas do cargo;
1.3. Os critérios para seleção constarão de três etapas, ambas de caráter eliminatório e
classificatório:
1ª Etapa: Análise dos Documentos Obrigatórios – etapa eliminatória
2ª Etapa: Prova de Títulos e Experiência – etapa facultativa e classificatória
3ª Etapa: Entrevista – etapa eliminatória
2. CRONOGRAMA
Etapa | Prazo Previsto |
Inscrições | 30/08/2017 a 11/09/2017 |
Publicação de Relação de Documentos | A partir do dia 12/09/2017 |
Deferidos e Indeferidos | |
Publicação de Edital de Convocação para as entrevistas | 15/09/2017 |
Entrevista | 19/09/2017 |
Resultado Preliminar | 25/09/2017 |
Resultado Final | 29/09/2017 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições não terão ônus para o candidato;
3.2. As inscrições serão realizadas nos dias úteis, do período 30/08/2017 a 11/09/2017, na sede da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, no horário das 7: 30 às 11:30hs (horário oficial de Brasília) ;
3.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar toda a documentação requerida neste Edital, conforme a ordem apresentada no ANEXO I, depositada em um envelope opaco, lacrado, com a seguinte forma de identificação:
Remetente:
- Nome do candidato
- Cargo Pleiteado
Destinatário:
À Comissão Organizadora
Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Emergencial
4. 1ª ETAPA DA SELEÇÃO – ANÁLISE DOCUMENTAL
4.1. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
a) Cópia autenticada da Carteira Profissional;
b) Certidão de Nada Consta junto ao Conselho Regional de Medicina, declarando que o candidato não responde a nenhum processo ético profissional, bem como certificando adimplência junto aos deveres;
4.2. Nesta etapa será verificada a autenticidade dos documentos, sendo condição
obrigatória para que o candidato seja considerado apto para as próximas etapas.
5. 2ª ETAPA DA SELEÇÃO – PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
5.1. A Análise Documental, de caráter facultativo, com fins exclusivamente classificatórios, será realizada pela Comissão Organizadora, por meio de critérios de pontuação, conforme discriminado abaixo:
a) Tempo de serviço público – 1,6 pontos para cada ano de exercício comprovado
(não podendo exceder 3,2 pontos totais);
b) Tempo de experiência profissional – 1,6 pontos para cada ano de experiência comprovada (não podendo exceder 3,2 pontos totais);
c) Os subitens “a” e „b” não são cumulativos, caso se refiram à mesma experiência de trabalho;
d) Título de Doutorado, reconhecido pelo MEC – 3 pontos;
e) Título de Mestrado, reconhecido pelo MEC – 2 pontos;
f) Título de Especialista, reconhecido pelo MEC – 1 ponto;
g) Participação em congressos, seminários, fóruns, simpósios, cursos de extensão e capacitação afins, na área especifica de atuação do cargo concorrido – 0,5 pontos;
5.2. É ônus do candidato a produção de prova documental idônea, que deverá ser apresentada, impreterivelmente, dentro dos prazos previstos no item 2 neste Edital;
5.3. A participação do candidato estará condicionada ao atendimento integral aos requisitos
apresentados na tabela 1.1, sendo automaticamente eliminado os candidatos que porventura, não comprovarem ou comprovarem parcialmente as exigências obrigatórias relacionadas à vaga que concorre;
5.4. Não será permitida entrega da documentação fora do prazo estabelecido para inscrição;
5.5. Os documentos relacionados nos itens 4.1 são de caráter estritamente classificatório e a
apresentação destes, incidirá na pontuação final desta seleção, o que determinará a ordem de convocação dos candidatos aprovados.
6. 3ª ETAPA DA SELEÇÃO - ENTREVISTA A entrevista será conduzida por uma equipe de técnicos nomeada especificamente para esta finalidade, juntamente com um ou mais membros da Comissão Organizadora, com o intuito de verificar a compatibilidade do perfil do candidato com a demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde.
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.1. Inscrever-se no processo seletivo sem preencher os requisitos mandatários da vaga que concorre;
7.2. Apresentar em qualquer documentação, conteúdo falso ou inexato;
7.3. Perder os prazos;
7.4. Descumprir quaisquer instruções contidas neste Edital.
6. RECURSO
6.1. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais, dentro do prazo recursal
que se contará a partir do resultado preliminar deste seletivo, podendo ser protocolado em requerimento específico (Anexo III), devidamente assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador legal, até 01 (um) dia útil após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial do edital complementar que tratar sobre o Resultado Preliminar.
6.2. A Comissão Examinadora terá o prazo de 01 (um) dia útil para os devidos julgamentos
dos recursos que, eventualmente, sejam protocolados.
6.3. Serão rejeitados também liminarmente:
6.3.1. Os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 01 (um) dia útil, a contar do dia subsequente da publicação do resultado preliminar, conforme estipulado neste edital;
6.3.2. Recursos não fundamentados e/ou que não contiverem dados necessários à identificação do candidato;
6.3.3. Recursos enviados por fax, e-mail, ou via telefone.
7. RESULTADO FINAL
7.1. O Resultado Final apresentará os candidatos inscritos em ordem de classificação, a qual se
dará por meio da verificação do pleno atendimento aos critérios mandatários, concomitante ao somatório da pontuação atribuída a cada documento de caráter classificatório.
7.2 A convocação dos candidatos, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação e respeitará, prioritariamente, aqueles cuja colocação estiver dentre o número de vagas abertas. Os candidatos que ficarem abaixo da colocação que atende a necessidade de contratação prevista neste edital, constarão na relação de cadastro de reserva, e poderão ser convocados a qualquer momento durante a validade deste edital (item 9.2), mediante necessidade e interesse da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, desde que atendam aos requisitos obrigatórios para o respectivo cargo candidatado.
