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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Miraguaí, 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 15.023.922/0001-91, pelo presente INTIMA a empresa FRIGORÍFICO FRICAN DE CANARANA LTDA./FRIGORÍFICO FRIZAGA DE CANARANA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 37.493.830/0001-08 e Inscrição Estadual: 13.145.320-3, estabelecida na Rodovia BR MT 326, km 6, zona rural de Canarana-MT, na pessoa de seus representantes legais, do teor da decisão administrativa proferida nos autos do Processo Administrativo instaurado em 29/05/2014, cuja parte dispositiva segue transcrita: “[...] APROVO o parecer da assessoria jurídica de p. 44/67, adotando-o como razão de decidir. De fato, como a empresa donatária e seus representantes legais, a despeito de devidamente notificados para apresentarem defesa, silenciaram, só reforça a convicção de que ainda que beneficiada por uma doação totalmente ilegal pois feita contrariando todos os princípios da administração pública, a donatária não demonstra o menor interesse em investir no município, deixando inutilizada uma enorme área municipal que poderia ser aproveitada pelo Município, de forma a atender ao interesse público, que é verdadeira finalidade a ser atendida pelo Administrador Público. Assim, DECLARO NULOS os atos de doação dos imóveis registrados sob as matrículas de números 2.166 a 2.185, bem como as de números 2.191 a 2.193. NOTIFIQUE-SE a empresa donatária e seus representante legais acerca da presente decisão, ainda que pela via editalícia. Encaminhem-se cópias dos presentes autos ao Setor Jurídico para que tome as providências necessárias, a fim de reverter a doação, por meio da via judicial. após, ARQUIVE-SE com as baixas pertinentes.”
Canarana-MT, 18 de maio de 2015.
Evaldo Osvaldo Diehl
Prefeito Municipal