Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2015.

LEI Nº 1.733/2015 6 de março de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.070,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 455.070,00(quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e setenta reais) com as seguintes classificações orçamentárias:

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11. Secretaria Municipal de Assistência Social

003. Fundo Municipal de Habitação

08. Assistência Social

482. Habitação Urbana

0009. Bem Morar

2.130. Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica.........R$455.070,00

Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 455.070,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64.

Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 6 dias do mês de março de 2015.

MAURO VALTER BERFT

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração