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VejaA edição assinada digitalmente de 6 de Maio de 2024, de número 4.477, está disponível.
Aprova a reprogramação do saldo remanescente dos Exercícios Anteriores de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual). |
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 30 de Agosto de 2017, com registro em Ata nº. 238,
Considerando o saldo a reprogramar no valor de R$ 5.450,60 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), referente o saldo remanescente dos exercícios anteriores de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual);
Considerando a justificativa da gestão para a reprogramação, encaminhada através do Oficio nº 804/2017 – SMAS de 16/08/2017, conforme abaixo;
Considerando saldo de valores recebidos via transferência do Governo do Estado existente em 31/12/2016 na respectiva conta do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias;
Considerando que esses recursos são passíveis de reprogramação;
Considerando necessidade de realizar despesas que atendam á unidade de acolhimento especializada vinculadas à SMAS, de modo a garantir a manutenção desse serviço específico, visando à melhoria das condições sociais e retorno da dignidade aos usuários que necessitam de abrigo temporário;
RESOLVE:
Art. 1ºAprovar a reprogramação do saldo remanescente dos exercícios de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual).
Art. 2º O valor total de R$ 5.450,60 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), serão utilizados para as seguintes despesas:
Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias
Descrição | Valor |
Gêneros Alimentícios | R$ 5.450,60 |
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 30 de Agosto de 2017.
Enézio Mariano da Costa
Presidente do CMAS