Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Setembro de 2017.

RESOLUÇÃO Nº. 24 DE 30 DE AGOSTO DE 2017

Aprova a reprogramação do saldo remanescente dos Exercícios Anteriores de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Extraordinária do dia 30 de Agosto de 2017, com registro em Ata nº. 238,

Considerando o saldo a reprogramar no valor de R$ 5.450,60 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), referente o saldo remanescente dos exercícios anteriores de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual);

Considerando a justificativa da gestão para a reprogramação, encaminhada através do Oficio nº 804/2017 – SMAS de 16/08/2017, conforme abaixo;

Considerando saldo de valores recebidos via transferência do Governo do Estado existente em 31/12/2016 na respectiva conta do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias;

Considerando que esses recursos são passíveis de reprogramação;

Considerando necessidade de realizar despesas que atendam á unidade de acolhimento especializada vinculadas à SMAS, de modo a garantir a manutenção desse serviço específico, visando à melhoria das condições sociais e retorno da dignidade aos usuários que necessitam de abrigo temporário;

RESOLVE:

Art. 1ºAprovar a reprogramação do saldo remanescente dos exercícios de 2015 e 2016 do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias (recurso estadual).

Art. 2º O valor total de R$ 5.450,60 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), serão utilizados para as seguintes despesas:

Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias

Descrição

Valor

Gêneros Alimentícios

R$ 5.450,60

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 30 de Agosto de 2017.

Enézio Mariano da Costa

Presidente do CMAS