7.3 O resultado final conterá as seguintes possibilidades:
a) Aprovado – Candidatos aprovados em todas as etapas e classificados conforme o número de vagas previstos neste edital para o cargo que concorre;
b) Classificado – Candidatos que por sua classificação, compõem o cadastro de reserva;
c) Desclassificado – Candidatos que não atenderem ou atenderem parcialmente os critérios obrigatórios de comprovação documental Serão também desclassificados, candidatos que usarem de má fé, entregarem documentos ilegítimos ou descumprirem quaisquer regras deste Edital.
8. HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
8.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado
pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), no mural e site da Prefeitura Municipal de Alto Taquari: www.altotaquari.mt.gov.br
9. CONTRATAÇÃO
9.1 0 candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado no Diário Oficial dos
Municípios do Mato Grosso (AMM), no mural e site da Prefeitura Municipal de Alto
Taquari: www.altotaquari.mt.gov.br
9.2 O prazo de validade desse Processo Seletivo será até 31 de Dezembro de 2018, com início na data de sua homologação final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Alto Taquari.
9.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da
Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.
9.4 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.
9.5 Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação no cargo, sendo automaticamente concedido o direito à Prefeitura Municipal de Alto Taquari convocar novo candidato, seguindo a ordem de classificação do resultado final.
10. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO
11.1 Na data de sua convocação, o candidato deverá comprovar os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro, nos termos legais vigentes, devendo apresentar documentação pertinente;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Apresentar a documentação exigida pelo RH;
d) Atender aos requisitos obrigatórios deste certame, conforme especificação de cargo que concorre;
f) Ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista neste Edital;
g) Apresentar condição APTO no exame médico pré - admissional;
h) Estar devidamente registrado e sem impedimento junto ao Conselho Regional de Medicina.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
Compete ao candidato:
12.1 Compete ao candidato, acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso (AMM), disponíveis também no Mural da Prefeitura Municipal de Alto Taquari, sito à Avenida Macário Subtil de Oliveira, 848, Centro, Alto Taquari-MT e no site da Prefeitura www.altotaquari.mt.gov.br
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos
os comunicados e editais pertencentes a este processo seletivo simplificado;
13.2 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado Emergencial
assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e necessidade da administração da Prefeitura Municipal, até a data limite de validade deste Edital;
13.3 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de
Brasília;
13.4 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Ficha de Inscrição
ANEXO II – Check List da Documentação
ANEXO III – Formulário de Interposição de Recursos
13.5 O Processo Seletivo é regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora, instituída através da PORTARIA Nº 307/2017;
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
13.7 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Taquari, 25 de Agosto de 2017.
Fabio Mauri Garbugio
Prefeito Municipal
ANEXO I CHECK LIST
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
1. Anexo I – Check List
2. Anexo II – Ficha de Inscrição
3. Currículo (constar dados pessoais; escolaridade, cursos extras, capacitações; experiências profissionais, com apresentação de, no mínimo, as três ultimas experiências de trabalho);
4. Cópia autenticada do RG
5. Cópia autenticada do CPF
6. Cópia do Comprovante de Endereço atual
7. Antecedentes Criminais, emitida durante o prazo de inscrição desta seleção
8. Cópia da CNH (obrigatório apenas para cargo de motorista)
9. Extrato de Pontos Acumulados por Infração na CNH
10. Cópia autenticada de Comprovante de Escolaridade
10.1 Cargos de nível superior, apresentar Cópia autenticada do Diploma de Graduação e Cópia da Carteira Profissional, emitida pelo respectivo Conselho Profissional
DOCUMENTOS CLASSIFICATÓRIOS
a) Tempo de serviço público
b) Tempo de experiência profissional
c) Título de Doutorado, reconhecido pelo MEC
d) Título de Mestrado, reconhecido pelo MEC
e) Título de Especialista, reconhecido pelo MEC
f) Participação em congressos, seminários, fóruns, simpósios, cursos de extensão e capacitação afins
OBS: Os documentos classificatórios são facultativos e o candidato deverá apresentar somente aqueles possuir, contudo, sempre mantendo a ordem sequencial apresentada neste anexo.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PROTOCOLO:
I - Candidato:
I.a – Nome da mãe:
I.b – Nome do pai: I.c – Estado Civil:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:_
II - Cargo: Médico Clínico Geral
III – Escolaridade: IV – Endereço Completo:
V – Fones para Contato:
VI - CASO TENHA ALGUM TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL, FAVOR MENCIONAR E DISCRIMINAR O TIPO DE NECESSIDADE ABAIXO E ANEXAR CÓPIA DE LAUDO MÉDICO, CONTENDO CID:
Alto Taquari,
de _
de .
Assinatura do candidato
........................................................................................................................................
PROTOCOLO – ANEXO II:
RECEBIDO em /_ / Por:
(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou a inscrição do Processo Seletivo).
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Eu,
portador do documento de
identidade nº , inscrito no CPF sob o N.º , inscrito para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado Emergencial - no cargo de Médico Clínico Geral apresento recurso junto à COMISSÃO ORGANIZADORA, através do Protocolo n.º , contra decisão do Resultado Final do referido Processo.
I. Do objeto de recurso:
REFERENTE
Alto Taquari ,................de..............................................................de.................
Assinatura do candidato
............................................................................................................................................
PROTOCOLO ANEXO III:
RECEBIDO em /_ / Por:
(Assinatura e cargo/função do servidor que protocolou o recurso do Processo Seletivo).