Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2017.

PRIMEIRO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 003/2017 PREGÃO PRESENCIAL N°. 010/2017 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2017

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 24137310/MT, e do CIC/CPF nº 236.135.139-00, como CONTRATANTE e de outro lado à empresa G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EPP, devidamente inscrita no CNPJ. 09.176.226/0002-01, situada na Avenida José Francisco Otênio, S/N°, na cidade de Nova Bandeirantes - MT, neste ato representado pelo Sr. ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n°. 024.621.329-96, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade o reajuste do valor dos itens da ARP nº 003/2017, o qual tem por objeto a aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos e máquinas pesadas do município de Nova Bandeirantes-MT, em função do realinhamento de preço do valor do produto, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com o item 7.3 da Ata de Registro de Preços, e artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE:

2.1. O preço unitário, que vigorará com reajuste, a partir da assinatura do presente passará a ser o seguinte::

Item

Código

Produto

Preço acordado no Pregão

Preço com Reajuste

1

3864

ALCOOL

R$ 3,40

R$ 3,40

2

3849

GASOLINA

R$ 4,55

R$ 4,69

3

331560

OLEO DIESEL COMUM

R$ 4,00

R$ 4,23

4

331565

OLEO DIESEL S-10

R$ 4,10

R$ 4,23

2.2. O presente termo entra em vigora na data da publicação no Jornal Oficial do Municipio-AMM.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Permanecem em vigor e aqui ratificadas as demais regras e especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 003/2017, as quais não tenham sido expressamente modificadas por este Instrumento, cuja ratificação é feita pelas partes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 18 de setembro de 2017.

______________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

______________________________________

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EPP

ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________

Nome: Regina de Souza Mendonça Nome: Angela Aparecida Franzon

CPF: 968.501.911-87 CPF: 643.020.599-15