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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DECRETO Nº 122/2017
PROPOSTA DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
1º Suplementação orçamentária por excesso de arrecadação com base no excesso de receita do exercício anterior demonstrado pelo extrato bancário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA DENHORA DO LIVRAMENTO, Estado da Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, em especial o que dispõem o Artigo 6º, I, b, da Lei Municipal nº 790/2015; Artigo 40; Artigo 41, inciso I; Artigo 42; Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é oriundo do saldo financeiro do exercício de 2016, a ser aplicado na Manutenção das Atividades do Gabinete deste Município, necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos:
CONSIDERANDO que, estes recursos financeiros em caixa é oriundo da: Cota-Parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguro, que deverão ser aplicados dentro deste exercício financeiro;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suplementados, em R$ R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) por excesso de arrecadação do exercício anterior, os elementos de despesas das dotações orçamentárias ao orçamento anual de 2017, instituído pela Lei Municipal 808 /2016, a seguir listados:
I – Orgão: 02 – Gabinete do Prefeito.
II – Unidade Orçamentária: 01 – Gabinete do Prefeito
III – Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção das atividades do Gabinete
IV – Elemento de despesa: 3.3.90.93 – Indenizações e restituições.
V – Valor R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).
Art. 2º Integram este Ato os seguintes Anexos:
I – Anexo I - DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR EM 2016;
I – Anexo II – EXTRATO BANCARIO ANEXO DO BALANÇO, DEMONSTRATIVO DO SALDO BANCÁRIO NA CONTA CORRENTE DO CONVÊNIO.
Prefeito Municipal
Secretário de Administração Planejamento
Procurador Geral do Município
ANEXO I ao Decreto nº 122/2017
DEMONSTRATIVO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EFEITOS DE SUPLEMENTAÇÃO, TENDO POR BASE O SALDO FINANCEIRO DA RECEITA REALIZADA DO CONVÊNIO EM 2016.
I – Das Transferências Correntes realizadas pelo Convênio do Estado destinado ao Programa de Educação no exercício de 2016 houve um saldo financeiro Líquido, já liquidado os restos a pagar, no valor de R$ R$ R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais).
JUSTIFICATIVAS FINAIS:
1. A regra do cálculo do excesso de arrecadação atende ao que dispõe o §3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, vez que, foi encontrado considerando o saldo positivo das receitas realizadas pelo saldo financeiro do exercício anterior (2016).
2. Diz o texto do Inciso I do Parágrafo§ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64:
“Art. 43 (...)
“ o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.”
Nossa Senhora do Livramento, em 15 de agosto de 2017.
Secretário de Administração e Planejamento